Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1479/2020, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho

Texto do documento

Despacho 1479/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, enquanto serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, até ao montante de 299 278,74 Euros, relativos a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas, gestão de imóveis, aquisição e locação de bens e aquisição de serviços;

b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, incluindo a competência para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais e para exercer os poderes a que se refere o artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que a outorga dos respetivos contratos tenha sido delegada no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional ou nos seus antecessores;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;

e) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações de exportação, reexportação, importação, trânsito, transbordo e passagem de produtos relacionados com a defesa, previstas na Lei 37/2011, de 22 de junho, com vista ao exercício dos atos de comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, e respetiva intermediação, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e o artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, se requerido, seja favorável;

f) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE) e os certificados de destino final (CDF), certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estado-membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;

g) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º daquela lei;

h) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;

i) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos.

2 - Delego ainda no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (construção dos NPO 3 e 4);

b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 10714/2016, 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2016 (projetos cooperativos de Investigação e Desenvolvimento - I&D - da defesa nacional, de âmbito nacional e internacional);

c) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3176/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição dos módulos SIC-T);

d) Dos atos previstos no Despacho 4214/2017, 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017 (projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação) e os atos relativos aos projetos integrados na Ação Preparatória (PADR - Preparatory Action Defence Research) do futuro programa de investigação de defesa europeu;

e) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, no n.º 2 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, no n.º 2 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, e no Despacho 2325/2015, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015 (alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia - contrato original e aditamentos);

f) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 4082/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 (alienação para sucata de 6 aeronaves T-33, 2 aeronaves Cessna FTB337 e de material sobressalente dos Sistemas de Armas C-130 e P-3P);

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 4083/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 (procedimento de aquisição e instalação dos equipamentos e serviços necessários à Edificação da Capacidade Inicial da Rede SST-PT);

h) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 8023/2019, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019 (Alienação de Aeronaves e Material do Sistema de Armas Alpha-jet);

i) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 8382/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019 (contrato de aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL).

3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.

16 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312937372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto-Lei 1/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda