Sumário: Autoriza a celebração de acordos de cooperação técnica com vários municípios, tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas.
O XXII Governo Constitucional no âmbito do programa de investimentos previstos pretende executar um plano integrado de modernização e requalificação de escolas de todos os níveis educativos, preferencialmente com cofinanciamento dos fundos estruturais e de investimento.
Através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e os municípios portugueses procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.
Estes acordos de cooperação técnica permitem a intervenção das autarquias locais em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, ou contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro.
Assim, determina-se:
1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração dos acordos de cooperação técnica, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, com os municípios abaixo discriminados, nos quais são definidas as condições de transferência para os municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de fevereiro e 159/2019, de 23 de maio, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de construção, modernização e ampliação de escolas da rede do Ministério da Educação a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais do Acordo de Parceria Portugal 2020, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro:
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2 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração dos acordos de cooperação técnica, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, com os municípios discriminados, tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro:
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3 - Os acordos de cooperação técnica definidos nos n.os 1 e 2 não consubstanciam encargos orçamentais para o Ministério da Educação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de janeiro de 2020.
19 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 12 de março de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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