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Aviso 19641/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais para técnico superior (Ciências da Comunicação), técnico superior (Educação Física e Desporto) e técnico superior (Geografia)

Texto do documento

Aviso 19641/2019

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para técnico superior (Ciências da Comunicação), técnico superior (Educação Física e Desporto) e técnico superior (Geografia).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso de competência que me foi subdelegada, no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 35/P/2019, de 12 de março, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1309, de 21 de março de 2019, faço público que, na sequência de autorização vertida na Deliberação 393/CM/2017 tomada em reunião da Câmara Municipal de Lisboa de 29 de junho de 2017, que aprovou a Proposta n.º 393/2017 subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, publicada no 5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1219, de 29 de junho de 2017, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência 1 - Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa para a categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação), da carreira geral de Técnico Superior, tendo preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo este, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

Referência 2 - Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa para a categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto), da carreira geral de Técnico Superior, tendo preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo este, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

Referência 3 - Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Lisboa para a categoria de Técnico Superior (Geografia), da carreira geral de Técnico Superior, tendo preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo este, para tal, fazer referência dessa qualidade no ponto 8.1 do Formulário Tipo de Candidatura.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Descrição sumária da atividade:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

5 - Perfil de competências pretendido:

5.1 - Orientação para o serviço público;

5.2 - Análise da informação e sentido crítico;

5.3 - Iniciativa e autonomia;

5.4 - Otimização de recursos;

5.5 - Trabalho de equipa e cooperação.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2019, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) - Licenciatura na área da Comunicação, Relações Públicas e Publicidade.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) - Licenciatura em Educação Física ou Desporto.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia) - Licenciatura em Geografia.

10 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Referências 1 e 3 - Categorias de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) e de Técnico Superior (Geografia) - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 6.º daquela Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, para os restantes candidatos.

12.2 - Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.

12.3 - Os candidatos referidos na alínea a) dos anteriores pontos 12.1. e 12.2. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.4 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

12.4.1 - Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação):

A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume forma escrita, será efetuada em suporte de papel e comporta duas partes: uma primeira parte constituída por questões de escolha múltipla, que incide sobre os temas de natureza genérica e uma segunda parte constituída por questões de desenvolvimento sobre os temas de natureza específica, todos elencados na alínea b) do ponto 12.4.1.1.

12.4.1.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada e desde que não anotada nem comentada:

a) Duração: 90 minutos.

b) Temas:

De natureza genérica:

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

De natureza específica:

Planificação estratégica em comunicação institucional (relações públicas);

Planeamento, redação e argumentação em comunicação estratégica (relações públicas);

Identidade e reputação institucional (corporativa);

Comunicação Interna;

Relações com a Comunicação Social;

Gestão de redes sociais;

Comunicação do risco e comunicação de crise.

c) Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º,artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigos 1.º a 6.º e artigos 23.º a 62.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 50/2018, de 16 de agosto;

Artigos 70.º a 76.º, 122.º a 143.º, 176.º a 193.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, n.º 71/2018, de 13 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

d) Bibliografia:

Marketing Digital para Empresas, de André Novais de Paula, André Zeferino, Frederico Carvalho, Marco Gouveia, Paulo Faustino, Virgínia Coutinho, Perfil Criativo Edições;

Media e Jornalismo - revista do centro de investigação media e jornalismo FCSH Comunicação Estratégica Institucional e Organizacional N.º 33, Vol.18, N.º 2 - 2018 https://impactum-journals.uc.pt/mj/article/view/6021;

Camilo, E. (1998). Estratégia de comunicação municipal - uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios. Estudos em Comunicação - Universidade da Beira Interior http://www.labcom-ifp.ubi.pt/ficheiros/20110826-camilo_eduardo_estrategias.pdf;

Almeida, C. d. (janeiro de 2004). O Marketing das Cidades. Disponível na ResearchGate: https://www.researchgate.net/publication/277153813_O_marketing_das_cidades;

Barradas, C. (2015). Las salas de prensa online - Estudio de los Municípios Portugueses. http://dehesa.unex.es/handle/10662/4058?locale-attribute=pt;

Sónia Pedro Sebastião, Marta Saramago e Sara Range, «A relação com os jornalistas e a importância da credibilidade e da honestidade na assessoria mediática em Portugal», Comunicação Pública [Online] http://journals.openedition.org/cp/1308;

Ribeiro, Vasco. O campo e o triângulo operacional da assessoria de imprensa. In G. Gonçalves (Ed.), Relações públicas e comunicação organizacional - dos fundamentos às práticas. Covilhã: LabCom. Universidade da Beira Interior, 2014;

Como falar com jornalistas sem ficar à beira de um ataque de nervos, de António Granado e José Vitor Malheiros, Gradiva.

