Contas anuais em base consolidada, relativas ao ano de 2018
Relatório de Gestão Consolidado de ALJARDI SGPS Lda.
Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018
I - Atividades
No presente exercício, a Sociedade exerceu a sua atividade social com a gestão da única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A. (Banco), no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira, e que representa a quase totalidade da sua atividade.
Ao nível da atividade individual da sociedade, a mesma manteve-se constante em relação ao ano anterior, pelo que única variação significativa ocorrida no seu Balanço foi o reforço (- 5,5 milhões de euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A.
O Ativo Líquido da sociedade passou de 1.209.494.048 euros em 31/12/2017 para 1.203.868.129 euros em 31/12/2018.
O Resultado negativo Líquido no montante de - 5.558.414 euros apurado nas contas individuais da sociedade, corresponde essencialmente ao montante do reforço da Imparidade acima referida, acrescido dos gastos gerais indispensáveis ao funcionamento da sociedade.
Quanto à atividade da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., comparativamente com o exercício anterior, as principais variações ocorridas no seu Balanço, foram as seguintes:
Redução do ativo líquido de 3.617.684.296 euros, para 1.204.766.090 euros (- 2.413 milhões de euros), devido à evolução ocorrida nas rubricas de Disponibilidades em Instituições de Crédito (- 2.387 milhões de euros), Aplicações em Instituições de Crédito (- 27 milhões de euros) e um aumento na rubrica Ativos financeiros detidos para negociação (+ 2 milhões de euros). A referida redução do Balanço, foi originada fundamentalmente pela saída dos fundos relativos ao vencimento em janeiro de 2018 do Depósito de um Cliente (- 2.408 milhões de euros), ao pagamento/recebimento dos restantes gastos/rendimentos líquidos da atividade (- 5,2 milhões de euros) e ao impacto líquido da Imparidade relativa a aplicação da IFRS9 (- 0,5 milhões de euros)
As principais rubricas que originaram o resultado líquido do exercício do Banco, no montante de - 3.513.284 euros (- 3.5 milhões de euros), foram a Margem Financeira (+ 0,6 milhões de euros), os Resultados de ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (+ 1,7 milhões de euros), os Outros resultados de exploração (- 4,2 milhões de euros - fundamentalmente pelos gastos relativos ao pagamento da Contribuição do Setor bancário e das contribuições para o Fundo de Resolução) tendo o Banco libertado um Produto bancário negativo de - 1,7 milhões de euros. Após os gastos correntes da atividade e da recuperação parcial da Imparidade inicial relativa a aplicação da IFRS9, o Resultado apurado antes de impostos, foi de - 3,5 milhões de euros, não havendo lugar ao cálculo de imposto a pagar sobre o rendimento (IRC).
Em consequência das atividades no âmbito individual de cada sociedade acima comentadas, os impactos das mesmas ao nível das Demonstrações Financeiras Consolidadas da sociedade foram os seguintes:
Redução do ativo líquido de 3.617.713.669 euros em 31/12/2017, para 1.204.793.773 euros a 31/12/2018;
Redução do passivo de 2.409.210.310 euros em 31/12/2017, para 1.216.126 euros em 31/12/2018;
Redução dos Capitais Próprios de 1.208.503.359 euros em 31/12/2017, para 1.203.577.648 euros em 31/12/2017.
O Resultado líquido negativo consolidado do exercício ascendeu a - 3.536.878 euros, o qual corresponde à soma dos resultados líquidos das duas sociedades, após eliminado do Resultado Líquido da sociedade Aljardi, o efeito do reforço (- 5.5 milhões de euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A.
Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.
Em particular o Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.
A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, têm atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de receção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.
Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.
O referido manual é revisto e atualizado periodicamente com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo nesta matéria.
O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.
Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação normativa e regulamentação aplicáveis às atividades desenvolvidas.
O justo valor dos produtos de negociação, de acordo com as normas definidas pelas NIC (IFRS - 9), encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.
Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros.
O Conselho do BCE fez recentemente (13 de dezembro de 2018) uma avaliação económica e monetária, na qual apontava por um lado a resiliência da atividade económica mundial que, no entanto, tornou-se mais irregular, surgindo já sinais de moderação do seu dinamismo.
A consolidação do ciclo económico mundial, a perda de eficácia das medidas de apoio de política nas economias avançadas e o impacto da guerra comercial entre os Estados Unidos e a China estão a condicionar a atividade mundial. A incerteza quanto às futuras relações comerciais tem vindo a aumentar, condicionando o ritmo de crescimento do comércio mundial, que desacelerou ligeiramente. Ao mesmo tempo, as condições financeiras mantêm-se acomodatícias nas economias avançadas mas permanecem restritivas em alguns mercados emergentes. O consenso perspetiva que a atividade económica mundial desacelere em 2019 e se mantenha estável posteriormente. Prevê-se também que as pressões inflacionistas mundiais aumentem lentamente à medida que a capacidade produtiva disponível diminui.
Projeções macroeconómicas - PIB e Inflação.
Segundo as projeções do BCE, o PIB real da área do euro aumentou 0.2 %, em termos trimestrais em cadeia, no terceiro trimestre de 2018, após ter registado uma taxa de crescimento de 0.4 % nos dois trimestres anteriores. Os últimos dados e resultados dos inquéritos têm sido mais fracos do que o esperado, refletindo um decrescente contributo da procura externa e de alguns fatores específicos de cada país e setor.
Embora seja provável que alguns destes fatores venham a desaparecer, de acordo com o ponto de vista do BCE, isto sugere um dinamismo de crescimento inevitavelmente mais lento no futuro. Simultaneamente, a procura interna, apoiada pela orientação acomodatícia da política monetária do Conselho do BCE, continua a sustentar a expansão económica da área do euro. A robustez do mercado de trabalho, que se pode observar pelos atuais ganhos em termos de emprego e pelo aumento dos salários, continua a fomentar o consumo privado.
Adicionalmente, o investimento empresarial beneficia da forte procura interna, das condições de financiamento favoráveis e da melhoria nos balanços. O investimento residencial permanece robusto. Além disso, prevê-se ainda a continuação da expansão da atividade mundial, apoiando as exportações da área do euro, embora a um ritmo mais lento.
Esta avaliação encontra-se globalmente refletida nas projeções macroeconómicas de dezembro de 2018 para a área do euro elaboradas por especialistas do Euro sistema. Segundo estas projeções, o PIB real anual aumentará 1.9 % em 2018, 1.7 % em 2019, 1.7 % em 2020 e 1.5 % em 2021. Em comparação com as projeções macroeconómicas de setembro de 2018 dos especialistas do BCE, as perspetivas para o crescimento real do PIB foram objeto de uma ligeira revisão em baixa no que toca a 2018 e 2019.
Assim, os riscos em torno das perspetivas de crescimento da área do euro podem ainda ser avaliados como globalmente equilibrados. Contudo, o saldo dos riscos está a aumentar devido à persistência das incertezas geopolíticas, à ameaça do protecionismo, às vulnerabilidades nos mercados emergentes e à volatilidade nos mercados financeiros.
De acordo com a estimativa provisória do Eurostat, a inflação homóloga medida pelo IHPC da área do euro desceu para 2.0 % em novembro de 2018, o que compara com 2.2 % em outubro. Com base nos atuais preços dos futuros do petróleo, o consenso espera por uma descida da inflação global nos próximos meses. As medidas de inflação subjacente permanecem, em geral, fracas, mas as pressões internas sobre os custos continuaram a intensificar-se num contexto de níveis elevados de utilização da capacidade produtiva e de crescente procura nos mercados de trabalho, o que está a impulsionar a subida dos salários. As previsões apontam a um crescimento no médio prazo da inflação subjacente, suportada pelas medidas de política monetária do BCE, pela continuação da expansão o económica e pelo maior crescimento dos salários.
Esta avaliação encontra-se também amplamente refletida nas projeções macroeconómicas de dezembro de 2018 para a área do euro elaboradas por especialistas do Euro sistema, que preveem que a inflação homóloga medida pelo IHPC se situe em 1.8 % em 2018, 1.6 % em 2019, 1.7 % em 2020 e 1.8 % em 2021. Em comparação com as projeções macroeconómicas de setembro de 2018 dos especialistas do BCE, as perspetivas para a inflação homóloga medida pelo IHPC foram objeto de uma ligeira revisão em alta para 2018 e em baixa para 2019. Prevê-se que a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares aumente de 1.0 % em 2018 para 1.4 % em 2019, 1.6 % em 2020 e 1.8 % em 2021.
Taxas de juro.
Desde a reunião do Conselho do BCE de setembro de 2018, as taxas de longo prazo isentas de risco ("safe haven") diminuíram num contexto de maior incerteza geopolítica e uma perceção de piora das perspetivas macroeconómicas.
Assim, os diferenciais com referência ao "benchmark" alemão das obrigações soberanas da área do euro têm permanecido amplamente estáveis, à exceção dos de Itália, que apresentaram uma volatilidade considerável devido às intenções iniciais do Governo italiano de não respeitar os compromissos de redução de déficit fiscal. Embora os lucros empresariais permaneçam robustos, a tendência dos mesmos tem mudado à baixa, com algumas revisões negativas ("profit warning") de renome (Apple, Samsung) que tem abalado as cotações das ações e das obrigações como consequência de uma reavaliação do risco.
O crescimento do agregado monetário largo (M3) recuperou em outubro de 2018, num contexto de mudança para fontes de criação de moeda mais autossustentáveis à medida que diminuem as compras líquidas de ativos mensais ao abrigo do programa de aquisição de ativos (asset purchase programme - APP). Os empréstimos ao setor privado continuaram a crescer e a ser o maior impulsionador do crescimento do agregado monetário largo, apesar de evidenciarem alguns sinais de abrandamento. Paralelamente, as condições de financiamento e de concessão de empréstimos dos bancos permaneceram muito favoráveis. A transmissão das medidas de política monetária implementadas desde junho de 2014 continua a apoiar significativamente as condições de concessão de empréstimos às empresas e às famílias, o acesso ao financiamento - em particular para pequenas e médias empresas - e os fluxos de crédito na área do euro. Prevê-se que o défice orçamental das administrações públicas da área do euro tenha diminuído significativamente em 2018, mas que venha a aumentar ligeiramente no próximo ano. A queda de 2018 deveu-se sobretudo às condições cíclicas favoráveis e à descida dos pagamentos de juros.
