Sumário: Aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF Pombal.
Considerando o Despacho exarado na informação n.º 1380, de 8 de agosto de 2018, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que autoriza a aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL, através de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros);
Considerando que, em parecer técnico elaborado pelo adjudicatário a pedido da entidade adjudicante, já no início da fase de execução do contrato, se constata não ser viável uma conclusão inequívoca acerca da integridade estrutural dos maciços e restantes peças acessórias, pelo que os mesmos não devem ser reutilizados, devendo-se desenvolver um projeto de instalação de novos maciços de ancoragem, devidamente dimensionados para o efeito;
Considerando estarem reunidos os requisitos de admissibilidade legal dos trabalhos complementares nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que o projeto é financiado por verbas do Fundo Comum da NATO, destinado a suportar projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), aprovadas pelo Investment Committee (IC), e que os respetivos encargos iniciais de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros), e contingenciais no valor de 40.000,00(euro) (quarenta mil euros), se encontram devidamente inscritos e escalonados em 2019 no "Programa Defesa", Agrupamento Económico 07 - Aquisição de Bens de Capital, Fonte de Financiamento 123 - RP do Ano com Possibilidade de Transação.
Assim, nos termos, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ainda considerando os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a despesa adicional de 9.446,11(euro) (nove mil quatrocentos e quarenta e seis euros e onze cêntimos) a título de trabalhos complementares que se consubstanciam no desenvolvimento do projeto de instalação de novos maciços de ancoragem, devidamente dimensionados para acolher a instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL, realizado através de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a prática dos demais atos necessários, nomeadamente a aprovação da respetiva adenda ao contrato, proceder a retificações e alterações se necessário, e representar o Estado na sua outorga, bem como os poderes de conformação da relação contratual a que se referem os artigos 302.º e seguintes do CCP.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312543525