Portaria 701/89
de 17 de Agosto
Considerando que do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro, posteriormente substituído pela Portaria 137/88, de 1 de Março, constam as carreiras de educador de infância e auxiliar de educação;
Considerando que o pessoal destas carreiras se rege pelas disposições legais aplicáveis ao pessoal de idênticas carreiras do Ministério da Educação;
Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei 175/89, de 26 de Maio, veio permitir a transição dos actuais auxiliares de educação, com curso de promoção a educador de infância, para lugares desta carreira, cujas funções vêm efectivamente exercendo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Aos lugares da carreira de educador de infância do grupo de pessoal docente do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, constante do anexo I à Portaria 137/88, de 1 de Março, são aditados três lugares, a extinguir quando vagarem.
2.º São extintos os lugares de auxiliar de educação do quadro referido no artigo 1.º que venham a vagar por motivo de transição a operar nos termos e condições previstos no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 175/89, de 26 de Maio.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.