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Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1022/82
de 5 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 125/82, de 3 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Organização dos cursos)
Os cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:

a) Matemática;
b) Ensino da Matemática;
c) Computação;
d) Estatística e Investigação Operacional;
e) Probabilidades e Estatística;
f) Engenharia Geográfica;
g) Física;
h) Ciências Geofísicas;
i) Física Tecnológica;
j) Ensino da Física;
l) Química;
m) Química Tecnológica;
n) Ensino da Química;
o) Bioquímica;
p) Geologia;
q) Geologia Económica Aplicada;
r) Ensino da Geologia;
s) Biologia;
t) Biologia Vegetal Aplicada;
u) Recursos Faunísticos e Ambiente;
v) Ensino da Biologia.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são constantes dos anexos I a XXI da presente portaria.

3.º
(Planos de estudos)
1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º do presente diploma.

3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número.

4.º
(Elencos comuns de disciplinas)
1 - Os cursos da mesma área científica terão um conjunto de disciplinas comuns correspondentes aos dois primeiros anos curriculares do plano organizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - São cursos da mesma área científica para os efeitos deste número os seguintes:

a) Área da Matemática Pura:
I) Matemática;
II) Ensino da Matemática;
b) Área da Matemática Aplicada:
I) Computação;
II) Estatística e Investigação Operacional;
III) Probabilidades e Estatística;
c) Área da Física:
I) Física;
II) Ciências Geofísicas;
III) Física Tecnológica;
IV) Ensino da Física;
d) Área da Química:
I) Química;
II) Química Tecnológica;
III) Ensino da Química;
e) Área da Geologia:
I) Geologia;
II) Geologia Económica Aplicada;
III) Ensino da Geologia;
f) Área da Biologia:
I) Biologia;
II) Biologia Vegetal Aplicada;
III) Recursos Faunísticos e Ambiente;
IV) Ensino da Biologia.
3 - O curso de licenciatura em Bioquímica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Química.

4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Física.

5.º
(Inscrição)
1 - A primeira inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa far-se-á numa das áreas a que se refere o n.º 4.º, salvo se por razões de equivalência deva processar-se em disciplinas específicas de um dos cursos.

2 - A inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º está sujeita a numerus clausus, a fixar anualmente pelo reitor da Universidade, sob proposta da Faculdade de Ciências.

3 - Os critérios de selecção serão igualmente fixados pelo reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Ciências.

4 - O numerus clausus para os cursos de licenciatura em ensino será fixado por despacho do Ministro da Educação, ouvida a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

5 - Há lugar a inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º quando o aluno se pretende inscrever em disciplinas que não estejam integradas no respectivo elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 4.º

6.º
(Estágios)
1 - Os estágios incluídos nos planos curriculares dos cursos de índole científico-tecnológica são realizados, sob orientação da Universidade, na área da tecnologia respectiva, revestem carácter profissionalizante e terão uma duração compreendida entre 6 e 9 meses com um mínimo de 750 horas em situação profissional.

2 - Em paralelo com o estágio será igualmente ministrada formação científico-tecnológica suplementar sob a forma de um seminário.

3 - As condições de acesso e a regulamentação dos estágios referidos no número anterior serão propostas pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4 - São abrangidas pelo disposto no presente número as licenciaturas a que se referem as alíneas c), d), e), h), i), m), q), t) e u) do n.º 1.º

7.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

8.º
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, estágios e seminários integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

9.º
(Licenciaturas em ensino)
1 - O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro.

2 - A classificação final das licenciaturas em ensino é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

Ministério da Educação, 3 de Novembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


ANEXO I
Licenciatura em Matemática
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
121,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 121,5

ANEXO II
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 121,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 27
4.1.2 - Matemática ... 82,5
4.1.3 - Metodologia da Matemática ... 6
4.2 - Monografia ... 6

ANEXO III
Licenciatura em Computação
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 127,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 38
4.1.2 - Computação ... 53
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Probabilidades e Estatística ... 25
4.2.2 - Investigação Operacional ... 7,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 4
4.3.2 - Estatística ... 4
4.3.3 - Investigação Operacional ... 4

ANEXO IV
Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 127,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 38
4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 36
4.1.3 - Investigação Operacional ... 27,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Computação ... 18
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 8
4.3.2 - Estatística ... 8
4.3.3 - Investigação Operacional ... 8