Decisões de política monetária.
O último Conselho do BCE do ano 2018 decidiu não alterar as taxas de juro diretoras do BCE e continua a esperar que as mesmas se mantenham nos níveis atuais, pelo menos, até ao final do verão de 2019, e, em qualquer caso, enquanto for necessário com vista a assegurar a continuação de uma convergência sustentada da inflação para níveis abaixo, mas próximos, de 2 % no médio prazo.
No que se refere a medidas de política monetária não convencionais, o Conselho do BCE decidiu terminar as compras líquidas de ativos mensais ao abrigo do APP em dezembro de 2018. Simultaneamente, o Conselho do BCE reforçou as indicações sobre a orientação futura do reinvestimento. Ou seja, o Conselho do BCE pretende continuar a reinvestir na totalidade os pagamentos de capital dos títulos que se vencem adquiridos ao abrigo do APP durante um "período prolongado" após a data prevista pelo Conselho do BCE para iniciar a subida das taxas de juro diretoras do BCE, e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.
Embora as informações disponíveis sejam menos favoráveis do que o esperado, refletindo uma procura externa mais fraca além de alguns fatores específicos de cada país e setor, a força subjacente da procura interna continua a sustentar a expansão da área do euro e as pressões inflacionistas em crescimento gradual. Este fator suporta a confiança expressa pelo Conselho do BCE de que a convergência sustentada da inflação para o seu objetivo prosseguirá e será mantida mesmo após o término das aquisições líquidas de ativos. Paralelamente, as incertezas geopolíticas, a ameaça do protecionismo, as vulnerabilidades nos mercados emergentes e a volatilidade nos mercados financeiros mantêm a sua proeminência. Por conseguinte, é ainda necessário um estímulo significativo em termos de política monetária para apoiar a intensificação das pressões internas sobre os preços e a evolução da inflação global no médio prazo.
A Reserva Federal pelo seu lado, tem vindo a aumentar a taxa de referência, acompanhando os sinais de fortaleza da economia americana. No entanto, os últimos sinais de ralentização patentes nos indicadores mais recentes têm feito com que a Fed dê sinais de uma pausa no processo de regularização monetária e as previsões são, à data de hoje, de uma só subida de taxas para o 2019. No entanto, temos presenciado 4 subidas de 25 pontos básicos durante o 2018, que levaram al Federal Funds Target Rate do 1,50 % de inicios de janeiro até os atuais 2,50 %.
Nas outras referências mundiais em quanto a Bancos centrais, o Bank of Japan tem-se mantido agarrado à taxa de -0,10 % sim alterações desde o início do exercício 2016.
Já o Bank of England subiu a taxa de referência uma única vez, de 0,50 % para 0,75 %, confrontado com pressões inflacionistas provocadas pelos salários na sua reunião de agosto passado. O seu Comité de Política Monetária decidia no entanto e por unanimidade manter as taxas de juro no Reino Unido no 0,75 %, e não introduzir variações no alcance das suas medidas não convencionais de estímulo monetário, devido ao incremento da incerteza relacionada com a retirada do Reino Unido da UE.
Da mesma maneira votaram a favor de manter nos 10.000 milhões de libras esterlinas (11.072 milhões de euros) o programa de compra de divida de empresas financiado com a emissão de reservas do banco central, assim como continuar com o programa de 435.000 milhões de libras esterlinas (481.738 milhões de euros) de compra de bonos soberanos. No seu análise é assinalado o debilitamento das perspetivas económicas globais a curto prazo e o aumento dos riscos à baixa, apreciando um notável endurecimento das condiciones de financiamento, particularmente nos mercados de divida corporativa. Pelo lado positivo esperam que a recente e significativa descida dos preços do petróleo proporcione um certo respaldo à economia, juntamente com a relaxação da política fiscal contemplada no Orçamento de Estado de 2018, que poderá impulsar até em três décimas o crescimento do PIB britânico.
Principais impactos do ambiente e evolução económicos de 2018 na atividade do Banco.
As decisões do Conselho do BCE sobre a orientação futura das taxas de juro diretoras do BCE, reforçadas pelos reinvestimentos do stock considerável de ativos adquiridos, continuam a ser necessárias para assegurar, no seu entender, o nível de política monetária acomodatícia apropriado à convergência sustentada da inflação para o seu objetivo e à sustentação do atual ritmo da economia.
Assim, relembrar que continua a esperar que as mesmas se mantenham nos níveis atuais, pelo menos, até ao final do verão de 2019, e, em qualquer caso, enquanto for necessário. Ao mesmo tempo, se bem decidiu terminar as compras líquidas de ativos mensais ao abrigo do APP em dezembro de 2018, confirmou que pretende continuar a reinvestir, na sua totalidade, os pagamentos de capital dos títulos em carteira à medida que se vão vencendo, e isto durante um "período prolongado" após o eventual início da subida das taxas de referência, e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.
Se no ano transato referíamos que a política monetária extremamente acomodatícia do BCE foi o principal elemento singular que condicionou a operativa do Banco Madesant na sua principal atividade, o financiamento intergrupo, este ano o quadro de referência manter-se-á nos mesmos moldes.
Com efeito, o impacto da melhoria do entorno macroeconômico sobre as curvas de taxas de juro tem sido praticamente inapreciável. Assim, o Euribor a 12 meses passou do início ao fim de 2018 a cotar de níveis de -19 pontos básicos (pbs) a -12 pbs. O Euribor a 3 meses, referência que, juntamente com os spreads que conformam as "Tablas de Financiación Intragrupo" às que o Banco Madesant e outras Sociedades do grupo Santander se sujeitam, define a rentabilidade duma operação de financiamento, passou de níveis de -33 pbs a -31 pbs. Nos prazos mais longos, nomeadamente 2 anos, usando a referência do IRS, o ano começou pelos -16 pbs para acabar nos -17 pbs, com um máximo interanual de -8 pbs.
Constata-se que as medidas de política monetária do BCE têm efetivamente contribuído para a manutenção em níveis historicamente baixos os custos de financiamento, assim como os spreads de crédito, provocando assim que a taxa que seria aplicável às operações Intergrupo do Banco Madesant resulte negativa ou praticamente nula, eliminando qualquer benefício na sua realização.
Como tem sido norma, o Banco Madesant manteve no 2018 a disciplina na gestão da liquidez e a alta solvabilidade, destacando a solidez financeira do Banco com um rácio Core Tier 1 muito acima do requerido pela legislação.
Por áreas de atividade, neste ano de 2018, se pode destacar o seguinte:
A atividade de investimento por conta própria foi nula, exceção feita do seguimento dos desinvestimentos no Fundo de Private Equity Charme II durante este exercício. Este fundo encontra-se na atualidade em liquidação, o que se espera venha acontecer efetivamente no exercício 2020.
Serviço de Gestão de Carteiras por Conta de Outrem: o cenário para esta Atividade foi muito similar ao apresentado no ano transato, o que fez com que o volume de operações fosse novamente nulo neste ano.
Atividade de financiamento: o entorno de taxas negativas tem mostrado uma estabilização e ligeira tendência à normalização, mas de uma maneira muito marginal, consequência da pressão que as políticas do BCE continuam a exercer nas taxas de mercado. Estas políticas, e a compra de ativos, continuam representando fontes alternativas de financiamento para as que eram contrapartes habituais do Banco Madesant fazendo com que a procura de fundos junto do Banco tenha sido nula.
Por último a atividade do Banco no mercado de divisas continua limitada exclusivamente a operações de cobertura, de pequeno montante, em USD.
II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício
Após o encerramento do exercício de 2018, não ocorreram quaisquer factos relevantes.
III - Evolução previsional da sociedade
Perspetiva-se para 2019 a continuação do exercício da atividade bancária universal no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Como é habitual a Direção do Banco continuará dentro do marco da política de prudência e controlo dos elementos do mercado, através dos instrumentos que se têm desenvolvido para o efeito, mantendo a todo o momento o rigor e a prudência, que caracterizam o Banco Madesant e o Grupo Santander.
Como antecipado, no ano de 2018 a política monetária extremamente acomodatícia manteve-se em vigor, confirmando-se, como indicado mais acima, a sua manutenção por um período prolongado. Com efeito, embora depois do previsto pelo consenso, o programa de compras de ativos chegou ao seu fim, mas a política de reinvestimento dos ativos vencidos continua a garantir uma liquidez em condições muito favoráveis, refletindo-se na continuidade das taxas de interbancárias em valores negativos.
As expectativas apontam para uma consolidação dos episódios de subidas da volatilidade, como tem sido o caso a partir de setembro do ano de 2018, como consequência do incremento da incerteza nos mercados e os riscos geopolíticos.
Se nas previsões para o 2018 o BCE surpreendeu o mercado com uma subida das expectativas do crescimento do PIB da Eurozona até 2,3 % (prévio era de 1,8 %), que era superior ao consenso mais otimista, infelizmente a realidade foi mais modesta: segundo as projeções macroeconómicas de dezembro de 2018 para a área do euro elaboradas por especialistas do Euro sistema, o PIB real anual aumentará apenas 1.9 % em 2018, depois de que as projeções macroeconómicas de setembro de 2018 dos especialistas do BCE foram objeto de uma ligeira revisão em baixa no que toca a 2018 e 2019. Para os anos seguintes, as expectativas se situam em: 1.7 % em 2019, 1.7 % em 2020 e 1.5 % em 2021.
Em conjunto, o regulador entende que embora o peso dos riscos tem aumentado como consequência da persistência das incertezas geopolíticas, à ameaça do protecionismo, às vulnerabilidades nos mercados emergentes e à volatilidade nos mercados financeiros apontada, dum modo geral e compreensivo os riscos em torno das perspetivas de crescimento da área do euro podem ainda ser avaliados como globalmente equilibrados.
