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Portaria 701/89, de 17 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL (LNEC) - CARREIRA DE EDUCADOR DE INFÂNCIA.

Texto do documento

Portaria 701/89
de 17 de Agosto
Considerando que do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro, posteriormente substituído pela Portaria 137/88, de 1 de Março, constam as carreiras de educador de infância e auxiliar de educação;

Considerando que o pessoal destas carreiras se rege pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal de idênticas carreiras do Ministério da Educação;

Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei 175/89, de 26 de Maio, veio permitir a transição dos actuais auxiliares de educação, com curso de promoção a educador de infância, para lugares desta carreira, cujas funções vêm efectivamente exercendo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Aos lugares da carreira de educador de infância do grupo de pessoal docente do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, constante do anexo I à Portaria 137/88, de 1 de Março, são aditados três lugares, a extinguir quando vagarem.

2.º São extintos os lugares de auxiliar de educação do quadro referido no artigo 1.º que venham a vagar por motivo de transição a operar nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 175/89, de 26 de Maio.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-D1/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 175/89 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de transição dos auxiliares de educação do quadro único do Ministério da Educação para a carreira de educadores de infância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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