12.4.2 - Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto):

A prova de conhecimentos comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla.

12.4.2.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas e legislação, a qual pode ser consultada durante a sua realização desde que não anotada nem comentada:

a) Duração: 60 minutos.

b) Temas:

Procedimento Administrativo;

Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público;

Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física;

Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

c) Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 86.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigo 73.º e artigos 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro;

Artigos 133.º a 143.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;

Lei 39/2012, de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2017, de 23 de agosto;

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março.

12.4.3 - Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia):

A prova de conhecimentos comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla.

12.4.3.1 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, sendo que apenas pode ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada e desde que não anotada nem comentada:

a) Duração: 90 minutos.

b) Temas:

Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico de Funcionamento das Autarquias Locais;

Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Alterações Climáticas (Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas - EMAAC; Plano Ação de Energias Sustentáveis e o Clima);

Desenvolvimento Sustentável/Resiliência Urbana;

Geomonumentos;

Intervenção Social - Atlas Social de Lisboa;

Lojas com História;

Planeamento Urbano;

PDM (Elementos Constituintes; Relatório do Estado do Ordenamento do Território - REOT);

Orçamento Participativo;

Sistemas de Informação Geográfica.

c) Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 67.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigos 1.º a 6.º e artigos 23.º a 62.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e n.º 50/2018, de 16 de agosto;

Artigo 73.º e artigos 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, e n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

d) Bibliografia:

http://www.cm-lisboa.pt/viver/ambiente/alteracoes-climaticas;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-municipal/pdm-em-vigor/estudos-de-caracterizacao/orientacoes-climaticas-para-o-ordenamento;

https://www.unric.org/pt/17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel;

https://www.preventionweb.net/english/professional/policies/v.php?id=56369;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/ambiente/geomonumentos;

https://cml.maps.arcgis.com/home/item.html?id=292fa0698542496199e61a5fe32c0501;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/intervencao-social/atlas-social-de-lisboa;

https://cml.maps.arcgis.com/apps/Cascade/index.html?appid=e63936cfadce405b805d7beded9543f0;

http://www.cm-lisboa.pt/investir/comercio/lojascomhistoria;

http://www.lojascomhistoria.pt/;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/plano-diretor-municipal;

http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/outros-estudos-e-planos/relatorio-de-estado-do-ordenamento-do-territorio;

https://www.lisboaparticipa.pt/;

http://www.cm-lisboa.pt/participar/orcamento-participativo;

http://geodados.cm-lisboa.pt/;

http://lisboaaberta.cm-lisboa.pt/index.php/pt/;

https://gisgeography.com/what-gis-geographic-information-systems/.

12.4.4 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4.5 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

12.4.5.1 - A atualização da legislação referenciada na alínea c) dos pontos 12.4.1.1., 12.4.2.1. e 12.4.3.1. ocorrida após a presente publicação, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;

12.4.5.2 - A legislação mencionada na alínea c) dos pontos 12.4.1.1., 12.4.2.1. e 12.4.3.1. encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.

12.5 - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5., podendo comportar uma ou mais fases.

12.5.1 - A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, com base na análise do respetivo curriculum vitae, os seguintes elementos que se entendem de maior relevância tendo em conta os postos de trabalho a ocupar:

12.6.1 - Habilitação Académica (HA), valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação):

a) Ponderação da média final da habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação);

b) Pela detenção de grau académico superior em área diretamente relacionada com a área das Ciências da Comunicação acrescerá 1 valor pela detenção de mestrado ou 2 valores pela detenção de doutoramento, com o limite máximo de 20 valores.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto):

a) Ponderação da média final da licenciatura;

b) Pela detenção de mestrado em área diretamente relacionada com Educação Física ou Desporto, acresce 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia): Ponderação da média final da habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Geografia).