Este panorama permite, em relação às perspetivas de evolução dos mercados nos quais se desenvolve a atividade do Banco Madesant, esperar uma razoável previsão de crescimento, e portanto da evolução da inflação, que consolidem o processo de finalização das operações de compra de ativos do BCE, permitindo o início do processo de normalização das curvas de juros.
No que respeita ao panorama no EE.UU., o presidente da Reserva Federal, Jerome Powell, afirmava recentemente que o banco central de Estados Unidos pode ser paciente na sua política monetária porque a inflação é estável, o que permite avaliar uma possível desaceleração da economia dos Estados Unidos este ano, como temem alguns agentes do mercado. Ao mesmo tempo tirou importância aos prognósticos de dezembro de alguns membros da Fed, que mostravam uma mediana de expectativas de dois aumentos adicionais de taxas em 2019, após quatro durante o ano de 2018 como resposta a um sólido crescimento económico e uma taxa de desemprego que foi a mais baixa em meio século. "Não há tal plano", respondeu Powell quando perguntado por essas previsões, que estariam condicionadas a umas perspetivas muito sólidas para 2019, que poderiam não se materializar.
Powell afirmou que por enquanto não há qualquer evidência que sugira uma alta probabilidade de recessão, e em qualquer caso a Fed estaria preparada para ajustar a sua política monetária para proteger à economia de qualquer pressão sustentada como consequência de uma desaceleração económica mundial e da volatilidade nos mercados financeiros.
O discurso do vice-presidente da Fed, Richard Clarida, reforçou também a mensagem de paciência oferecido por vários dos seus colegas nos últimos dias. Clarida disse que o crescimento no exterior "moderou-se ligeiramente" nos últimos meses, ao mesmo tempo que as elevadas vendas de ações e uma subida dos rendimentos do mercado implica um endurecimento "substancial" das condições financeiras, que ele qualificou de "ventos cruzados" para a economia dos Estados Unidos. Apontou também que umas recentes leituras de inflação mais fracas deixaram dúvidas sobre quanto tempo a mesma iria se manter perto do seu objetivo de 2 por cento.
No entanto, perante esta postura maioritária dentro da Fed, existem também alguns como Bullard, presidente da Reserva Federal de St. Louis, James Bullard, que estão preocupados com a possibilidade de um erro de política monetária, se a Fed avança com a projeção de duas subidas de taxas este ano. Bullard é membro com direito de voto este ano no painel que fixa a política monetária e os seus comentários sugerem que poderia utilizar esse poder para apresentar uma dissidência.
Bullard, que pelas normas da Fed que limitam a votação dos presidentes dos 12 bancos regionais, não votou em 2017 y 2018, teria apoiado as subidas durante grande parte de esse período, pois a economia cresceu mais rápido do que ele e outros funcionários estimaram, reduzindo o desemprego mais do antecipado. No entanto, discutiu contra o aumento de taxas de dezembro, devido ao retrocesso registado nas expectativas de inflação, o que poderia resultar numa postura monetária do banco central muito restritiva e a eventual inversão da curva de rendimentos.
Por áreas de atividade, para o ano de 2019, se pode apontar o seguinte:
Carteira de negociação por conta própria em valores mobiliários: as condições normativas e regulatórias deverão previsivelmente se manter como em exercícios recentes, desfavorecendo a assunção de risco pelo Banco, o que juntamente com as circunstâncias que fizeram do ano 2018 um dos anos de pior desempenho accionarial dos últimos exercícios e que podem se manter no ano de 2019, aponta para uma atividade fortemente condicionada nesta área.
De qualquer modo e como apontado, na UE, dum modo geral os riscos que ameaçam as perspetivas de crescimento podem ainda ser avaliados como globalmente equilibrados, o que permite não descartar completamente possíveis oportunidades de investimento no âmbito da operativa por conta própria em valores mobiliários.
Como em anos anteriores, outro tipo de investimentos, nomeadamente fundos de investimento (private equity funds, ou outros), não se poem de parte toda vez que encaixem no perfil de risco do Banco e permitam diversificar a sua carteira.
Serviço de Gestão de Carteiras por Conta de Outrem: Quanto à Gestão de Carteiras por Conta de Outrem, o Banco solicitou em maio do ano 2018 à CMVM o cancelamento do registo para o exercício da atividade de intermediação financeira de gestão de carteiras por conta de outrem, para a qual ainda não se recebeu confirmação. Com efeito, Banco Madesant informou a CMVM que o registo de atividade de intermediação financeira de gestão de carteiras por conta de outrem foi considerado necessário no momento do início da atividade, no ano de 2005. Com posterioridade em 2008, o Banco recebeu confirmação da inexigibilidade do registo como intermediário financeiro para a atividade, nos moldes que o Banco a desenvolvia (exclusivamente para sociedades 100 % Grupo Santander). No entanto, o Banco, como decisão estratégica e no intuito de poder explorar mais tarde esse setor de negócio, tem vindo a manter o referido Registo junto da CMVM. Não se concretizando os pressupostos base de sustentabilidade da atividade, o Banco tomou a decisão, como indicado anteriormente, de solicitar o cancelamento do registo para o exercício da atividade para terceiros alheios ao Grupo, não abdicando da mesma para sociedades 100 % Grupo Santander. No entanto, se bem o objetivo a medio e longo prazo continua a ser a plena operacionalidade do Serviço como está atualmente definido, as circunstâncias assinaladas mais acima para a Atividade por conta própria, são de plena aplicabilidade para a operativa do único cliente na atualidade do Banco Madesant. Em qualquer caso, se acompanham as atualizações normativas, legais, operacionais e outras necessárias para assegurar a resposta às necessidades do cliente atual, e outros do Grupo Santander que eventualmente poderão surgir no âmbito do serviço contratado.
Atividade de concessão de crédito: a elevada probabilidade de manutenção das atuais taxas de juro negativas no exercício de 2019, devido à continuidade da política do Banco Central Europeu (BCE), que no seu último Conselho do ano 2018 decidiu não alterar as taxas de juro diretoras do BCE e continua a esperar que as mesmas se mantenham nos níveis atuais, pelo menos, até ao final do verão de 2019, tem condicionado fortemente as curvas de taxas de juros. No que se refere a medidas de política monetária não convencionais, se bem decidiu-se acabar com as compras líquidas de ativos mensais ao abrigo do APP, se continuará a reinvestir a totalidade dos vencimentos dos títulos adquiridos ao abrigo do mesmo programa durante um "período prolongado" após a data prevista pelo Conselho do BCE para iniciar a subida das taxas de juro diretoras do BCE, e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.
Fica assim garantida a postura extremamente acomodatícia do BCE, para assegurar a sua confiança de que a convergência sustentada da inflação para o seu objetivo prosseguirá e será mantida mesmo após o término das aquisições líquidas de ativos. Por tanto estas condições de excesso de liquidez propiciadas pelo BCE, juntamente com as incertezas geopolíticas, a ameaça do protecionismo, as vulnerabilidades nos mercados emergentes e a volatilidade nos mercados financeiros, não constituem o marco ideal para a recuperação de esta atividade. Perante este quadro de variáveis, se confirma a intenção de manter plenamente operacional a atividade de concessão de crédito, como atividade estratégica que é para o Banco a médio e longo prazo, implementando as necessárias regulações e normativas, para assegurar a resposta às necessidades do Grupo.
O Banco explorará as possibilidades que se antecipam na normalização das curvas de juros, quer via financiamento direto (depósitos e empréstimos) a sociedades do Grupo, quer via investimento em instrumentos de dívida, pública ou privada.
IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício
A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.
V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes
Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus Gerentes, nem entre o Banco e os seus Administradores.
VI - Politica de remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores
Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, casa-mãe do Grupo Santander.
Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É pois a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.
a) Princípios orientadores
A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:
a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou longo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.
b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variava a que conduzirá o plano de remunerações proposto.
c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.
d) Critérios de referência para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotações.
e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.
A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.
b) Aplicação ao Banco Madesant
Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.
O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.
Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Os membros do órgão de fiscalização, nomeadamente os membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas, recebem remunerações pelos serviços de fiscalização, através do pagamento dos respetivos serviços efetuados pelo Banco às empresas onde os mesmos se integram.
c) Componentes de remuneração
A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções específicas de controlo conforme a legislação aplicável.
O pagamento da componente variável da remuneração, no todo ou em parte, não depende nem está condicionado ao apuramento das contas do exercício do Banco Madesant, nem está condicionado aos resultados dos exercícios durante todo o mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.
Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.
Por outro lado, a diretiva europeia 2010/76/UE, de 24 de novembro, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo Committee of European Banking Supervisors (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitidos pelo Financial Stability Board em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.
Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.
O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto que o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.
No caso do Banco Madesant, faz parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada um dos seus colaboradores.
De qualquer forma a componente fixa representa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.
Divulgação anual
O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:
1 - A aplicação ao Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, casa-mãe do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.
2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.
3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.
Montantes auferidos no ano de 2018 pelos membros do Órgão de Administração.
(ver documento original)
Montantes auferidos no ano de 2018 pelos membros do Órgão de Fiscalização.
(ver documento original)
Montantes auferidos no ano de 2018 pelos outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal.
(ver documento original)
Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração.
(ver documento original)
Operações vinculadas.
Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2018 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.
Situações de conflito de interesses.
Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.
VII - Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais
Princípios orientadores da política de seleção
A Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant define-se como o conjunto de princípios, regras e procedimentos destinadas a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação da aptidão e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos colaboradores da instituição que desempenham funções essenciais.
O Conselho de Administração é responsável da aplicação da política de remunerações, da política de RH e da gestão do quadro de pessoal do Banco que inclui, o processamento de vencimentos, a definição e aplicação da Política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.
