Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:
1 - Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro, exceto quanto às matérias delegadas no Diretor Regional Adjunto;
b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;
c) O Diretor de Serviços de Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, nas matérias relativas ao controlo ao investimento;
d) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, nas matérias relacionadas com a certificação de produtos vegetais destinados à exportação;
e) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações institucionais.
2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro, nas matérias que lhe são delegadas;
b) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, exceto nas matérias que reservei para mim;
c) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, exceto nas matérias que reservei para mim;
d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.
3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:
a) Decidir em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, no âmbito do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;
g) Praticar todos os atos relativos aos processos de contraordenação, desde a nomeação de instrutor de processos de contraordenação até à decisão final, incluindo decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
h) Praticar todos os atos relativos a processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.
i) Justificar as faltas dos Dirigentes Intermédios de 1.º Grau, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
k) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
m) Designar representantes em Grupos de Trabalho ou Equipas Multidisciplinares no âmbito das matérias delegadas;
n) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;
o) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento Industrial;
p) Decidir os controlos no âmbito do regime da vinha;
q) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;
r) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
s) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
t) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias;
u) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
v) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
w) Atribuir número de operador hortofrutícola;
x) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;
y) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, incluindo editais e notificações;
z) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos seguintes Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
aa) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
bb) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
cc) Decidir sobre a aprovação dos Planos de Gestão de Valorização Agrícola de Lamas;
dd) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional agrária:
ee) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
ff) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
gg) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, relativamente às matérias aqui delegadas, com exceção das dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
4 - Delego no Diretor Regional Adjunto, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, os poderes para assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
6 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para a autorização e a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno;
7 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação do Conselho Diretivo do IFAP, de 7 de março de 2019, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, os poderes que constam no n.º 1 da Deliberação 215/2019, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 44/2018, 2.ª série, de 4 de março, designadamente:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013 (PRODER), com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010.
c) Do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado em anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho, alterado pela Portaria 201/2012, de 2 de julho;
d) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
e) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e quanto ao Programa Operacional Pescas 2007/2013 (PROMAR), celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro.
8 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca, em conformidade com o previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro;
9 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
10 - O presente despacho produz efeitos desde 3 dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de março de 2019. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.
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