Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para reabilitação do Café Barreiro para a 5.ª Esquadra da PSP do Barreiro para os anos de 2018 a 2022.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública, celebraram em junho de 2017 um contrato interadministrativo de cooperação com o município do Barreiro visando a empreitada de reabilitação do Café Barreiro para a 5.ª Esquadra da PSP do Barreiro, concelho do Barreiro, para instalar os efetivos necessários ao seu normal funcionamento, dotado de condições de utilização adequadas.
Pela Portaria 203/2017, de 7 de outubro, foi autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à adequação do imóvel, sito na Rua de Joaquim António de Aguiar, 195 a 211 (tornejando para a Travessa da Figueira, 2, 4 e 6, e para a Rua do Marquês de Pombal, 154 a 166), descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 365 e inscrito na respetiva matriz predial urbana da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio sob o artigo matricial n.º 1743, para instalação da Esquadra do Barreiro, até ao montante de (euro) 715 000,00 (setecentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar continuidade às obras de reabilitação do Café Barreiro para a 5.ª Esquadra da PSP do Barreiro, de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria 203/2017, de 7 de outubro, pelo que importa proceder à reprogramação de encargos plurianuais, para os anos de 2018 a 2022, os quais ultrapassam o valor total da despesa autorizada na portaria suprarreferida, para a execução da empreitada.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para reabilitação do Café Barreiro para a 5.ª Esquadra da PSP do Barreiro para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 235 969,94 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2018 - (euro) 41 714,35;
b) 2020 - (euro) 298 563,90;
c) 2021 - (euro) 895 690,69;
d) 2022 - (euro) 1,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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