Desde a criação do Banco Madesant a seleção dos diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, assim como dos colaboradores que desempenham funções essenciais, está orientada pela política de seleção e avaliação corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É na referida política de seleção onde se recolhem os critérios e procedimentos internos que devem seguir-se para determinar a composição do Conselho e para selecionar os que tinham sido propostos para os diversos postos de responsabilidade, por além da avaliação continuada dos diretores. Em particular, fixam-se os conhecimentos e experiência necessários para ser diretor, valorando também o tempo e dedicação precisos para o adequado desempenho do posto, que depois irão ser tomados em consideração na avaliação das propostas de potenciais candidatos para a cobertura de vagas que possam formular os diretores.
A política de seleção e avaliação do Banco Madesant, enquanto sociedade do Grupo Santander, é consentânea com uma gestão sustentável, nas três vertentes social, financeira e meio ambiental, e compatível com os interesses a longo prazo da entidade e do Grupo.
Assim mesmo o procedimento na sua aplicação local adapta-se as necessidades e especificidades do Banco Madesant, indo ao encontro das orientações da Autoridade Bancaria Europeia ("EBA") sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e fiscalização e de que desempenha funções essenciais (EBA/GL/2012/6, pontos 7.1. e 7.2.) e cumprindo com as exigências do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, que veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") ao transpor a diretiva n.º 2013/36/EU.
Política de seleção e avaliação de Banco Madesant
Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito das atividades desenvolvidas; pela natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir; bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, não se justifica a criação de um Comité de nomeações, ao contrário do refletido para a estrutura do Banco Santander.
Como referido, o Conselho de Administração é o responsável pela definição e aplicação da política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.
Os procedimentos que se seguem para determinar a composição do Conselho ou a seleção de titulares de funções essenciais incluem critérios que asseguram os conhecimentos e experiência necessários para o adequado desempenho do posto.
O processo de seleção é baseado numa valoração das capacidades do Conselho (através duma matriz de competências) para determinar o tipo de perfil que otimiza os objetivos do Banco.
Para cada vacante é possível considerar diversos candidatos. De acordo com as necessidades do Conselho ou outras áreas essências e as capacidades que se pretendem reforçar, segundo a análise de competências e diversidade realizado, podem ser identificados aspetos ou habilidades como:
Alta Direção
Experiencia no Setor Financeiro (General, Banca)
Nacionalidade não Espanhola
Experiencia (Internacional, Espanha, Latam, Reino Unido/E.U.A., Outros)
Background em Contabilidade e Finanças
Riscos
Serviço Publico /Universidade
Tecnologias da Informação
Estratégia
Diversidade de Género
Outros
Em qualquer caso, os membros dos órgãos de administração e fiscalização possuirão qualificação adequada, nomeadamente através de habilitação académica ou experiência profissional, neste caso acreditada quando se tenha previamente exercido, de forma competente, funções de responsabilidade no domínio financeiro.
Assim mesmo e para garantir a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização ter-se-ão em conta os princípios enumerados no ponto 2 do artigo 30.º do RGICSF, no que refere à capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, o cumprimento pontual das suas obrigações e a inexistência de comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.
É dada especial atenção aos possíveis indicadores de falta de idoneidade (declaração de insolvência do membro do órgão social ou a declaração de insolvência de empresa por ele dominada ou de que tenha sido administrador e a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, pelos delitos recolhidos no ponto 3 do referido artigo). Como apontado anteriormente, o processo de seleção visa, através da análise prévia das competências atuais, promover a diversidade e combinação de qualificações, habilidades e género no Conselho e órgãos essenciais que melhor contribua à otimização dos objetivos do Banco. Como consequência da aplicação das políticas e medidas implementadas no Banco Madesant, tem-se alcançado uma representação equilibrada de géneros.
É avaliado o exercício de funções de administração noutras sociedades, e verifica-se que tal acumulação não é suscetível de criar riscos de conflito de interesses, ou provocar indisponibilidade no seu caso para o exercício do cargo.
Outro pilar que contribui a assegurar a idoneidade e adequação dos membros às funções para as quais são nomeados é a existência de esquemas de formação continuada e especifica, inserida nos programas desenvolvidos tanto a nível corporativo como local, em aspetos como desenvolvimento de habilidades, governance, controlo interno e códigos de conduta.
Avaliação da Política de Seleção
Motivado pela dimensão e organização interna do Banco, a natureza, âmbito e simplicidade das atividades desenvolvidas, natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir, bem como pelo quadro reduzido e especializado de diretores e colaboradores, a avaliação da Política de Seleção é realizada pelo Conselho de Administração do Banco.
Atividade durante 2018
Conforme definido no ponto 8 do Artigo 30.º A - Avaliação pelas instituições de crédito do RGICSF, a instituição de crédito reavalia a adequação das pessoas designadas para os órgãos de Administração e fiscalização sempre que, ao longo do respetivo mandato, ocorrerem circunstâncias supervenientes que possam determinar o não preenchimento dos requisitos exigidos. O Conselho de Administração confirma que durante o exercício em analise não ocorreram circunstancias ou acontecimentos que afetem a idoneidade ou capacidade profissional dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant.
Como consequência, conclui-se que os mesmos continuam a reunir a honorabilidade comercial e profissional, assim como os conhecimentos e experiência adequados para exercer as suas funções. Da mesma maneira, foi considerado que os membros do Conselho de Administração continuam em disposição de exercer um bom governo do Banco e que contam com a suficiente experiência profissional na gestão de entidades de crédito e com uma capacidade efetiva para tomar decisões de forma independente e autónoma em benefício do Banco.
Conselho de Administração:
Presidente: Norberto Quindós Rivas
Vogal: Manuel Borrero Mendez
Vogal: Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes
Conselho Fiscal:
Presidente: Milton Patrício Caldeira Gouveia
Vogal: Manuel João de Freitas Pita
Vogal: Marco Antônio Fernandes Vera Cruz
Suplente: Sara María Almeida Taipa Teixeira Tiago
ROC: PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Cláudia Sofia Parente Gonçalves da Palma.
Mesa de Assembleia Geral:
Presidente: Manuel João de Freitas Pita
Secretário: José Duarte Gomes Figueira
Funções Essenciais:
Responsável de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor: José Duarte Gomes Figueira.
Responsável da Função de "Compliance", da Gestão de Riscos e da ligação com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander: Luís José Santos Alberto Costa.
VIII - Proposta de aplicação de resultados
Os resultados líquidos do exercício, em termos individuais, foram negativos no montante de - 5.558.414,39 Euros, e os resultados líquidos do exercício do consolidado foram negativos no montante de - 3.536.878,23 Euros. A Gerência propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:
Resultados Transitados: o valor de - 5.558.414,39 Euros.
15 de janeiro de 2019. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas, gerente. - Manuel Adolfo Borrero Mendez, gerente.
Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em 31 de dezembro de 2018
(Montantes expressos em euros)
Balanço consolidado
(ver documento original)
As notas das páginas 8 a 49 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada dos resultados
(ver documento original)
As notas das páginas 8 a 49 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada do rendimento integral
(ver documento original)
As notas das páginas 8 a 49 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada das alterações no capital próprio
(ver documento original)
As notas das páginas 8 a 49 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada dos fluxos de caixa
(ver documento original)
As notas das páginas 8 a 49 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Anexo às demonstrações financeiras consolidadas
1 - Introdução
A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (adiante designado por Banco, ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de setembro.
Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.
Conforme indicado na Nota 14, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah Santander, S.L Unipersonal (entidade inserida no Grupo Santander).
2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados
2.1 - Bases de apresentação das contas
As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.
As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2018 foram aprovadas pela Gerência em 25 de janeiro de 2019 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.
2.2 - Novas normas
Durante o exercício de 2018, a Sociedade adotou as seguintes alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2018:
a) IFRS 15 (nova), 'Rédito de contratos com clientes'. Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou prestação de serviços a clientes, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na "metodologia das 5 etapas". A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
Alterações à IFRS 15, 'Rédito de contratos com clientes'. Estas alterações referem-se às indicações adicionais a seguir para determinar as obrigações de desempenho de um contrato, ao momento do reconhecimento do rédito de uma licença de propriedade intelectual, à revisão dos indicadores para a classificação da relação principal versus agente, e aos novos regimes previstos para simplificar a transição. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
b) IFRS 9 (nova), 'Instrumentos financeiros'. A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39, relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e (iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura.
Classificação e mensuração:
À data de transição o Banco detinha um instrumento de capital que estava classificado como disponível para venda e mensurado ao valor justo por contrapartida de outro rendimento integral (FVOCI), com um valor de balanço de 503 milhares de euros e uma reserva de reavaliação negativa de 62 milhares de euros. Este instrumento de capital não cumpria os critérios da IFRS 9 para ser classificado como FVOCI ou ao custo amortizado, pelo que foi reclassificado para ativos financeiros ao justo valor por contrapartida de resultados (FVPL) e a sua reserva de reavaliação foi reclassificada para resultados transitados em 1 de janeiro de 2018.
Adicionalmente, o instrumento de capital que se encontrava classificado em ativos financeiros detidos para negociação satisfez os requisitos da IFRS 9 para a classificação com FVPL, pelo que não existiu alteração na sua contabilização.
Não existiu impacto na contabilização dos passivos financeiros do Banco, uma vez que os requisitos da nova norma apenas afetam a contabilização de passivos financeiros que são designados ao valor justo por contrapartida de resultados, que não existiam no Banco a 1 de janeiro de 2018.
Imparidade
No âmbito da IFRS 9, as perdas por imparidade foram reconhecidas com base em perdas de crédito esperadas (ECL) em vez do reconhecimento de perdas incorridas, como previsto na IAS 39, e aplicou-se a ativos financeiros classificados no custo amortizado, instrumentos de dívida mensurados ao FVOCI, contratos de empréstimos e certos contratos de garantia financeira, ativos contratuais abrangidos pela IFRS 15 e saldos a receber de locação.
A 1 de janeiro de 2018, os ativos financeiros sujeitos a imparidade correspondiam a saldos com instituições financeiras, pelo que o modelo de imparidade implementado pelo Banco (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), utilizou informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander, para operações não colateralizadas para instituições financeiras. Relativamente às exposições em euros com entidades soberanas, o modelo de imparidade do Grupo Santander apurou uma LGD nula devido ao reduzido histórico de incumprimentos dessas entidades.
