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Portaria 551/86, de 25 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro (aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

Texto do documento

Portaria 551/86
de 25 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alterações)
1 - O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º
(Elencos comuns de disciplinas)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondentes apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada.

2 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º
(Aplicação)
Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar:

a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado na sequência desta portaria;

b) O ano lectivo em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.

3.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração dos alunos no novo plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 1 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO VI
Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 158 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 77
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 53
4.2.2 - Física ... 3
4.2.3 - Geologia ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1 - Matemática ... 11
4.3.2 - Física ... 11
4.3.3 - Geologia ... 11
4.4 - Estágio ... 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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