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Despacho 10452-B/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação

Texto do documento

Despacho 10452-B/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, com faculdade de subdelegação.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego ou subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e órgão:

i) Direção-Geral da Administração Escolar, com exceção dos aspetos curriculares nos assuntos relativos às Escolas Portuguesas no Estrangeiro, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;

ii) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;

iii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com exceção das matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e às matérias referentes às escolas profissionais, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;

iv) Conselho Científico para a Avaliação de Professores.

b) Os que me são atribuídos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para coordenar a comissão negociadora sindical da área governativa da educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais do pessoal docente e não docente;

c) O que me é atribuído pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele estatuto, mas excetuando a competência em matéria de aplicação de sanções disciplinares;

d) Aprovar o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens, colaborar na constituição das estruturas de coordenação e na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;

e) Proceder ao reconhecimento do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional, e demais poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro;

f) Coordenar a execução do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;

g) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, em Lisboa, em 30 de dezembro de 2014, e respetiva Adenda;

h) No âmbito definido na alínea a):

i) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

iii) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

iv) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:

1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma.

v) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

vi) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

vii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;

viii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

i) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020-2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2020, de 14 de abril;

j) Praticar todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril;

k) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros às cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social para o ano letivo de 2020-2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2020, de 14 de abril;

l) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros às escolas particulares de educação especial, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020-2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2020, de 16 de abril;

m) Praticar todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020, de 16 de abril;

n) Praticar todos os atos relativos aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho;

o) Praticar todos os atos a realizar no âmbito dos acordos de colaboração para intervenções de requalificação e modernização das instalações de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a executar no âmbito dos Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria Portugal 2020, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2020, de 18 de setembro.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Educação, desde o dia 18 de setembro de 2020.

23 de outubro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4293133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-09-17 - Portaria 197-A/2021 - Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Regula os princípios e as normas que estabelecem a organização interna bem como de gestão financeira e patrimonial da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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