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Aviso 6559/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal interno para reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe - Ref. 222/TSR/2019

Texto do documento

Aviso 6559/2019

Concurso interno geral de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 18 de março de 2019, do subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (Referência 222/TSR/2019), com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de reeducação, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento constituída pelo presente concurso à válida pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Locais de trabalho:

a) Referência «região Norte»: Estabelecimentos Prisionais de Izeda, Paços de Ferreira, Porto, Santa Cruz do Bispo Feminino, Santa Cruz do Bispo Masculino, Vale do Sousa, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, instalado junto da PJ do Porto, Viana do Castelo e Vila Real;

b) Referência «região Centro»: Estabelecimentos Prisionais de Coimbra, Leiria (Jovens), Aveiro, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Covilhã, Guarda, Lamego, Leiria, Torres Novas e Viseu;

c) Referência «região Sul»: Estabelecimentos Prisionais de Carregueira, Caxias, Linhó, Lisboa, Monsanto, Pinheiro da Cruz, Setúbal, Sintra, Tires, Beja, Elvas, Évora, Faro, Montijo, Odemira, Olhão, instalado junto da PJ de Lisboa, Silves, e Hospital Prisional S. João de Deus, em Caxias;

d) Referência «região dos Açores»: Estabelecimentos Prisionais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;

e) Referência «região da Madeira»: Estabelecimento Prisional do Funchal.

5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro, por força do n.º 2 do artigo 1.º, designadamente: conceber, adotar e ou aplicar métodos e processos técnico -científicos considerados mais adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração e atualização do plano individual de readaptação e à emissão de pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados; prestar às direções dos estabelecimentos a assessoria técnica necessária à execução do plano individual de tratamento dos detidos, nomeadamente no que concerne à colocação laboral, à frequência de cursos escolares e de formação profissional; apoio técnico aos tribunais de execução de penas através da elaboração de relatórios, emitindo pareceres sobre a evolução da personalidade dos reclusos, durante a execução da pena, de modo a habilitar os respetivos juízes a avaliar a persistência ou não de perigosidade e a viabilidade da sua reinserção social.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Investigação Social Aplicada, Política Social, Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Criminologia ou Direito.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento de requerimento modelo tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 09h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Ref.ª 222/TSR/2019)

Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.

1250-139 Lisboa

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, número de telemóvel se o tiver e endereço de correio eletrónico;

b) Identificação do concurso (referência 205/TSR/2018) e a categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respetiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

f) Data e assinatura.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Fotocópia(s) do(s) comprovativo(s) da formação profissional com indicação da respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso e que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

e) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação Militar, declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim com a data em caduca o incentivo.

7.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

8.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

8.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo ao presente aviso.

8.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo permitida a consulta da legislação indicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

8.3 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, serão convocados para a entrevista profissional de seleção, onde serão ponderados o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, e a qualidade da experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (SC + M + EFV + QEP)/4

8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação das listas do concurso:

10.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar em local visível e público das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente disponibilizada na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt/) desta Direção-Geral.

11 - Constituição do júri do concurso:

a) Referência «região Norte»:

Presidente: Maria Otília Teixeira Barbosa, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo - Masculino;

Vogal efetivo: Augusto José de Urjais Gonçalves Oliveira Gomes, Adjunto do Estabelecimento Prisional de Viana do Castelo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Carlota Sofia Branco Brochado Castro, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo - Feminino;

Vogal suplente: Paula Alexandra Pereira da Silva Feixa, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Braga;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da DGRH.

b) Referência «região Centro»:

Presidente: Dora Maria Pereira São Marcos Parada, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Coimbra;

Vogal efetivo: Carla Sofia de Matos Pragosa, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens), que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Maria Gabriela Luis Ramos Tomaz, Adjunta do Estabelecimento Prisional da Guarda;

Vogal suplente: Maria João Penha Batalha, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Torres Novas;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da DGRH.

c) Referência «região Sul»:

Presidente: Dilia Maria Madaleno Bom, Adjunta do Estabelecimento Prisional de Monsanto;

Vogal efetivo: Nuno Afonso da Silva Rodrigues, Adjunto do Estabelecimento Prisional do

Montijo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Maria Helena Casanova Gonçalves, Adjunta do Estabelecimento prisional do Linhó;

Vogal suplente: Susana Cardoso Castilho Mendes, Adjunta do Hospital Prisional São João de Deus;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da DGRH.

d) Referência «região dos Açores»:

Presidente: Luis Miguel Monteiro Rego de Sousa, Diretor do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;

Vogal efetivo: Paulo Jorge Santos Rio, Diretor do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Maria do Carmo Boga Carrinho Palula, Adjunta do Estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo;

Vogal suplente: Helena Isabel Ferreira Martins, Adjunta do Ponta Delgada;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da DGRH.

e) Referência «região da Madeira»:

Presidente: Fernando José dos Santos, Diretor do Estabelecimento Prisional do Funchal;

Vogal efetivo: José Armando Teixeira Coutinho Pereira, Adjunto do Diretor do Estabelecimento Prisional do Funchal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Selma Faria Freitas, técnica superior de reeducação, do Estabelecimento prisional do Funchal;

Vogal suplente: Óscar Manuel Costa Correia, técnica superior de Reeducação, do Estabelecimento prisional do Funchal;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, técnica superior da DGRH.

12 - Informações complementares, nomeadamente a localização dos estabelecimentos prisionais, podem ser obtidas na página eletrónica da DGRSP - https://dgrsp.justica.gov.pt/.

28 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

1.2 - O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos:

Organização, planeamento, programação e controlo em matéria de educação, ensino, formação profissional e atividades sócio-culturais destinadas a reclusos;

Aplicação de métodos e processos técnico-científicos considerados adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração do plano individual de readaptação e à emissão dos pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados.

Legislação:

Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro - Criação da carreira de técnica superior de reeducação na DGSP;

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;

Despacho 14087/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2016 - Reformula a estrutura matricial dos centros de competências da DGRSP; Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções públicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 240.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (artigos 1.º a 19.º, 82.º a 88.º e 121.º a 125.º);

Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro, Lei 21/2013, de 21 de fevereiro e Lei 94/2017, de 23 de agosto;

Portaria 13/2013, de 11 de janeiro de 2013 - Determina a classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;

Decreto-Lei 51/2011 de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos estabelecimentos prisionais;

Lei 16/2001, de 22 de junho, na sua atual redação - Aprova a Lei da Liberdade Religiosa;

Decreto-Lei 252/2009, de 23 de setembro - Aprova o Regulamento de Assistência

Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais;

Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual; Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual;

Despacho Conjunto 451/99 - Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de junho de 1999 - Determina que o Ministério da Educação assegure o funcionamento dos ensinos básico e secundário recorrente nos estabelecimentos prisionais indicados pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais;

Recomendação Rec(2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias;

"Regras Mandela", Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, adotadas em 17 de dezembro de 2015.

312188924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 252/2009 - Ministério da Justiça

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 94/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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