Portaria 551/86
   
   de 25 de Setembro
   
   Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade  de Lisboa;
  
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
   1.º
   
   (Alterações)
   
   1 - O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter  a seguinte redacção:
  
   4.º
   
   (Elencos comuns de disciplinas)
   
   1 - ...
   
   2 - ...
   
   3 - ...
   
   4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de  disciplinas comuns correspondentes apenas ao 1.º ano dos cursos da área de  Matemática Aplicada.
  
2 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
   2.º
   
   (Aplicação)
   
   Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho  pedagógico, fixar:
  
a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado na sequência desta portaria;
b) O ano lectivo em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.
   3.º
   
   (Regime de transição)
   
   Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho  pedagógico, fixar as regras gerais e específicas a adoptar para a integração  dos alunos no novo plano de estudos.
  
   Ministério da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 1 de Setembro de 1986.
   
   Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário  de Estado do Ensino Superior.
  
   
   ANEXO VI
   
   Licenciatura em Engenharia Geográfica
   
   1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
   
   2 - Duração normal do curso - Cinco anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau - 158 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
   
   4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 77
   
   4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
   
   4.2.1 - Matemática ... 53
   
   4.2.2 - Física ... 3
   
   4.2.3 - Geologia ... 4
   
   4.3 - Áreas científicas opcionais:
   
   4.3.1 - Matemática ... 11
   
   4.3.2 - Física ... 11
   
   4.3.3 - Geologia ... 11
   
   4.4 - Estágio ... 10
   
  
 
   
   
   
      
      
      