Sumário: Delega na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública Ana Sofia Falcão Correia Galinho competência para a prática de vários atos.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Sofia Falcão Correia Galinho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, a gestão do pessoal e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar o gozo, a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro e o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos restantes membros do Gabinete ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
g) Autorizar a requisição de transportes e a condução de veículos do Estado ou viatura própria ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e demais legislação aplicável.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, na sua redação atual;
c) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra apresentação de documento comprovativo da despesa efetuada;
d) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 3, os encargos relacionados com a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
e) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Efetuar aquisições de bens e serviços e pagamentos mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, e a reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento nos termos do previsto nos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
5 - As competências ora delegadas consideram-se igualmente delegadas no adjunto do meu Gabinete, João Pedro Branco Resendes, quando no exercício das funções de substituição da chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos, a que se refere o n.º 3 do Despacho 500/2020, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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