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Despacho 4286/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 4286/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro, exceto quanto às matérias delegadas no Diretor Regional Adjunto;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;

c) O Diretor de Serviços de Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, nas matérias relativas ao controlo ao investimento;

d) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, nas matérias relacionadas com a certificação de produtos vegetais destinados à exportação;

e) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações institucionais.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro, nas matérias que lhe são delegadas;

b) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, exceto nas matérias que reservei para mim;

c) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, exceto nas matérias que reservei para mim;

d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:

a) Decidir em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, no âmbito do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

e) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

f) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;

g) Praticar todos os atos relativos aos processos de contraordenação, desde a nomeação de instrutor de processos de contraordenação até à decisão final, incluindo decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

h) Praticar todos os atos relativos a processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.

i) Justificar as faltas dos Dirigentes Intermédios de 1.º Grau, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;

k) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

m) Designar representantes em Grupos de Trabalho ou Equipas Multidisciplinares no âmbito das matérias delegadas;

n) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

o) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento Industrial;

p) Decidir os controlos no âmbito do regime da vinha;

q) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;

r) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

s) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

t) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias;

u) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;

v) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

w) Atribuir número de operador hortofrutícola;

x) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

y) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, incluindo editais e notificações;

z) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos seguintes Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;

aa) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;

bb) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;

cc) Decidir sobre a aprovação dos Planos de Gestão de Valorização Agrícola de Lamas;

dd) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional agrária:

ee) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;

ff) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;

gg) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, relativamente às matérias aqui delegadas, com exceção das dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

4 - Delego no Diretor Regional Adjunto, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

5 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, os poderes para assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

6 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para a autorização e a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno;

7 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação do Conselho Diretivo do IFAP, de 7 de março de 2019, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, os poderes que constam no n.º 1 da Deliberação 215/2019, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 44/2018, 2.ª série, de 4 de março, designadamente:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:

i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;

ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.

b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013 (PRODER), com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010.

c) Do Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), celebrar contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado em anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho, alterado pela Portaria 201/2012, de 2 de julho;

d) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:

i) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;

ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.

e) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e quanto ao Programa Operacional Pescas 2007/2013 (PROMAR), celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro e pelo Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro.

8 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca, em conformidade com o previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro;

9 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

10 - O presente despacho produz efeitos desde 3 dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de março de 2019. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.

312210096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-20 - Decreto-Lei 37/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 69/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Introduz ajustamentos no modelo de gestão do Programa para a Rede Rural Nacional e normas de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 62/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), extingue a autoridade de gestão do PRRN, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 16/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 168/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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