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Despacho 1936/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências na diretora-geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes

Texto do documento

Despacho 1936/2021

Sumário: Subdelega competências na diretora-geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LTFP, no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;

c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;

d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria 841/2009, de 3 de agosto;

f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;

g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do País, ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;

h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da LTFP, a dispensa resultante da acumulação de créditos aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;

i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;

j) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos no âmbito da formação de professores nas escolas portuguesas no estrangeiro.

2 - No âmbito de aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:

a) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

b) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de funcionamento dos estabelecimentos de ensino referidos na alínea anterior;

c) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;

d) Homologar a alteração de lotação e respetivos níveis de ensino;

e) Homologar a entidade titular e respetivo representante legal perante o Ministério da Educação;

f) Homologar a direção pedagógica, colegial ou singular, nos termos da lei;

g) Autorizar a realização de despesa com a celebração de contratos simples de apoio à família e de desenvolvimento de apoio à família, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º e nos artigos 12.º a 15.º do EEPC, até ao montante de (euro) 600 000 e outorgar os mesmos;

h) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;

i) Promover a transferência de verba no âmbito dos contratos-programa relativos à educação pré-escolar, previstos no Decreto-Lei 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho;

j) Certificar o tempo de serviço prestado na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

3 - No âmbito da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, praticar todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014 e respetiva adenda assinada em Díli a 28 de janeiro de 2020.

4 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:

a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora-Geral da Administração Escolar desde o dia 18 de setembro de 2020.

5 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

313959058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 173/95 - Ministério da Educação

    DEFINE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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