Com base na avaliação realizada até esta data, a Sociedade apurou um aumento na imparidade no montante de 1.389 milhares de euros, em 1 de janeiro de 2018, justificado pela avaliação do risco de crédito a 12 meses, associado aos saldos performing (classificados em stage 1), de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito. Esse aumento estimado da imparidade corresponde a cerca de 0.05 % dos respetivos ativos, e resume-se da seguinte forma:
(ver documento original)
No quadro abaixo apresenta-se a exposição ao risco de crédito da Sociedade, por nível de rating atribuído pela S&P, e a cobertura média estimada por perdas de crédito esperadas de acordo com o modelo de imparidade da IFRS 9:
(ver documento original)
A nova norma também introduz novos requisitos de divulgação, que serão apresentados nas demonstrações financeiras de 2018.
A Sociedade aplicou as novas regras retrospetivamente a 1 de janeiro de 2018, de acordo com a regras de adoção previstas na IFRS 9, pelo que os saldos comparativos de 2017 não serão reexpressos. A tributação sobre a imparidade calculada de acordo com a nova norma está dependente da legislação fiscal aprovada para o ano de 2018.
A 1 de janeiro de 2018, os novos requisitos da IFRS 9 em termos de contabilidade de cobertura não são aplicáveis ao Banco.
Impacto estimado da adoção da IFRS 9 no Capital próprio
O impacto estimado da adoção desta norma no Capital da Sociedade, a 1 de janeiro de 2018, é baseado na avaliação realizada e resume-se da seguinte forma:
(ver documento original)
c) IFRS 4 (alteração), 'Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)'. Esta alteração atribui às entidades que negoceiam contratos de seguro a opção de reconhecer no Outro rendimento integral, em vez de reconhecer na Demonstração dos resultados, a volatilidade que pode resultar da aplicação da IFRS 9 antes da nova norma sobre contratos de seguro ser publicada. Adicionalmente é dada uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021 às entidades cuja atividade predominante seja a de seguradora. Esta isenção é opcional e aplica-se às demonstrações financeiras consolidadas que incluam uma entidade seguradora. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
d) IFRS 2 (alteração), 'Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseados em ações'. Esta alteração clarifica a base de mensuração para as transações de pagamentos baseados em ações liquidadas financeiramente ("cash-settled") e a contabilização de modificações a um plano de pagamentos baseado em ações, que alteram a sua classificação de liquidado financeiramente ("cash-settled") para liquidado com capital próprio ("equity-settled"). Para além disso, introduz uma exceção aos princípios da IFRS 2, que passa a exigir que um plano de pagamentos baseado em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio ("equity-settled"), quando o empregador seja obrigado a reter um montante de imposto ao funcionário e pagar essa quantia à autoridade fiscal. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
e) IAS 40 (alteração) 'Transferência de propriedades de investimento'. Esta alteração clarifica que os ativos só podem ser transferidos de e para a categoria de propriedades de investimentos quando exista evidência da alteração de uso. Apenas a alteração da intenção da gestão não é suficiente para efetuar a transferência. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
f) Melhorias às normas 2014 - 2016. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 12 e IAS 28. A adoção das normas referidas não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
As seguintes normas, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, foram endossadas pela União Europeia:
i) IFRS 9 (alteração), 'Elementos de pré-pagamento com compensação negativa' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019).
Esta alteração introduz a possibilidade de classificar ativos financeiros com condições de pré-pagamento com compensação negativa, ao custo amortizado, desde que se verifique o cumprimento de condições específicas, em vez de serem classificados ao justo valor através de resultados.
ii) Outras normas e interpretações:
a) IFRS 16 (nova), 'Locações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta nova norma substitui o IAS 17, com um impacto significativo na contabilização pelos locatários que são agora obrigados a reconhecer um passivo de locação refletindo futuros pagamentos da locação e um ativo de "direito de uso" para todos os contratos de locação, exceto certas locações de curto prazo e de ativos de baixo valor. A definição de um contrato de locação também foi alterada, sendo baseada no "direito de controlar o uso de um ativo identificado". No que se refere ao regime de transição, a nova norma pode ser aplicada retrospetivamente ou pode ser seguida uma abordagem retrospetiva modificada.
b) IFRIC 23 (nova), 'Incerteza sobre o tratamento de Imposto sobre o rendimento' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Trata-se de uma interpretação à IAS 12 - 'Imposto sobre o rendimento', referindo-se aos requisitos de mensuração e reconhecimento a aplicar quando existem incertezas quanto à aceitação de um determinado tratamento fiscal por parte da Administração fiscal relativamente a Imposto sobre o rendimento. Em caso de incerteza quanto à posição da Administração fiscal sobre uma transação específica, a entidade deverá efetuar a sua melhor estimativa e registar os ativos ou passivos por imposto sobre o rendimento à luz da IAS 12, e não da IAS 37 - 'Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes', com base no valor esperado ou o valor mais provável. A aplicação da IFRIC 23 pode ser retrospetiva ou retrospetiva modificada.
Estas normas e interpretações não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade, e, para além do referido na alínea i), não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas acima referidas.
As seguintes normas (novas e alterações) e interpretações, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, ainda não foram endossadas pela União Europeia:
i) Normas:
a) IAS 19 (alteração), 'Alterações, reduções e liquidações de planos de benefícios definidos' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração à IAS 19 exige que uma entidade: (i) utilize pressupostos atualizados para determinar o custo do serviço atual e os juros líquidos para o período remanescente após a alteração, redução ou liquidação do plano; e (ii) reconheça no resultado do exercício como parte do custo com serviços passados, ou como ganho ou perda na liquidação qualquer redução no excedente de cobertura, mesmo que o excedente de cobertura não tenha sido reconhecido anteriormente devido ao impacto do "asset ceiling". O impacto no "asset ceiling" é sempre registado no Outro Rendimento Integral, não podendo ser reciclado por resultado do exercício.
b) IAS 28 (alteração), 'Investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que os investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos (componentes do investimento de uma entidade em associadas e empreendimentos conjuntos), que não estão a ser mensurados através do método de equivalência patrimonial, são contabilizados segundo a IFRS 9. Os investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos, estão sujeitos ao modelo de imparidade das perdas estimadas, antes de ser adicionado para efeitos de teste de imparidade ao investimento global numa associada ou empreendimentos conjunto, quando existam indicadores de imparidade.
c) IFRS 3 (alteração), 'Definição de negócio' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2020). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso da União Europeia. Esta alteração constitui uma revisão à definição de negócio para efeitos de contabilização de concentrações de atividades empresariais. A nova definição exige que uma aquisição inclua um input e um processo substancial que conjuntamente gerem outputs. Os outputs passam a ser definidos como bens e serviços que sejam prestados a clientes, que gerem rendimentos de investimentos financeiros e outros rendimentos, excluindo os retornos sob a forma de reduções de custos e outros benefícios económicos para os acionistas. Passam a ser permitidos 'testes de concentração' para determinar se uma transação se refere à aquisição de um ativo ou de um negócio.
d) IAS 1 e IAS 8 (alteração), 'Definição de material' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2020). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso da União Europeia. Esta alteração introduz uma modificação ao conceito de material. Inclui clarificações quanto à referência a informações pouco claras, correspondendo a situações em que o seu efeito é similar a omitir ou distorcer tais informações, no contexto global das demonstrações financeiras; e ainda clarificações quanto ao termo 'principais utilizadores das demonstrações financeiras', sendo estes definidos como 'atuais e futuros investidores, financiadores e credores' que dependem das demonstrações financeiras para obterem uma parte significativa da informação de que necessitam.
e) Melhorias às normas 2015 - 2017 (a aplicar aos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IAS 23, IAS 12, IFRS 3 e IFRS 11.
f) Estrutura concetual, 'Alterações na referência a outras IFRS' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2020). Estas alterações ainda estão sujeitas a aprovação pela União Europeia. Como resultado da publicação da nova Estrutura Conceitual, o IASB introduziu alterações no texto de várias normas e interpretações, como: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 6, IFRS 14, IAS 1, IAS 8, IAS 34, IAS 37, IAS 38, IFRIC 12, IFRIC 19, IFRIC 20, IFRIC 22, SIC 32, de forma a clarificar a aplicação das novas definições de ativo/passivo e de gasto/rendimento, além de algumas das características da informação financeira. Essas alterações são de aplicação retrospetiva, exceto se impraticáveis.
g) IFRS 17 (nova), 'Contratos de seguro' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova norma substitui o IFRS 4 e é aplicável a todas as entidades que emitam contratos de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de participação discricionária. A IFRS 17 baseia-se na mensuração corrente das responsabilidades técnicas, a cada data de relato. A mensuração corrente pode assentar num modelo completo ("building block approach") ou simplificado ("premium allocation approach"). O reconhecimento da margem técnica é diferente consoante esta seja positiva ou negativa. A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva.
Estas normas não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade. Não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas e interpretações acima referidas.
2.3 - Comparabilidade da informação
Os valores relativos a 31 de dezembro de 2017 incluídos nas demonstrações financeiras, são apresentados única e exclusivamente para fins comparativos.
Conforme indicado nesta nota no ponto "Base de apresentação", a Sociedade adotou pela primeira vez o IFRS 9 "Instrumentos Financeiros" em 1 de janeiro de 2018. Esta situação determinou a valorização em determinados ativos financeiros, com os seguintes impactos:
(ver documento original)
No Capital da Sociedade o impacto da aplicação do IFRS 9 foi contabilizado em Outras reservas e resultados transitados.
Nos passivos financeiros, as categorias previstas no IFRS 9 são semelhantes às previstas no IAS 39 pelo que não se verificaram reclassificações entre carteiras nem alterações de valores.
2.4 - Resumo das principais políticas contabilísticas
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras anexas, foram as seguintes:
a) Consolidação de empresas filiais (IAS 27 e IFRS 3)
As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas individuais da Sociedade e do Banco Madesant, constituindo uma unidade de decisão. A consolidação do Banco Madesant efetuou-se pelo método de integração global.
