Portaria 137/88
de 1 de Março
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (mapas I e II), aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo anexo I (mapas I e II) à presente portaria.
2.º Os conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares são os que constam do anexo II.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
ANEXO I
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)