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Aviso 10914/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois lugares de técnico superior (serviço social) e um lugar de assistente técnico (turismo)

Texto do documento

Aviso 10914/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 01 de setembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 09 de setembro do mesmo ano, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A: Dois lugares de Técnico Superior (Serviço Social)

Referência B: Um lugar de Assistente Técnico (Turismo)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Efetuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da ação social, nomeadamente: Elaborar propostas e execução de medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do concelho. Operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e ou exclusão social. Promover a articulação interinstitucional, ao nível das respostas sociais, de públicos em situação de vulnerabilidade social.

Referência B - Exercício de funções de natureza administrativa na receção e no secretariado do Parque de Campismo. Execução de serviço de atendimento e participação em iniciativas turísticas promovidas pelo Centro de Promoção do Património e Turismo do Município de Castro Verde. Prestação de informação de caráter local, a nacionais e estrangeiros.

3 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

4 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014). A posição remuneratória de referência será: Para a referência A- 2.ª posição, nível 15, (1.201,48(euro), para a referência B - 1.ª posição, nível 5 (683,13(euro).

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31de junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é possível proceder ao recrutamento entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em sessão da Assembleia Municipal de 09 de setembro de 2014, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE/2014.

7 - Cessação do procedimento concursal - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referências A - Licenciatura em Serviço Social.

Referência B - 12.º ano (Curso das Escolas Profissionais na área de Turismo).

8.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-castroverde.pt e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade, NIF ou cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

f) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Dr.ª Maria Manuel Tiago Afonso, técnica superior de Serviço Social, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Drª Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, técnica superior de Investigação Social Aplicada.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Fernanda Janeiro Almeida, técnica superior de Economia e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior de Administração Regional e Autárquica.

Referência B:

Presidente: Dr.ª Dulce Fernanda Carolina Guerreiro, técnica superior de Turismo.

Vogais Efetivos: Dr.ª Ana Maria Carolina Guerreiro, técnica superior de Turismo, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Dr. Luís Miguel Martins Soares e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, ambos Técnicos Superiores de Administração Regional Autárquica.

11 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá no seguinte:

Referência A - Temas para a prova de conhecimentos de âmbito geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho e anexo;

Lei 73/2013, de 8 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, (alterações e consequente republicação, feita pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

Temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico:

Regulamento para apoios económicos aos estudos do ensino superior no Município;

Regulamento de ação social escolar do Município;

Regulamento municipal de atribuição do cartão social do utente;

Regulamento para comparticipação municipal nos medicamentos;

Decreto-Lei 166/93, de 7 de maio;

Regulamento do programa para atribuição de habitações sociais integradas no parque habitacional de Castro Verde;

Portaria 127/2009, de 30 de janeiro;

Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, (alteração e consequente republicação, Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de dezembro;

Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, (alteração e consequente republicação: Portaria 149-B/2014, de 24 de junho);

Portaria 149-A/2014, de 24 de julho;

Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro: (alterada pelo Decreto-Lei 323/2009, de 24 de dezembro);

Lei 147/99, de 1 de setembro: (alterada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;

Lei 105/2001, de 31 de agosto;

Documento de estratégia nacional para a integração das comunidades ciganas, 2013/2020; (Consulta em site http://www.acidi.gov.pt);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de desembro;

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 39/2010, de 25 de maio;

Lei 112/2009, de 16 de setembro;

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 100/2010, de 17 de dezembro.

Todos os Regulamentos Municipais estão disponíveis em www.cm-castroverde.pt.

Referência B - Temas para a prova de conhecimentos de âmbito geral:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro; (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro).

Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, retificado pela Declaração retificativa n.º 18-A/2008 de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro, pela Lei 3/2010 de 27 de abril, pela Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

Temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de Abril - Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013 - 2015.

Lei 33/2013, de 16 de maio - Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal.

Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto - Bases das Políticas Públicas de Turismo.

PEDBA - Plano Estratégico de Desenvolvimento do Baixo Alentejo http://cms.cimbal.pt.vfhost.com//upload_files/client_id_1/website_id_1/Atividades/F3-PEDBA%202014-2020 %20-%20Final.pdf

Regulamento Interno do Parque de Campismo Municipal de Castro Verde http://cms.cmcastroverde.pt//upload_files/client_id_1/website_id_1/Servicos/Parque%20de%20Campismo/Regul_Parque_campismo.pdf

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PCx70 % + APx30 %

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso

OF = ACx50 % + EACx50 %

Sendo que: OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da subunidade orgânica de Recursos Humanos e disponível na sua página eletrónica www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-castroverde.pt,

sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de

6 de abril, subsistindo empate serão utilizados os critérios de desempate abaixo mencionados, de acordo com a seguinte ordem; 1.º experiência profissional dos candidatos na respetiva área funcional; 2.º formação profissional dos candidatos na respetiva área funcional; 3.º residência no concelho de Castro Verde.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

308107544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 105/2001 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural, que tem como função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-24 - Decreto-Lei 323/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Medida Estímulo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, e republica-a em anexo, na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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