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Aviso 13095/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para o Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados

Texto do documento

Aviso 13095/2014

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 06/11/2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho, conforme referências infra discriminadas, constantes do mapa de pessoal, para 2014 do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado destinados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontre nas condições previstas nos n.os 8 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de ora em diante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de ora em diante designada por Portaria, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 50/2012, de 31 de agosto alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5 - Local de trabalho: Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, sito na horta das Figuras, E. N. 125, 8005-518 Faro.

6 - Postos de trabalho: 14 postos de trabalho, com a seguinte caracterização, em conformidade com o mapa de pessoal para 2014, do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados de acordo com as seguintes referências:

Referência A - 1 Técnico Superior, na área funcional de Teatro/dança/estudos artísticos/multimédia, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. O responsável por esta área tem a responsabilidade de gerir aquela que é considerada a área nuclear da atividade do teatro, música e dança. Compete-lhe a pesquisa de espetáculos e propostas artísticas que circulam no território nacional, bem como a produção artística internacional contemporânea, de modo a construir anualmente a programação. É ainda da sua responsabilidade a programação do Serviço Educativo, assegurando sempre uma articulação coerente com a programação dirigida ao público em geral. Decide e propõe as atividades da estrutura do ponto de vista artístico e criativo, área sobre a qual deverá ter autonomia. Deverá deter um conhecimento aprofundado da produção artística contemporânea nacional e internacional, bem como conhecimentos gerais da história do Teatro, Música e da Dança. Conhecedor das tecnologias de informação e multimédia. Domínio da língua inglesa, conhecimentos de francês e castelhano. Disponibilidade para deslocações em Portugal e no estrangeiro e boa capacidade de negociação. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência B - 1 Técnico Superior, na área de Gestão, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Responsável por todo o planeamento e implementação das várias ações no âmbito das estratégias de promoção e divulgação da programação e das atividades desenvolvidas pela estrutura, garantindo que a mensagem que se pretende passar, chega à comunidade que a envolve e ao público-alvo. Responsável pela gestão e atualização do sítio da Internet, páginas em redes sociais e envio de newsletters digitais. Responsável também pela angariação de mecenato ou patrocínios, bem como pelo estabelecimento de parcerias e protocolos que potenciem a divulgação da atividade da estrutura. Coordena o contacto com os órgãos de comunicação social. Responsável pelas ações de relações públicas externas e internas. Gere o processo de reclamações e de avaliação da satisfação do utilizador. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência C - 1 Técnico Superior, na área de Gestão, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Área de gestão de toda a estrutura, responsável por toda atividade administrativa e pela gestão do sistema de qualidade ao abrigo da norma ISO 9001. Define e assegura a execução dos orçamentos em articulação com a direção geral e a direção artística/programação. Responsável pela organização da contabilidade e pela gestão de recursos humanos da estrutura. Deverá estar familiarizado com o POCAL e a contabilidade autárquica, bem como com a organização de recursos humanos do Município de Faro; responsável pela tesouraria e pelo fundo de maneio.

Referência D - 1 Técnico Superior, na área de produção e tecnologias da música/Eng.º Eletrotécnico/Mecânico/Acústico, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Responsável por toda a equipa técnica e condições técnicas da estrutura, com destaque para a área cénica. Coordena as diferentes áreas técnicas (luz, som, cenografia, carpintaria, serralharia, guarda-roupa, adereços, maquinistas, direção de cena, etc.) assegurando sempre o resultado final dos espetáculos. Supervisiona a construção (quando se dá o caso), montagem e funcionamento dos diferentes elementos técnicos que integram um espetáculo. Responsável por elaborar os mapas de trabalho semanais da equipa técnica. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência E - 1 Técnico Superior, na área de Economia, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Responsável pela articulação dos diferentes setores da estrutura, no contexto da preparação e apresentação dos vários espetáculos, ao nível de elaboração de contratos e preparação de toda a logística de apoio. Cabe-lhe assegurar os processos de contratação de modo a cumprir o orçamento definido pela área da programação, assim como a coordenação entre a gestão, os técnicos, os artistas e toda a estrutura. Assegura a execução de todos os procedimentos necessários ao nível da logística de suporte dos espetáculos, nomeadamente, reserva de alojamentos, marcação de refeições, deslocações, acompanhamento de artistas, emissão de licenças, etc. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência F - 1 Assistente técnico, na área de assistente de produção, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Atende todos os utentes da estrutura na marcação ou reserva de bilhetes para os espetáculos, efetuando a respetiva venda. É indispensável o domínio do software de gestão de bilhética existente na estrutura, bem como ter conhecimentos da língua inglesa. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados. Prestar serviço como operadora de bilheteira.