As diferenças de consolidação negativas - goodwill - correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como ativo e sujeitas a testes de imparidade.
No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menos-valia gerada na venda.
Conforme previsto no IFRS 1, à data da transição para os IAS/IFRS (1 de janeiro de 2004), o valor líquido do goodwill gerado na aquisição do Banco Madesant (6.085.334 euros) foi registado no balanço no âmbito da rubrica "Ativos intangíveis".
b) Ativos e passivos financeiros (IAS 32)
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.
No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.
De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.
O justo valor é determinado com base em:
Preços num mercado ativo; ou
Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.
Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.
i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados
Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pelo Banco Madesant para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais-valias ou em que o Banco Madesant tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.
A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).
Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.
ii) Aplicações em instituições de crédito
Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizadas conforme descrito na alínea 2.4. b) vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.
iii) Crédito e outros valores a receber
O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pelo Banco Madesant a Clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.
Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.
Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.4. b) vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.
iv) Depósitos e outros recursos
Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de Clientes e Instituições de Crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
v) Passivos subordinados
Na data de emissão os passivos subordinados são relevados pelo justo valor (valor de emissão), incluindo despesas e comissões de transação, sendo posteriormente valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
Os passivos subordinados emitidos pela Sociedade não eram cotados em Bolsa.
vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos
O Banco Madesant realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.
Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.
As transações de derivados financeiros mantidos pelo Banco Madesant, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter). A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pelo Banco são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.
Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.
Imparidade de Ativos financeiros
Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pelo Banco uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.
No âmbito da IFRS 9, as perdas por imparidade foram ser reconhecidas com base em perdas de crédito esperadas (ECL) em vez do reconhecimento de perdas incorridas, como previsto na IAS 39, e aplicou-se a ativos financeiros classificados no custo amortizado, instrumentos de dívida mensurados ao FVOCI, contratos de empréstimos e certos contratos de garantia financeira, ativos contratuais abrangidos pela IFRS 15 e saldos a receber de locação.
Os ativos financeiros sujeitos a imparidade correspondem a saldos com instituições financeiras, pelo que o modelo de imparidade implementado pelo Banco (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), utilizou informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander para operações não colateralizadas para instituições financeiras. Relativamente às exposições em Euros com entidades soberanas, o modelo de imparidade do Grupo Santander apurou uma LGD nula devido ao reduzido histórico de incumprimentos dessas entidades.
Contabilidade de cobertura
O Banco Madesant realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).
O Banco Madesant dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.
Periodicamente o Banco Madesant testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.
Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).
Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o Banco Madesant não manteve derivados de cobertura.
vii) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira
Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.
Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:
Posição à vista
A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.
Posição a prazo
A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.
c) Ativos tangíveis (IAS 16)
Os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.
A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:
(ver documento original)
d) Ativos intangíveis (IAS 38)
Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.
e) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)
Dado o Banco Madesant não ter subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, é abrangido pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.
f) Impostos sobre os lucros
A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do Artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (de 2013 a 2020, taxa de 5 %).
O Banco Madesant está também sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dado o Banco Madesant estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco Madesant se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.
Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 21 % (em 2018 e 2017) acrescida da Derrama Estadual. Para os exercícios de 2018 e 2017, a Derrama Estadual é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 euros a 7.500.000 euros, de 5 % para o lucro tributável de 7.500.000 euros a 35.000.000 euros e de 7 % para a parte que exceda 35.000.000 euros.
Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.
Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.
Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.
2.5 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas
Imparidade de crédito e outras contas a receber
As perdas por imparidade em crédito concedido são calculadas conforme indicado na Nota 2.4. b) iii). Deste modo, a determinação da imparidade através de análise individual corresponde ao julgamento da Sociedade quanto à situação económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa do valor das garantias associadas aos respetivos créditos, com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados.
Impostos
Os impostos correntes e diferidos são determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor ou em legislação já publicada para aplicação futura. A estimativa do imposto sobre o rendimento do exercício foi efetuada com base na melhor interpretação da legislação fiscal atualmente em vigor. O reconhecimento de impostos diferidos ativos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura.
Valorização dos derivados e ativos financeiros não cotados
O justo valor dos derivados e ativos financeiros não cotados é estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, cujos resultados dependem dos pressupostos utilizados.
3 - Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
5 - Ativos/passivos financeiros detidos para negociação
As rubricas de ativos e passivos financeiros detidos para negociação têm a seguinte composição:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a carteira de ativos financeiros detidos para negociação apresentava mais/menos valias potenciais acumuladas, reconhecidas por contrapartida da demonstração dos resultados, no montante de 5.717.456 e 3.933.880 euros, respetivamente.
6 - Outros ativos financeiros ao justo valor através de resultados
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Nestas datas, a Sociedade detém uma participação de 8,63 % no Fundo Charme II ("Fundo"), um fundo de capital de risco italiano, gerido pela sociedade Montezemolo & Partners SGR S.p.A.. A participação da Sociedade foi subscrita em dezembro de 2008, pelo valor nominal de 25.000.000 euros. No exercício de 2011 foram adquiridas a outro investidor do Fundo 60 ações com o valor nominal de 3.000.000 euros por 391.800 euros. O valor de aquisição foi igual ao montante acumulado dos desembolsos efetuados pelo vendedor até à data da alienação, em relação ao compromisso total associado àquelas ações.
Refira-se que esta nota não é aplicável a 2017 devido a que apenas na transição para IFRS 9, em 1 de janeiro de 2018, os saldos registados em ativos disponíveis para venda foram classificados para outros ativos financeiros ao justo valor por resultados.
7 - Ativos financeiros disponíveis para venda
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Na transição para IFRS 9, em 1 de janeiro de 2018, os saldos registados em ativos disponíveis para venda foram classificados para outros ativos financeiros ao justo valor por resultados (Nota 6).
8 - Aplicações em instituições de crédito
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, este depósito corresponde a 1 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.
Durante 2017, as novas aplicações efetuadas em entidades do Grupo Santander passaram a ser remuneradas com taxas de juro negativas (entre 0.33 % e 0.37 %).
9 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017 os movimentos registados nesta rubrica foram como se segue:
(ver documento original)
Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade no goodwill da participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável do goodwill em 31 de dezembro de 2012 era nulo. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida) ". Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável a diferença entre o valor de balanço dos ativos e passivos do Banco Madesant e o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas em 31 de dezembro de 2012. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.
10 - Outros ativos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Na medida em que em 2012 as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a ter de realizar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta, tendo os montantes pagos sido registados por contrapartida das rubricas "Outros ativos - Pagamentos por conta" e "Outros ativos - Pagamentos adicionais por conta", respetivamente.
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" inclui 103.596 euros respeitantes à derrama municipal do período fiscal de 2013. O Banco Madesant tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida, em agosto de 2014, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da dedução de 103.596 euros ao valor que seria devido ao Banco, no âmbito da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas respeitante ao período fiscal de 2013. A referida dedução decorre da imposição do pagamento de uma derrama municipal de 0,5 % sobre o lucro tributável de 2013. O Banco Madesant não aceitou a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que apresentou uma reclamação em setembro de 2014, em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2013, considerando a isenção prevista nas disposições vigentes no ordenamento jurídico português, no que se refere às entidades licenciadas para operar no âmbito da Zona Franca da Madeira.
É convicção do Conselho de Administração do Banco Madesant que não existem fundamentos legais para a imposição do pagamento da referida derrama municipal. Não obstante, o Banco Madesant optou por registar uma provisão para contingências fiscais (Nota 8), correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014.
11 - Recursos de clientes e outros empréstimos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
No exercício de 2018 o Banco deixou de ter em carteira um depósito de uma entidade do Grupo Santander, no montante de 2.408 milhões de euros. Os depósitos existentes a 31 de dezembro de 2018 e 2017 não são remunerados.
12 - Movimento nas provisões e imparidade
O movimento ocorrido nas provisões e na imparidade nos exercícios de 2018 e 2017 foi o seguinte:
(ver documento original)
O Banco registou uma provisão para contingências fiscais, correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014 (ver Nota 10).
13 - Outros passivos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017 a rubrica "Outros custos a pagar" diz essencialmente respeito a custos a pagar com serviços de auditoria, consultoria e advogados.
14 - Capital Próprio
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o capital próprio tinha a seguinte composição:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24.840 euros, pertencente ao sócio Holbah Santander, S.L. Unipersonal, e outra de 100 euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.
Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento de capital social de 24.940 euros para 325.024.940 euros. O aumento de capital social de 325.000.000 euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios (Nota 14).
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323.721.720 euros, pertencente à sócia Holbah Santander, S.L Unipersonal, e outra de 1.303.220 euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.
15 - Outros instrumentos de capital
Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232.288.000 milhares de escudos Portugueses (1.158.647.659 euros).
Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares (Nota 14).
Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah Santander, S.L. Unipersonal foram reduzidas de 1.154.013.069 euros para 830.316.189 euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4.634.590 euros para 3.331.470 euros.
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, as prestações suplementares ascendem a 833.647.659 euros.
As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.
16 - Outras reservas, resultados transitados e resultado líquido do exercício
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Em conformidade com o disposto no Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade e o Banco Madesant, a nível das suas contas individuais, deverão destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade ou do Banco Madesant, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o montante das reservas indisponíveis do Banco Madesant ascende a 87.665.951 euros.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a determinação do resultado líquido consolidado pode ser resumida como segue:
(ver documento original)
17 - Rubricas extrapatrimoniais
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
18 - Juros e rendimentos similares
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
19 - Juros e encargos similares
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
20 - Rendimentos de serviços e comissões
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a rubrica "Rendimentos de serviços e comissões - Administração de valores" refere-se às comissões por serviços de administração de valores que o Banco Madesant presta a entidades financeiras inseridas no Grupo Santander. Estas comissões são cobradas trimestral e postecipadamente (Nota 10).
