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Despacho 8382/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL

Texto do documento

Despacho 8382/2019

Sumário: Aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF Pombal.

Considerando o Despacho exarado na informação n.º 1380, de 8 de agosto de 2018, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que autoriza a aquisição e instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL, através de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros);

Considerando que, em parecer técnico elaborado pelo adjudicatário a pedido da entidade adjudicante, já no início da fase de execução do contrato, se constata não ser viável uma conclusão inequívoca acerca da integridade estrutural dos maciços e restantes peças acessórias, pelo que os mesmos não devem ser reutilizados, devendo-se desenvolver um projeto de instalação de novos maciços de ancoragem, devidamente dimensionados para o efeito;

Considerando estarem reunidos os requisitos de admissibilidade legal dos trabalhos complementares nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Considerando que o projeto é financiado por verbas do Fundo Comum da NATO, destinado a suportar projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), aprovadas pelo Investment Committee (IC), e que os respetivos encargos iniciais de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros), e contingenciais no valor de 40.000,00(euro) (quarenta mil euros), se encontram devidamente inscritos e escalonados em 2019 no "Programa Defesa", Agrupamento Económico 07 - Aquisição de Bens de Capital, Fonte de Financiamento 123 - RP do Ano com Possibilidade de Transação.

Assim, nos termos, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ainda considerando os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa adicional de 9.446,11(euro) (nove mil quatrocentos e quarenta e seis euros e onze cêntimos) a título de trabalhos complementares que se consubstanciam no desenvolvimento do projeto de instalação de novos maciços de ancoragem, devidamente dimensionados para acolher a instalação de duas antenas HF TX no âmbito do Projeto HF POMBAL, realizado através de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);

2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a prática dos demais atos necessários, nomeadamente a aprovação da respetiva adenda ao contrato, proceder a retificações e alterações se necessário, e representar o Estado na sua outorga, bem como os poderes de conformação da relação contratual a que se referem os artigos 302.º e seguintes do CCP.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de agosto de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312543525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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