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Portaria 176-A/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

Texto do documento

Portaria 176-A/2015

de 12 de junho

A Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2015, procedeu à alteração do regime da contribuição sobre o sector bancário, aumentando o intervalo das taxas aplicáveis à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º daquele regime, aprovado pelo artigo 141.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011).

Torna-se, por isso, necessário alterar a Portaria 121/2011, de 30 de março, alterada pelas Portarias 77/2012, de 26 de março e 64/2014, de 12 de março, para dar execução à referida alteração, determinando as novas taxas aplicáveis à base de incidência da contribuição sobre o sector bancário.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do regime da contribuição sobre o sector bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 121/2011, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria 121/2011, de 30 de março, alterada pelas Portarias 77/2012, de 26 de março e 64/2014, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Taxas

1 - A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,085 % sobre o valor apurado.

2 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/890670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-06-14 - Portaria 165-A/2016 - Finanças

    Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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