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Aviso 14560/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14560/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 12/12/2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 26/11/2014, e em conformidade com a proposta proferida em 26/11/2014 pelo Presidente da Câmara, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, integrados na Subunidade Orgânica de Ambiente e Obras Municipais e Subunidade de Ação Cultural e Educação, e cinco postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, integrados na Subunidade Orgânica de Ambiente e Obras Municipais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

Ref. A: Técnico Superior, área de Animação Sociocultural -1 (um) posto de trabalho;

Ref. B: Técnico Superior, área de Engenharia Civil - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. C: Assistente Operacional, área de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos - 5 (cinco) postos de trabalho;

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

3 - Não existindo reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vidigueira para o recrutamento em causa e não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

4 - Conforme solução interpretativa da DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), e em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho: área do concelho de Vidigueira

6 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:

Ref. A - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, área de animador sociocultural:

Promoção e desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades, organizando e coordenando o desenvolvimento de atividades facilitadoras de animação;

Planeamento e organização de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo;

Promoção e interação grupal e social, incentivando, fomentando e estimulando as iniciativas da comunidade.

Ref. B: Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil:

Apoio na elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, assim como apoio na elaboração de projetos para instituições de utilidade pública ou outros;

Acompanhar a execução física de obras municipais assegurando o cumprimento dos respetivos projetos e cadernos de encargos;

Elaborar estudos e pareceres diversos no âmbito das competências do município;

Acompanhar a execução dos trabalhos de empreitadas públicas lançadas pelo órgão executivo; elaborar autos de medição para processamento de pagamentos ou propostas adicionais; analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais, fiscalizando inclusive, os pedidos de pagamento de autos de medição requeridos pelos empreiteiros

Ref. C - Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional:

Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas;

Desenvolvimento de outros trabalhos que envolvam limpeza de espaços e equipamentos

7 - A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Ref. A e B: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).

Ref. C: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 1, da Tabela Remuneratória Única - 505,00(euro).

9 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos:

Ref. A: ser detentor de licenciatura em animação sociocultural, ter experiência comprovada na organização de eventos, bem como na coordenação de equipas e trabalho.

Ref. B: ser detentor de licenciatura em engenharia civil, ter experiência comprovada na fiscalização, possuir certificação pela CMVM como avaliador imobiliário, acompanhamento e licenciamento de obras particulares, bem como experiência na fiscalização de empreitadas de obras públicas.

Ref. C: possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjudado com a Lei 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes)

11 - Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 10.2 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que tenham constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13 -Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), e observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da referida lei, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que podem candidatar-se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 12/12/2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vidigueira na sua reunião de 26/11/2014, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento.

14 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

15 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

16 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

17.1 - Forma: A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregue pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira.

17.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

17.4 - A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

17.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

17.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

18 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri à Subunidade de Recursos Humanos.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (www.cm-Vidigueira.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (carácter eliminatório), avaliação psicológica (carácter eliminatório) e entrevista profissional de seleção (carácter eliminatório).

22.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e entrevista profissional de seleção (caráter eliminatório).

22.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função.

Ref. A: A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a modalidade oral, sendo de natureza teórica e forma individual, será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel não anotada e não comentada), terá a duração de 30 minutos, será constituída por questões valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

Programa da Prova:

Conhecimentos Gerais: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro); Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro com a Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e com a Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações seguintes: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho). Conhecimentos Específicos: Rede Social: Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Voluntariado: Lei 71/98, de 3 de novembro; Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Decreto-Lei 176/2005, de 25 de outubro; Portaria 87/2006, de 24 de janeiro; Projetos/Parcerias do Município dirigidos à População Jovem e Idosa: a consultar em http://www.cm-vidigueira.pt.

Ref. B: A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a modalidade oral, sendo de natureza teórica e forma individual, será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel não anotada e não comentada), terá a duração de 30 minutos, será constituída por questões valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

Programa da Prova:

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos Gerais: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro); Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro com a Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e com a Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações seguintes: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho). Conhecimentos Específicos: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Normas Técnicas para Melhoria da Acessibilidade das Pessoas com Mobilidade Condicionada (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto); Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (Aviso 1902/2010, de 27 de janeiro e Aviso 2359/2011, de 21 de janeiro de 2011); Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis (Lei 31/2009, de 3 de julho); Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras (Portaria 1379/2009, de 30 de outubro); Código dos Contratos Públicos, na redação atual.

Ref. C: A prova de conhecimentos gerais e específicos, reveste a modalidade oral de natureza prática (PPC), consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 20 minutos, sem consulta, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa, que consiste na avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa, que consiste na apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho, que consiste na avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos demonstrados, apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa (GCT).

Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos, limpeza e higiene pública no Município de Vidigueira e Regulamento de organização dos serviços municipais (serviços de higiene e limpeza municipal), disponíveis no site do município de Vidigueira em www.cm-vidigueira.pt.

Cada um dos referidos parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula: PC = [(QET x 3) + (CET x 2) + (GRSHT x 2) + (GCT x 4)]/11

22.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d) o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

22.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 22 do presente aviso, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

23.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 22.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

23.3 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos que exija a sua presença, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

23.4 - As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011, por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

25 - Composição do Júri:

Ref. A: Presidente: Ana Paula Caeiro Faisco (Técnica Superior); Vogais efetivos: Rosa Manuel Morais Trole Galante (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior); Vogais suplentes: Francisco José Caipirra Covas (Chefe da UOAM); Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior);

Ref. B: Presidente: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior); Vogais efetivos: Luis Miguel Tavares Morais Machado (Técnico Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), Vogais suplentes: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior); Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior);

Ref. C - Presidente: Dina Isabel Catarino Colaço (Técnica Superior); Vogais efetivos: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), Vogais suplentes: Francisco José Caipirra Covas (Chefe da UOAM) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior)

26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

27 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

29 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - Critérios de desempate: na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base

31 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, podem ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vidigueira, bem como disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-vidigueira.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

33 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

308313998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

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Aviso

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