Referência G - 1 Assistente técnico, na área de bilheteira, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Apoia toda a parte logística e de operacionalização das tarefas da produção, de modo a assegurar que tudo está em ordem à chegada dos artistas e para o início de cada montagem de espetáculo. Assegura o atendimento dos vários visitantes e de todas as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos, conforme os assuntos a tratar, nas horas normais de expediente. Assegura ainda, em colaboração com a vigilância, sempre que necessário, o controle de entradas e saídas de pessoas pela entrada de artistas e técnicos, sobretudo nos dias de espetáculo. Atende todos os utentes da estrutura na marcação ou reserva de bilhetes para os espetáculos, efetuando a respetiva venda. É indispensável o domínio do software de gestão de bilhética existente na estrutura, bem como ter conhecimentos da língua inglesa. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados. Prestar serviço em substituição da operadora de bilheteira.

Referência H - 2 Assistentes técnicos, na área de técnico de luz, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. Técnico especializado que trabalha com equipamentos de iluminação cénica, quer em termos de montagem, quer em termos de execução de espetáculos. Opera as entradas dos diversos efeitos de luz durante um espetáculo, seguindo as deixas do guião previamente definidas pelo encenador, coreógrafo ou responsável artístico pelo mesmo, em coordenação com o desenhador de luz (quando não é o próprio). Pode implicar, em alguns casos, a operação, a partir da mesa de luz, de entrada de slides ou projeções. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência I - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Desempenha as funções de caráter burocrático, de apoio aos vários setores da estrutura, nomeadamente, receção, envio e registo de correspondência, contactos telefónicos, organização da agenda da administração e direção, organização e gestão de arquivos. Deve acompanhar de perto todo o processo de contratação de artistas, de modo a assegurar que toda a documentação relativa aos contratos está pronta atempadamente. Assegura o atendimento dos vários visitantes e de todas as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos, conforme os assuntos a tratar, nas horas normais de expediente. Assegura ainda, em colaboração com a vigilância, sempre que necessário, o controle de entradas e saídas de pessoas pela entrada de artistas e técnicos, sobretudo nos dias de espetáculo. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência J - 1 Assistente técnico, na área de secretariado/receção/bilheteira, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica. Assegura o atendimento dos vários visitantes e de todas as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos, conforme os assuntos a tratar, nas horas normais de expediente. Assegura ainda, em colaboração com a vigilância, sempre que necessário, o controle de entradas e saídas de pessoas pela entrada de artistas e técnicos, sobretudo nos dias de espetáculo. Atende todos os utentes da estrutura na marcação ou reserva de bilhetes para os espetáculos, efetuando a respetiva venda. É indispensável o domínio do software de gestão de bilhética existente na estrutura, bem como da língua inglesa e conhecimentos de francês e castelhano. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados. Presta serviço como operadora de bilheteira.

Referência K - 1 Assistente operacional, na área de eletricista, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico. Responsável pela montagem e manutenção elétrica, tanto da área de palco, como de todo o edifício. Pode ser chamado a prestar serviço em qualquer dos setores da estrutura que impliquem materiais elétricos (luminotécnica, sonoplastia, substituição de lâmpadas nos camarins, etc.). Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência L - 1 Assistente operacional, na área de vigilância, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico. Vela pela segurança da estrutura, seus equipamentos e funcionários, controlando entradas e saídas, sobretudo fora do horário normal de expediente, e portanto quando já não está a rececionista ao serviço. Nos dias de espetáculo apoiam também a frente de casa. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados vela pela segurança da estrutura, seus equipamentos e funcionários, controlando entradas e saídas, sobretudo fora do horário normal de expediente, e portanto quando já não está a rececionista ao serviço. Nos dias de espetáculo apoiam também a frente de casa. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

Referência M - 1 Assistente operacional, na área de limpeza, com a seguinte caracterização constante no mapa de pessoal: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico.