12.6.1.1 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) Caso o candidato detenha mais de uma habilitação académica, será considerada a habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior da área de atividade a que se destina o procedimento concursal;

c) Caso o candidato a 31/12/2008 se encontrasse integrado na carreira Técnica e tenha transitado, a 01/01/2009, para a carreira de Técnico Superior, na qual se manteve integrado, não lhe pode ser exigida a titularidade de licenciatura, pelo que, para efeitos do ponto 12.6.1. será ponderada a média final do curso superior que não confira o grau de licenciatura, atento o previsto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

d) Caso o candidato seja detentor de mais de uma habilitação académica considerada pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior na área de atividade a que se destina o procedimento concursal, e/ou de um curso superior que não confira o grau de licenciatura, será ponderada a média final da habilitação literária mais elevada;

12.6.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

12.6.2.1 - Partindo de uma Base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.6.2.1.1 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 3 valores;

De 151 horas até 250 horas: 4 valores;

Superior a 250 horas: 5 valores.

12.6.2.1.2 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 1,5 valores;

De 151 horas até 250 horas: 2 valores;

Superior a 250 horas: 3 valores.

12.6.2.1.3 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,5 valores;

De 101 horas até 150 horas: 1 valor;

De 151 horas até 200 horas: 1,5 valores;

De 201 horas até 250 horas: 2 valores;

De 251 horas até 300 horas: 2,5 valores;

De 301 horas até 350 horas: 3 valores;

De 351 horas até 400 horas: 3,5 valores;

De 401 horas até 450 horas: 4 valores;

De 451 horas até 500 horas: 4,5 valores;

Superior a 500 horas: 5 valores.

12.6.2.1.4 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,3 valores;

De 101 horas até 150 horas: 0,6 valores;

De 151 horas até 200 horas: 0,9 valores;

De 201 horas até 250 horas: 1,2 valores;

De 251 horas até 300 horas: 1,5 valores;

De 301 horas até 350 horas: 1,8 valores;

De 351 horas até 400 horas: 2,1 valores;

De 401 horas até 450 horas: 2,4 valores;

De 451 horas até 500 horas: 2,7 valores;

Superior a 500 horas: 3 valores.

12.6.2.2 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, a que se referem os pontos 12.6.2.1.1., 12.6.2.1.2., 12.6.2.1.3. e 12.6.2.1.4. esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas;

d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.6.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, desde que respeitantes à área de atividade a que se destina o respetivo procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

12.6.3.1 - Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:

12.6.3.1.1 - Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 6 valores;

12.6.3.1.2 - Em serviços da Administração Autárquica: 8 valores.

12.6.3.2 - Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:

12.6.3.2.1 - Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 10 valores;

12.6.3.2.2 - Em serviços da Administração Autárquica: 12 valores.

12.6.3.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica, acresce 0,5 valores.

12.6.3.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica, acresce 1 valor.

12.6.3.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;

d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 12.6.3.1. e 12.6.3.2., a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 12.6.3.1. e 12.6.3.2. é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;

g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 12.6.3.3. e 12.6.3.4., a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 12.6.3.2..

12.6.4 - Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.6.4.1 - Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

12.6.4.2 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

12.6.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.

12.7.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 5., é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.

12.7.2 - Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:

Detém um nível elevado da competência: 20 valores;

Detém um nível bom da competência: 16 valores;

Detém um nível suficiente da competência: 12 valores;

Detém um nível reduzido da competência: 8 valores;

Detém um nível insuficiente da competência: 4 valores.

12.7.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido;

Inferior a 6 valores: nível Insuficiente.

12.7.3.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

12.7.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.

12.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - apenas para as Referências 1 e 3 - Categorias de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) e de Técnico Superior (Geografia) -, que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sócio-laboral.

12.8.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente;

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido;

Inferior a 6 valores: nível Insuficiente.

12.8.2 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.8.3 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 minutos.

13 - Ordenação Final:

13.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 12.4. e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes.

13.2 - Referências 1 e 3 - Categorias de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) e de Técnico Superior (Geografia): A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.3 - Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto): A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70 MSOA + 0,30 MSOB

em que:

OF = Ordenação Final

MSOA = Primeiro Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Avaliação Curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo Método de Seleção Obrigatório, que consiste em Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências no Formulário Tipo de Candidatura), e consiste em Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

13.4 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.6 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

13.7 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação):

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

3.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Interesse e motivação profissional";

4.º - Os candidatos com mais elevada média final da habilitação académica, pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação);

5.º - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto):

1.º - Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura, sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 12.6.1.1.;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o caso);