21 - Encargos com serviços e comissões
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
22 - Resultados e ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
23 - Resultado de reavaliação cambial
Estas rubricas têm a seguinte composição:
(ver documento original)
24 - Outros resultados de exploração
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o Banco suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da Lei do Orçamento de Estado, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria 176-A/2015, em 31 de dezembro de 2016 esta contribuição varia entre 0,01 % e 0,110 % em função do valor apurado, conforme definido na pelo artigo 185.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, de acordo com a Portaria 165-A/2016, a contribuição correspondeu a 0,110 %.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o Banco suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. As contribuições periódicas para o Fundo de Resolução efetuadas em 2018 e 2017 corresponderam a 0,0459 % e 0,0291 %, respetivamente, sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelo Banco deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.
Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2018, o Banco efetuou uma contribuição adicional de 399.565 euros para o Fundo de Resolução, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Acordo relativo à Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, de 21 de maio de 2014.
25 - Custos com o pessoal
Esta rubrica tem a seguinte composição:
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26 - Gastos gerais administrativos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
(ver documento original)
Os honorários totais faturados pelo Revisor Oficial de Contas relativos aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, apresentam o seguinte detalhe, por tipo de serviço prestado:
(ver documento original)
Na rubrica de Outros serviços de garantia de fiabilidade estão incluídos os honorários relacionados com a revisão do sistema de controlo interno da Sociedade e do Banco Madesant, como requerido pelo Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, com a revisão do sistema de controlo interno específico para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo do Banco Madesant, como requerido pelo Aviso 9/2012 do Banco de Portugal, e com a revisão da imparidade da carteira de crédito do Banco Madesant, como requerido pela Instrução 5/2013 do Banco de Portugal.
27 - Impostos sobre os lucros
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.
A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2018 e 2017, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:
(ver documento original)
Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.
No exercício de 2018, a Sociedade gerou prejuízos fiscais reportáveis no valor de 24.055 euros. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2018, os prejuízos fiscais reportáveis apresentam a seguinte decomposição e prazo de reporte:
(ver documento original)
De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco Madesant, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426.897.415 euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na Lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco Madesant efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.
Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis para o exercício de 2013 passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não pudessem ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.
(ver documento original)
Com referência a 31 de dezembro de 2018 e 2017, não foram registados impostos diferidos ativos associados a estes prejuízos fiscais, dado que o Conselho de Administração entende que, com base na informação disponível à data e face à incerteza quanto à evolução futura do resultado fiscal do Banco, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (cinco anos para o exercício de 2012, 2013, 2017 e 2018 e doze anos para os exercícios de 2014, 2015, 2016). Deste modo, as declarações fiscais do Banco dos exercícios de 2014 a 2018 (esta última ainda não submetida) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
28 - Efetivos
Durante os exercícios de 2018 e 2017, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017 o quadro de pessoal do Banco Madesant é constituído por quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:
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29 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência e outros órgãos sociais da Sociedade ascenderam a 11.851 euros e 11.690 euros, respetivamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, foram atribuídos aos membros do Conselho de Administração e outros órgãos sociais do Banco Madesant remunerações e outros encargos nos montantes de 1.198.944 Euros e 1.086.210, respetivamente.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade ou o Banco Madesant e os membros dos órgãos sociais da Sociedade ou do Banco Madesant.
30 - Relato por segmentos
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a totalidade dos elementos do balanço consolidado e da demonstração dos resultados consolidados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a segmentação dos resultados consolidados da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:
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Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a segmentação do balanço consolidado da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:
(ver documento original)
31 - Consolidação com detentores de capital
As contas anuais individuais da Sociedade e do Banco Madesant são consolidadas com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.
32 - Partes relacionadas
Em 31 de dezembro de 2018, as entidades relacionadas da Sociedade e do Banco Madesant são as seguintes:
Empresas que, direta ou indiretamente, controlam o Banco:
Holbah Santander, S.L Unipersonal
Santander Bank & Trust, Ltd
Banco Santander, S. A.
Membros dos órgãos de Gestão:
Norberto Quindós Rivas
Manuel Adolfo Borrero Mendez
Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes
Empresas que, direta ou indiretamente, se encontram sobre controlo comum com a Sociedade e o Banco Madesant:
Santander Consumer Bank Spa
Banco Santander (Brasil), S. A.
W.N.P.H. Gestão e Investimentos Sociedade Unipessoal, S. A.
Saninv - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.
Norbest, AS
Santander Bank & Trust, Ltd.
Santander Investment Bank, Limited
Santander Global Tech, S.L.
Para além da informação apresentada na Nota 29 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais da Sociedade e do Banco Madesant, os saldos registados no balanço consolidado e na demonstração consolidada dos resultados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:
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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a rubrica "Outros resultados de exploração" corresponde a serviços de gestão prestados pelo Banco Madesant a outra entidade inserida no Grupo Santander.
33 - Justo valor
Sempre que possível, a Sociedade estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, a Sociedade desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.
As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem a assunção de um conjunto de pressupostos.
Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras da Sociedade são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira da Sociedade.
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:
(ver documento original)
Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:
Nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps;
Nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor apresentam o seguinte detalhe por metodologia de valorização:
(ver documento original)
A informação dos quadros acima é apresentada de acordo com a hierarquia prevista na norma IFRS 13 relativamente à metodologia de apuramento do justo valor:
Nível 1 - esta categoria inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados ativos.
Nível 2 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados, por semelhança, a partir dos preços de instrumentos com características idênticas ou similares ou recorrendo a modelos e parâmetros consensualmente utilizados e aceites pelo mercado para o efeito (parâmetros que são maioritariamente observáveis no mercado, como por exemplo curvas de taxa de juro ou taxas de câmbio).
Nível 3 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados recorrendo a técnicas de valorização internas que utilizam um ou vários inputs relevantes que não são observáveis em mercado. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, estão classificados no nível 3 as unidades de participação de um fundo de capital de risco, cuja cotação foi determinada com base no Net Asset Value atualizado e divulgado pela respetiva Sociedade Gestora.
34 - Gestão de risco
A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.
Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.
A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos do Banco Madesant, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.
Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.
O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.
Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco Madesant, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.
No ano de 2008, de acordo com o Aviso 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.
Risco de crédito
Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.
O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito, mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.
O Banco Madesant opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.
De um modo geral as operações do Banco Madesant em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade do Banco Madesant.
De todas as contrapartes de crédito do Banco Madesant são elaboradas análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou a Standard & Poor's.
A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.
Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor de balanço:
Rating divulgado por agências de rating
(ver documento original)
Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating
(ver documento original)
Exposição máxima ao risco de crédito
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:
(ver documento original)
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.
Risco de liquidez
O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.
Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez do Banco Madesant, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.
Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.
Prazos residuais
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:
(ver documento original)
Risco de mercado
Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:
Risco cambial;
Risco de taxa de juro;
Outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.
Risco de preço e risco cambial
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:
(ver documento original)
O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotados, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.
O Banco Madesant tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.
Como medida standard de risco de mercado o Banco Madesant utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a perda máxima potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Banco dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.
Os valores apurados de Value at Risk podem ser decompostos da seguinte forma:
(ver documento original)
Risco de taxa de juro
O Banco Madesant dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotados, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.
A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco Madesant.
O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.
A política principal do Banco Madesant é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.
Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2018 e 2017 pode ser decomposta como se segue:
(ver documento original)
Contabilidade de cobertura
Durante os exercícios de 2018 e 2017, a Sociedade não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.
Reclassificação de ativos financeiros
A reclassificação de ativos financeiros pode ser consultada na nota 2.3.
Ónus sobre ativos
Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a Sociedade não detém ativos que se encontrem onerados.
35 - Fundos próprios
Em 31 de dezembro de 2018 os Fundos Próprios da Sociedade, ascendiam a 1.203.568.172 euros (1.208.495.195 euros em 31 de dezembro de 2017), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 1.181.994.022 euros (1.148.941.577 euros em 31 de dezembro de 2017) e detalham-se como segue:
(ver documento original)
36 - Fundo de Resolução
Passivos contingentes originados pelo Fundo de Resolução
O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto-Lei 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que se rege pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") e pelo seu regulamento e que tem como missão prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução, e para desempenhar todas as demais funções conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.
O Banco, a exemplo da generalidade das instituições financeiras a operar em Portugal, é uma das instituições participantes no Fundo de Resolução, efetuando contribuições que resultam da aplicação de uma taxa definida anualmente pelo Banco de Portugal tendo por base, essencialmente, o montante dos seus passivos. Em 2018, a contribuição periódica efetuada pelo Banco ascendeu a 928.545 euros, tendo por base uma taxa contributiva de 0,0459 %.
Medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S. A.
No âmbito da sua responsabilidade enquanto autoridade de supervisão e resolução do setor financeiro português, o Banco de Portugal, em 3 de agosto de 2014, decidiu aplicar ao Banco Espírito Santo, S. A. ("BES") uma medida de resolução, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do RGICSF, que consistiu na transferência da generalidade da sua atividade para um banco de transição, denominado Novo Banco, S. A. ("Novo Banco"), criado especialmente para o efeito.
Para realização do capital social do Novo Banco, o Fundo de Resolução, enquanto acionista único, disponibilizou 4.900 milhões de Euros, dos quais 365 milhões de Euros correspondiam a recursos financeiros próprios. Foi ainda concedido um empréstimo por um sindicato bancário ao Fundo de Resolução, no montante de 700 milhões de Euros, sendo a participação de cada instituição de crédito ponderada em função de diversos fatores, incluindo a respetiva dimensão. O restante montante (3.900 milhões de Euros) teve origem num empréstimo reembolsável concedido pelo Estado Português.
Na sequência da aplicação da referida medida de resolução, a 7 de julho de 2016, o Fundo de Resolução declarou que iria analisar e avaliar as diligências a tomar na sequência da publicação do relatório sobre os resultados do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do BES a 3 de agosto de 2014. Nos termos da lei aplicável, caso se venha a verificar que os credores cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
A 31 de março de 2017, o Banco de Portugal comunicou ter selecionado o Fundo Lone Star para a compra do Novo Banco, a qual foi concluída em 17 de outubro de 2017, mediante a injeção pelo novo acionista de 750 milhões de euros, à qual se seguirá uma nova entrada de capital de 250 milhões de euros, a concretizar num período de até três anos. Com esta operação cessou o estatuto de banco de transição do Novo Banco, tendo o Fundo Lone Star passado a deter 75 % do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução os remanescentes 25 %, ainda que sem os correspondentes direitos de voto.