Assegura a manutenção diária das condições de higiene da estrutura, e em particular da zona do palco e camarins em dias de ensaios, montagens e espetáculos. Disponibilidade para trabalhar por turnos, à noite, fins de semana e feriados.

6.1 - Perfil de competências pretendido:

Orientação para os resultados;

Orientação Para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Orientação de recursos.

7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores, detentores de um vínculo público previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP ou que se encontrem na situação prevista no artigo 62.º, n.º 13, aditado à Lei 50/2012, de 31 de agosto, pela Lei 53/2014, de 25 de agosto e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais a todas as referências: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos - Nível Habilitacional:

Referência A - Licenciatura na área de teatro/dança/estudos artísticos/multimédia;

Referências B e C - Licenciatura na área de Gestão;

Referência D - Licenciatura na área de produção e tecnologias de música/Eng.º eletrotécnico/mecânico/acústico;

Referência E - Licenciatura na área de economia;

Referências F, G, H, I e J - 12.º ano;

Referências K, L, e M - escolaridade obrigatória.

7.3 - O procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posição Remuneratória: De acordo com o estabelecido no n.º 3 artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidaturas, disponível em www.teatromunicipaldefaro.pt, da indicação expressa do procedimento a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, sito na Horta das Figuras, E.N. 125, 8005-518 Faro, ou remetido por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, categoria, posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividades idênticas ao do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

g) Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato é-lhe atribuída pontuação a definir em ata de critérios nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

13 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções no Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados.

14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou criminal.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - Obrigatórios: Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

17.2 - No recrutamento de candidatos que estejam, na carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas;

b) Entrevista de Avaliação das Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17.3 - Os métodos referidos no ponto 17.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, a efetuar no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos e constantes no ponto 17.1.

18 - Métodos de seleção facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado, como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

19 - A Avaliação Curricular, com a ponderação de 50 % incide especificamente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas, considerando os seguintes fatores:

a) Habilitação académica;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional;

d) Avaliação do Desempenho.

19.1 - A Avaliação curricular (AC) é expressa numa escala da 0 a

20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

20 - A Prova de conhecimentos (PC),com a ponderação de 50 % visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova teórica de conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 90 minutos, com consulta de legislação sem anotações e em suporte de papel.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes diplomas:

Legislação comum a todas as referências:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Legislação para as referências A a E:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública e Decreto Regulamentar, n.º 18/2009, de 4 de setembro que procede à adaptação aos serviços da administração autárquico o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Legislação para a referência:

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valometria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

20.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21 - Entrevista de Avaliação das Competências ou Avaliação Psicológica terá a ponderação de 30 %, conforme o caso.

22 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação de 20 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

22.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

23 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final o que não compareçam à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

24 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais, nos seguintes termos:

CF = 0,50AC + 0,30EAC + 0,20EPS

CF = 0,50PC + 0,30AP + 0,20EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

26 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.teatromunicipaldefaro.pt

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do referido Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.teatromunicipaldefaro.pt

28 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em por ofício registado.

29 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

30 - O recrutamento efetua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

31 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco, Vereador da Câmara Municipal de Faro.

1.º Vogal efetivo: Dr. Marco António Gonçalves Lopes, Chefe de Divisão de Cultura, Museus, Arqueologia e Restauro, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Faro;

1.º Vogal suplente: Dra. Sandra Cristina Marques Martins, Chefe de Unidade de Bibliotecas e Arquivos, da Câmara Municipal de Faro (dirigente intermédio de 3.º grau), que substitui o 1.º Vogal efetivo;

2.º Vogal suplente: Dra. Margarida Cristina da Costa Jesuíno, Técnica superior da área de jornalismo a exercer funções no Serviço de Comunicação, Imagem, Eventos e Juventude, da Câmara Municipal de Faro, que substitui o 2.º Vogal efetivo.

32 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

14 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração do Teatro Municipal de Faro - Serviços Municipalizados, Paulo Jorge Neves dos Santos.

308241697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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