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Declaração DD974, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 137/88, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o anexo II à Portaria 137/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação em anexo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.


ANEXO II
Conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares
Compete genericamente aos desenhadores e aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações e instruções concretas, trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal dirigente, de investigação, técnico superior e técnico ou outro pessoal a cuja orientação estejam subordinados, nomeadamente:

a) Desenhadores - executar desenhos de topografia, cartografia, construção civil, máquinas, gráficos e outros traçados, a partir de orientações prévias e segundo normas técnicas específicas, bem como a composição de artes gráficas finais;

b) Ajudantes de experimentador - preparar e executar ensaios, de âmbito e complexidade limitados, fazendo tratamento dos resultados, e colaborar em tarefas de conservação de equipamento e instalações e de expediente técnico;

c) Técnicos auxiliares de documentação - executar trabalhos de apoio técnico ao funcionamento da biblioteca, tais como acções de aquisição, registo e empréstimo de documentos, e ainda de análise e de exploração documentais;

d) Técnicos auxiliares de relações públicas - atender, informar ou encaminhar o público ou novos funcionários, prestando-lhes o apoio necessário;

e) Técnicos auxiliares de informação - executar trabalhos de apoio técnico ao funcionamento de cursos, seminários, congressos e outras reuniões com vista à difusão de conhecimentos e ou acções de secretariado;

f) Técnicos auxiliares de produção - executar trabalhos de apoio técnico na produção oficinal, colaborando na preparação da planificação e programação dos trabalhos e na aquisição e recepção dos produtos;

g) Técnicos auxiliares de manutenção - executar trabalhos de apoio técnico na conservação e construção de instalações e equipamentos;

h) Técnicos auxiliares de fotocomposição - executar trabalhos de apoio técnico na composição de textos com vista à sua impressão gráfica.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 137/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Substitui o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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