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Portaria 741/94, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil na parte respeitante à carreira de investigação.

Texto do documento

Portaria 741/94
de 13 de Agosto
O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), na parte respeitante ao grupo de pessoal de investigação, foi aprovado pelo Decreto-Lei 346/81, de 21 de Dezembro, e posteriormente mantido pela Portaria 137/88, de 1 de Março, não tendo sido objecto de qualquer alteração ao longo dos anos.

No entanto, as dificuldades de recrutamento para a categoria de ingresso originaram que as admissões tenham sido reduzidas, ao mesmo tempo que, por força da prestação de provas e consequente progressão na carreira do pessoal, os lugares das categorias intermédias e de topo fossem ficando completamente preenchidos.

Tal situação origina a não existência de perspectivas para o pessoal das categorias inferiores poder progredir normalmente, apesar de existirem vários investigadores concursados e aprovados e outros em condições de serem submetidos a concurso.

A agravar esta realidade, acresce ainda o facto de os lugares de chefia (chefes de departamento, de centro e de núcleo) serem ocupados apenas por pessoal da carreira de investigação científica em comissão de serviço, mantendo cativos os seus lugares de origem.

A realidade das carreiras de investigação em geral e, em especial, a do LNEC não tem sido imutável, tanto assim que foi sentida a necessidade de definir estas carreiras com vista a permitir uma mais fácil mobilidade dos cientistas no seio do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, o que veio a acontecer através do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro.

A importância da carreira de investigação do LNEC e o seu elevado nível de formação e desempenho justificam plenamente que esta carreira seja atractiva e compensadora não só em termos remuneratórios mas também no seu desenvolvimento harmonioso, possibilitando-se a adaptação do quadro de pessoal às necessidades actuais.

Aliás, esta necessidade tem sido reconhecida ao longo do tempo, consagrando-se já no artigo 22.º do Decreto-Lei 346/81, de 21 de Dezembro (já revogado), a possibilidade de o quadro de pessoal ser revisto bienalmente, tendo em conta os objectivos e necessidades do LNEC.

Esta norma veio a ser consagrada também pelo Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, e mantida pelo Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro.

Desde a aprovação da Lei Orgânica do LNEC, em 29 de Dezembro de 1979, que o quadro de pessoal de investigação não foi revisto, acentuando-se assim a necessidade da sua adaptação e actualização.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, na parte respeitante à carreira de investigação, constante da Portaria 137/88, de 1 de Março, é alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.


Quadro de pessoal de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-21 - Decreto-Lei 346/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula a carreira de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 68/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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