3.º - Os candidatos com mais tempo de experiência profissional detido no desempenho de funções de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) em serviços da Administração Pública, quer ao abrigo de vínculo de natureza pública, quer ao abrigo de vínculo de natureza privada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

4.º - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que cumulativamente estejam integrados na carreira de Técnico Superior e se encontrem a executar a atividade de Educação Física e Desporto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

5.º - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam integrados na carreira de Técnico Superior mas não se encontrem a executar a atividade de Educação Física e Desporto ou que se encontrem integrados em outras carreiras, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia):

1.º - Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função";

3.º - Os candidatos com mais elevada média final da habilitação académica, pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Geografia), sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 12.6.1.1.;

4.º - Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional Seleção "Interesse e motivação profissional";

5.º - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

14.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva Referência, ou seja, à Referência 1, 2 ou 3, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal para a categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação), para a categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) ou para a categoria de Técnico Superior (Geografia).

14.3 - Os candidatos que se pretendam candidatar aos três procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido nos pontos 14.1. e seguintes deste aviso de abertura.

14.4 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 14.5. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

14.5 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

14.5.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas e, ainda, exibição do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

14.5.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 9.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

14.5.3 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

14.5.3.1 - Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;

14.5.3.2 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

14.5.3.3 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

14.5.3.4 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14.5.4 - Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.5.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias).

14.5.6 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/recrutamento.

14.6 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de assinatura do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.5.1. ou a falta de declaração, no referido Formulário Tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.5.2.

14.7 - A não apresentação do documento referido no ponto 14.5.3. ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos nos pontos 12.4. e 12.5. do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.8 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.5.5., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.5.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

14.9 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

14.9.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 14.5.2., desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

14.9.2 - A declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 14.5.3., considerando-se comprovada a modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

14.9.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, a que se refere o ponto 14.5.5., desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no curriculum vitae.

14.10 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1 do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

14.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do Júri:

Referência 1 - Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação):

Presidente: Filomena Maria Marques da Costa Serrano, Diretora de Departamento - CML/Departamento de Marca e Comunicação;

1.ª Vogal Efetiva: Ana Mafalda Gonçalves Eiró-Gomes, Professora Coordenadora - Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

2.ª Vogal Efetiva: Maria Isabel Fiadeiro da Silva Advirta, Técnica Superior (Ciências da Comunicação) - CML/DMEI/Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas;

1.ª Vogal Suplente: Ana Cristina da Rocha, Técnica Superior (Ciências da Comunicação) - CML/Departamento de Marca e Comunicação;

2.ª Vogal Suplente: Lisete Maria dos Santos Brotas Pinto, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2 - Categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto):

Presidente: João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, Diretor de Departamento - CML/Departamento da Atividade Física e do Desporto;

1.º Vogal Efetivo: Abel Hermínio Lourenço Correia, Professor Associado com Agregação - Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

2.ª Vogal Efetiva: Margarida Ana Esteves Pires Gomes Grenha Reis, Chefe de Divisão - CML/DAFD/Divisão de Gestão da Oferta Desportiva;

1.ª Vogal Suplente: Ana Filipa Farinha de Campos Moita Brites, Técnica Superior (Educação Física e Desporto) - CML/DAFD/Divisão de Projetos Desportivos;

2.ª Vogal Suplente: Sandra Cristina Godinho Subtil de Carvalho, Técnica Superior (Direito) - CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 3 - Categoria de Técnico Superior (Geografia):

Presidente: Maria João Martins Telhado, Chefe de Divisão - CML/DMAEVCE/DAEAC/Divisão do Ambiente e Energia;

1.º Vogal Efetivo: Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.ª Vogal Efetiva: Margarida Alexandra Amaral Coelho da Silva, Técnica Superior (Geografia) - CML/DSI/Divisão de Gestão de Informação Georreferenciada;

1.º Vogal Suplente: Guilherme Augusto Floro de Santa-Rita, Técnico Superior (Geografia) - CML/UCT/UITO/Brigada LX Ocidental;

2.º Vogal Suplente: João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano, Técnico Superior (Direito) da Câmara Municipal de Lisboa em mobilidade na categoria na Câmara Municipal da Amadora.

15.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

16.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa.

16.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

28 de novembro de 2019. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

312804912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Decreto-Lei 102/2017 - Economia

    Implementa a medida do SIMPLEX+ 2016 «Informação ao consumidor + simples»

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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