Portaria 725/92
de 18 de Julho
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal existentes à data da sua entrada em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do citado diploma, que o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 137/88, de 1 de Março, na parte respeitante às áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo, seja substituído pelo anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
Anexo I
(ver documento original)