No dia 26 de fevereiro de 2018, a Comissão Europeia divulgou a versão não confidencial da decisão de aprovação do auxílio do Estado subjacente ao processo de venda do Novo Banco, a qual contempla um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, poderá ser chamado a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições relacionadas com o desempenho de um conjunto restrito de ativos do Novo Banco e a evolução dos níveis de capital do banco.
Este mecanismo é acionado anualmente, com base nas contas anuais do Novo Banco certificadas pelo respetivo auditor, estando prevista a possibilidade de apuramentos intra-anuais apenas no caso de incumprimento, pelo Novo Banco, dos requisitos prudenciais. Para efeitos deste mecanismo, são consideradas as diferenças de valorização dos ativos (positivas ou negativas) face ao seu valor contabilístico, líquido de imparidades, registado a 30 de junho de 2016 (cerca de 7,9 mil milhões de Euros de acordo com a informação prestada pelo Novo Banco). Assim, são consideradas perdas ou ganhos económicos, resultantes, por exemplo, da venda de ativos ou da reestruturação de créditos, mas também as imparidades, ou a sua reversão, registadas pelo Novo Banco, nos termos das normas de contabilidade, bem como os custos de financiamento associados à manutenção dos ativos no balanço do Novo Banco.
Ao abrigo do referido mecanismo, em 24 de maio de 2018, o Fundo de Resolução efetuou o pagamento de 791.695 milhares de Euros ao Novo Banco com referência às contas de 2017, tendo para tal utilizado recursos financeiros próprios resultantes das contribuições pagas, direta ou indiretamente pelo setor bancário, complementados por um empréstimo do Estado no montante de 430 milhões de Euros no âmbito do acordo-quadro celebrado entre o Estado Português e o Fundo de Resolução. De acordo com a informação prestada pelo Novo Banco, à data de 31 de dezembro de 2017, o valor líquido dos ativos abrangidos pelo perímetro do mecanismo de capitalização contingente ascendia a cerca de 5,4 mil milhões de Euros.
No relatório e contas do Novo Banco com referência a 30 de junho de 2018 é referido que se encontra, a essa data, contabilizado um montante a receber do Fundo de Resolução ao abrigo do mecanismo de capitalização contingente de 726.369 milhares de Euros (de acordo com a informação prestada, este montante tem subjacente um valor líquido dos ativos incluídos no perímetro do mecanismo de capitalização contingente de cerca de 4,9 mil milhões de Euros). É igualmente referido que, sendo esse montante dependente das perdas ocorridas no conjunto de ativos incluídos no perímetro do referido mecanismo de capitalização contingente, e dos rácios regulamentares em vigor no momento da sua determinação, o montante em causa é provisório e carece de atualização com referência a 31 de dezembro de 2018.
Este mecanismo vigora até 31 de dezembro de 2025 (podendo ser estendido até 31 de dezembro de 2026) e está limitado a um máximo absoluto de 3.890 milhões de Euros.
Medida de resolução aplicada ao Banif - Banco Internacional
do Funchal, S. A.
Em 19 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal deliberou declarar que o Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. ("Banif") se encontrava «em risco ou em situação de insolvência» e iniciar um processo de resolução urgente da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade, e que se materializou na alienação em 20 de dezembro de 2015 ao Banco Santander Totta S. A. ("Santander Totta") dos direitos e obrigações, constituindo ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banif por 150 milhões de Euros.
A maior parte dos ativos que não foram objeto de alienação foram transferidos para um veículo de gestão de ativos, denominado Oitante, S. A. ("Oitante"), criado especificamente para o efeito, o qual tem como acionista único o Fundo de Resolução. A Oitante procedeu à emissão de obrigações representativas de dívida, no montante de 746 milhões de Euros, tendo sido prestada uma garantia pelo Fundo de Resolução e uma contragarantia pelo Estado Português.
Esta operação envolveu um apoio público estimado em 2.255 milhões de Euros que visou cobrir contingências futuras e que foi financiado em 489 milhões de Euros pelo Fundo de Resolução e 1.766 milhões de Euros diretamente pelo Estado Português.
A 21 de julho de 2016, o Fundo de Resolução efetuou um pagamento ao Estado, no montante de 163.120 milhares de Euros, a título de reembolso parcial antecipado da medida de resolução aplicada ao Banif, permitindo que o valor em dívida baixasse de 489 milhões de Euros para 353 milhões de Euros.
A esta data ainda não são conhecidas as conclusões do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do Banif a 20 de dezembro de 2015. Tal como referido acima para o BES, caso se venha a verificar que os credores assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam caso o Banif tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
Responsabilidades e financiamento do Fundo de Resolução
Na sequência das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif e do acordo de venda do Novo Banco à Lone Star, o Fundo de Resolução contraiu os empréstimos referidos acima e assumiu responsabilidades e passivos contingentes resultantes de:
Efeitos da aplicação do princípio de que nenhum credor da instituição de crédito sob resolução pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;
Efeitos negativos decorrentes do processo de resolução de que resultem responsabilidades ou contingências adicionais para o Novo Banco que têm que ser neutralizados pelo Fundo de Resolução;
Processos judiciais contra o Fundo de Resolução;
Garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante. Esta garantia está contragarantida pelo Estado Português;
Mecanismo de capitalização contingente associado ao processo de venda do Novo Banco à Lone Star.
Por forma a preservar a estabilidade financeira por via da promoção das condições que conferem previsibilidade e estabilidade ao esforço contributivo para o Fundo de Resolução, Governo Português chegou a acordo com a Comissão Europeia no sentido de serem alteradas as condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes ao Fundo de Resolução. Para o efeito, foi formalizado um aditamento aos contratos de financiamento ao Fundo de Resolução, que introduziu um conjunto de alterações sobre os planos de reembolso, as taxas de remuneração, e outros termos e condições associados a esses empréstimos, por forma a que os mesmos se ajustem à capacidade do Fundo de Resolução cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares, isto é, sem necessidade de serem cobradas, aos bancos participantes no Fundo de Resolução, contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuição extraordinária.
De acordo com o comunicado do Fundo de Resolução de 31 de março de 2017, a revisão das condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes visou assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro do Fundo de Resolução, com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário. Com base nesta revisão, o Fundo de Resolução considerou estar assegurado o pagamento integral das suas responsabilidades, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.
Não obstante a possibilidade prevista na legislação aplicável de cobrança de contribuições especiais, atendendo à renegociação das condições dos empréstimos concedidos ao Fundo de Resolução pelo Estado Português e por um sindicato bancário, no qual o Banco se inclui, e aos comunicados públicos efetuados pelo Fundo de Resolução e pelo Gabinete do Ministro das Finanças, as presentes demonstrações financeiras consolidadas refletem a expectativa do Conselho de Administração de que não serão exigidas ao Banco contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias para financiamento do Fundo de Resolução.
Eventuais alterações relativamente a esta matéria podem ter implicações relevantes nas demonstrações financeiras consolidadas do Banco.
37 - Eventos subsequentes
Não se verificaram eventos subsequentes com impacto nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2018.
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
Senhores Sócios,
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório consolidado de gestão e as demonstrações financeiras consolidadas apresentados pela Gerência da Aljardi SGPS, Lda. (a Sociedade) relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a atividade da Sociedade e das suas filiais e associadas mais significativas. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade da Sociedade e apresentação das demonstrações financeiras, do sistema de gestão de risco e da auditoria interna e vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.
Acompanhámos igualmente os trabalhos desenvolvidos pela PricewaterhouseCoopers & Associados
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. e apreciámos a Certificação Legal das Contas, em anexo, e o Relatório adicional ao Conselho Fiscal, para cumprimento do disposto nos números 1, 2 e 6 do artigo 24.º do Lei 148/2015 de 9 de setembro e no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, com os quais concordamos.
No âmbito das nossas funções verificámos que:
i) O balanço consolidado, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio, a demonstração consolidada dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, permitem uma adequada compreensão da situação financeira da Sociedade, dos seus resultados, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;
ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados; e
iii) O relatório consolidado de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação da Sociedade e do conjunto das filiais incluídas na consolidação evidenciando os aspetos mais significativos.
Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas da Gerência e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:
i) Seja aprovado o relatório consolidado de gestão; e
ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras consolidadas.
Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento à Gerência e a todos os colaboradores da Sociedade com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.
12 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Fiscal, Milton Patrício Caldeira Gouveia. - O Vogal, Manuel João de Freitas Pita. - O Vogal, Marco António Fernandes Vera Cruz.
Certificação Legal das Contas
Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (a Sociedade ou o Grupo), que compreendem o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2018 (que evidencia um total de 1.204.793.774 euros e um total de capital próprio de 1.203.577.648 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 3.536.878 euros), a demonstração consolidada de resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. em 31 de dezembro de 2018 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção «Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas» abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
(ver documento original)
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas
O órgão de gestão é responsável pela:
a) Preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;
b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;
d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
e) Avaliação da capacidade do Grupo de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:
a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo;
c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade do Grupo para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que o Grupo descontinue as suas atividades;
e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
f) Obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
g) Comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
h) Das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e
i) Declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respetivas salvaguardas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas.
Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares
Sobre o relatório de gestão
Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
a) Fomos nomeados auditores da Sociedade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 9 de maio de 2016 para o mandato que estava em curso e que acabou por abranger apenas o exercício de 2016, mantendo-nos em funções até ao presente período. A nossa última nomeação ocorreu na assembleia geral de acionistas realizada em 25 de maio de 2017 para o mandato compreendido entre 2017 e 2020.
b) O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISAs mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude.
c) Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 12 de fevereiro de 2019.
d) Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77.º, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria.
12 de fevereiro de 2019. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por, Cláudia Sofia Parente Gonçalves da Palma, R. O. C.]
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