ANEXO V
Licenciatura em Probabilidades e Estatística
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 127,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 42
4.1.2 - Probabilidades e Estatística ... 52
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Investigação Operacional ... 7,5
4.2.2 - Computação ... 18
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Computação ... 8
4.3.2 - Estatística ... 8
4.3.3 - Investigação Operacional ... 8

ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 71,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 32
4.2.2 - Geologia ... 8
4.2.3 - Matemática ... 43,5
4.3 - Estágio ... 10

ANEXO VII
Licenciatura em Física
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Física ... 89,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 30,5
4.2.2 - Química ... 10

ANEXO VIII
Licenciatura em Ciências Geofísicas
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso.
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências Geofísicas ... 34,5
4.1.2 - Física ... 55
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Geologia ... 4
4.2.2 - Matemática ... 33,5
4.2.3 - Química ... 3

ANEXO IX
Licenciatura em Física Tecnológica
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Física ... 50,5
4.1.2 - Tecnologias Físicas ... 41,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 31
4.2.2 - Química ... 7

ANEXO X
Licenciatura em Ensino da Física
1 - Área científica do curso:
Física.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Física ... 55,5
4.1.3 - Metodologia científica ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 24,5
4.2.2 - Química ... 13
4.3 - Monografia ... 6

ANEXO XI
Licenciatura em Química
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química ... 94,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 12,5
4.2.2 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2

ANEXO XII
Licenciatura em Química Tecnológica
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Química ... 48
4.1.2 - Tecnologias Químicas ... 50
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 9
4.2.2 - Matemática ... 21
4.2.3 - Sociologia das Ciências ... 2

ANEXO XIII
Licenciatura em Ensino da Química
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso.
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Metodologia Científica ... 8
4.1.3 - Química ... 57
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 13
4.2.2 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2
4.4 - Monografia ... 6

ANEXO XIV
Licenciatura em Bioquímica
1 - Área científica do curso:
Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 35
4.1.2 - Química ... 48
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 16
4.2.2 - História das Ciências ... 2
4.2.3 - Matemática ... 21
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Filosofia das Ciências ... 2
4.3.2 - Sociologia das Ciências ... 2
4.4 - Estágio ... 6

ANEXO XV
Licenciatura em Geologia
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
126 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Geologia ... 102
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4

ANEXO XVI
Licenciatura em Geologia Económica e Aplicada
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 129 unidades de crédito;
b) Estágio profissionalizante facultativo.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Geologia ... 59
4.1.2 - Tecnologias Geológicas ... 40
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Física ... 6
4.3.2 - Geologia ... 6
4.3.3 - Matemática ... 6
4.3.4 - Química ... 6

ANEXO XVII
Licenciatura em Ensino da Geologia
1 - Área científica do curso:
Geologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 129 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 23
4.1.2 - Geologia ... 59
4.1.3 - Metodologia ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Biologia ... 13
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Matemática ... 12
4.2.4 - Química ... 4
4.3 - Monografia ... 6

ANEXO XVIII
Licenciatura em Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 91,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Geologia ... 4
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 16,5

ANEXO XIX
Licenciatura em Biologia Vegetal Aplicada
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 122,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 52
4.1 .2 - Tecnologias Biológicas ... 30
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 22,5

ANEXO XX
Licenciatura em Recursos Faunísticos e Ambiente
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 55
4.1.2 - Tecnologias Biológicas ... 40,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Matemática ... 10
4.2.3 - Química ... 16,5

ANEXO XXI
Licenciatura em Ensino da Biologia
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 45,5
4.1.2 - Ciências da Educação ... 23
4.1.3 - Metodologia Científica ... 8
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 8
4.2.2 - Geologia ... 13
4.2.3 - Matemática ... 10
4.2.4 - Química ... 16,5
4.3 - Monografia ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto 125/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas a conferir pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Portaria 184/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Portaria 551/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 447/88 - Ministério da Educação

    Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em substituição da licenciatura em Computação, a licenciatura em Informática e aprova a respectiva estrutura curricular. Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Estatística e Investigação Operacional e em Probabilidades e Estatística da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 114/89 - Ministério da Educação

    Cria no Departamento de Informática e Ciências da Computação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa um conselho curricular.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Portaria 844/89 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referente aos cursos de licenciatura na área científica de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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