Portaria 447/88
de 8 de Julho
Na sequência da proposta apresentada pela Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto 125/82, de 3 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 184/85 e 551/86, respectivamente de 5 de Novembro e de 25 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O grau de licenciatura em Computação conferido pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, passa a designar-se por grau de licenciatura em Informática.
2 - A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
c) Informática.
3 - É aditado um n.º 3.º-A à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com a seguinte redacção:
3.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
4 - A alínea b) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
b) Área de Matemática Aplicada:
I) Estatística e Investigação Operacional;
II) Probabilidades e Estatística.
5 - Ao n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, é aditado um n.º 5, com a seguinte redacção:
5 - O curso de licenciatura em Informática terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada.
6 - Os anexos III, IV e V da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, referentes aos cursos de Informática, Estatística e Investigação Operacional e Probabilidades e Estatística, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o respectivo conselho pedagógico, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização das alterações introduzidas pela presente portaria e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, fixar:
a) O calendário de entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria;
b) As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo III à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração
Licenciatura em Informática
1 - Área científica do curso:
Informática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) 127 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Informática ... 74
4.1.2 - Matemática ... 20
4.1.3 - Matemática Aplicada ... 13
4.1.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 8
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Informática ... 12
4.2.2 - Matemática Aplicada ... 12
Anexo IV à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração
Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) 127 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 8
4.1.2 - Estatística ... 19 a 27
4.1.3 - Investigação Operacional ... 19 a 27
4.1.4 - Análise Numérica ... 4
Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58
4.1.5 - Matemática ... 30
4.1.6 - Informática ... 12
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27
4.2.2 - Estatística ... 27
4.2.3 - Investigação Operacional ... 27
4.2.4 - Análise Numérica ... 27
4.2.5 - Matemática ... 27
4.2.6 - Informática ... 27
4.2.7 - História das Ciências ... 27
4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27
4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27
Anexo V à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração
Licenciatura em Probabilidades e Estatística
1 - Área científica do curso:
Matemática Aplicada.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
a) 127 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 12 a 16
4.1.2 - Estatística ... 27 a 35
4.1.3 - Investigação Operacional ... 7 a 11
4.1.4 - Análise Numérica ... 4
Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58
4.1.5 - Matemática ... 30
4.1.6 - Informática ... 12
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27
4.2.2 - Estatística ... 27
4.2.3 - Operação Operacional ... 27
4.2.4 - Análise Numérica ... 27
4.2.5 - Matemática ... 27
4.2.6 - Informática ... 27
4.2.7 - História das Ciências ... 27
4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27
4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27