Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o anexo II à Portaria 137/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação em anexo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.
ANEXO II
Conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares
Compete genericamente aos desenhadores e aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações e instruções concretas, trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal dirigente, de investigação, técnico superior e técnico ou outro pessoal a cuja orientação estejam subordinados, nomeadamente:
a) Desenhadores - executar desenhos de topografia, cartografia, construção civil, máquinas, gráficos e outros traçados, a partir de orientações prévias e segundo normas técnicas específicas, bem como a composição de artes gráficas finais;
b) Ajudantes de experimentador - preparar e executar ensaios, de âmbito e complexidade limitados, fazendo tratamento dos resultados, e colaborar em tarefas de conservação de equipamento e instalações e de expediente técnico;
c) Técnicos auxiliares de documentação - executar trabalhos de apoio técnico ao funcionamento da biblioteca, tais como acções de aquisição, registo e empréstimo de documentos, e ainda de análise e de exploração documentais;
d) Técnicos auxiliares de relações públicas - atender, informar ou encaminhar o público ou novos funcionários, prestando-lhes o apoio necessário;
e) Técnicos auxiliares de informação - executar trabalhos de apoio técnico ao funcionamento de cursos, seminários, congressos e outras reuniões com vista à difusão de conhecimentos e ou acções de secretariado;
f) Técnicos auxiliares de produção - executar trabalhos de apoio técnico na produção oficinal, colaborando na preparação da planificação e programação dos trabalhos e na aquisição e recepção dos produtos;
g) Técnicos auxiliares de manutenção - executar trabalhos de apoio técnico na conservação e construção de instalações e equipamentos;
h) Técnicos auxiliares de fotocomposição - executar trabalhos de apoio técnico na composição de textos com vista à sua impressão gráfica.