Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e do artº 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artº 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 na atual redação conjugada com o artº 33.º e n.º 1 do artº 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação,
Considerando o n.º 2 do artº 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e,
Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artº 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artº 24.º da Lei 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,
Torna público que, por seus despachos n.º 18/PC41.1/2019 e n.º 19/PC42.1/2019, ambos de 12/03/2019, se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior não ocupados e previstos no mapa de pessoal e no mapa anual consolidado de recrutamentos do Município de Arganil para o ano corrente, aprovado pela Câmara Municipal, em 31/10/2018 e pela Assembleia Municipal, em 29/12/2018, objeto de alteração aprovada pela Câmara Municipal em 19/02/2019 e pela Assembleia Municipal em 23/02/2019, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 - Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 71/2018, de 31/12.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público: dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Vila e Concelho de Arganil.
4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho:
Referência A (adiante Ref.): Estudo, Projeto e Planeamento, Obras Municipais, Divisão de Gestão Urbanística;
Ref. B: Administração Direta, Obras Municipais, Divisão de Gestão Urbanística;
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 3, descrito no anexo ao n.º 2 do artº 88.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e prosseguem as atividades de engenharia civil que estão cometidas aos serviços municipais de afetação anteriormente identificados no âmbito da Divisão de Gestão Urbanística.
5.2 - Principais atividades inerentes aos postos de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artº 81.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional:
Ref. A: Elaboração de projetos de engenharia civil, desenvolvimento de processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas, fiscalização e controlo de obras públicas e desenvolvimento de outras atividades relacionadas com as obras municipais que envolvam aplicação de conhecimentos técnicos em engenharia civil;
Ref. B: Atividades no âmbito da engenharia civil relacionadas com o apoio e articulação necessária entre todas as atribuições da área da Administração Direta, em conformidade com o regulamento da organização dos serviços municipais.
6 - Nível habilitacional, não havendo possibilidade de substituição desse por formação ou experiência profissional e habilitações profissionais exigidas: titularidade da licenciatura na área de engenharia civil e inscrição válida na respetiva associação profissional de direito público.
7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº 38.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o artº 21.º da Lei 71/2018, de 31/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.
8 - Competências essenciais: orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia.
9 - Âmbito de recrutamento: atendendo ao n.º 3 do artº 30.º de à alínea d) do n.º 1 do artº 37.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional. Considerando a aprovação do mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados do Município de Arganil para o ano de 2019, aprovado pela Câmara Municipal, em 31/10/2018 e pela Assembleia Municipal, em 29/12/2018, objeto de alteração aprovada pela Câmara Municipal em 19/02/2019 e pela Assembleia Municipal em 23/02/2019, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artº 35.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação.
10 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
11 - Requisitos de admissão: os constantes no artº 17.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
12 - Prazo para apresentação da candidatura: dez dias úteis contados da data da presente publicação.
13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;
b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 13;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 - Métodos de Seleção, a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação: considerando a urgência na satisfação da necessidade dos recrutamentos em causa, de acordo com o n.º 1 e n.º 5 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o n.º 1 do artº 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, o método de seleção obrigatório é a prova de conhecimentos e conformidade com o n.º 2 e n.º 5 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, o método de seleção obrigatório para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é a avaliação curricular, exceto quando o candidato o afaste por escrito.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artº 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação e com o artº 7.º e artº 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.
Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
15.1 - Prova de Conhecimentos (adiante PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício dos postos de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração máxima de uma hora e meia e comportará uma só fase. A prova será com consulta, em suporte de papel e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 14/02/2013);
Regime jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09, na atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação);
Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12, na atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 na sua atual redação).
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, (Lei 31/2014 de 30/05 na atual redação);
Plano Diretor Municipal de Arganil (Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/95, de 21/11 na sua atual redação);
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12 na atual redação e legislação conexa);
Regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei 38380/1951, de 07/08 na atual redação);
Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais (Decreto Regulamentar 23/95 de 23/08);
Regime jurídico que estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários e móveis (Decreto-Lei 273/2003, de 29/10);
Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei 46/2008, de 12/03 na sua atual redação);
Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei 31/2009, de 03/07 na atual redação);
Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção (Lei 41/2015, de 03/06 na atual redação);
Regime jurídico que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias (Portaria 701-H/2008, de 29/07);
Regime jurídico que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública (Lei 96/2015, de 17/08);
Lei de organização e processo do tribunal de contas (Lei 98/97, de 26/08 na sua atual redação);
15.2 - Avaliação Curricular (adiante AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(3 HA) + FP + (6 EP) + (2 AD)]/12
15.3 - Entrevista profissional de seleção (adiante EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº 13.º e n.º 7 do artº 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
15.4 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujo método obrigatório seja a prova de conhecimentos: VF = 70 % PC + 30 % EPS.
b) Para os candidatos cujo método obrigatório seja a avaliação curricular: VF = 70 % AC + 30 % EPS.
15.4.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.4.2 - Atas do Júri: a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artº 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
1.º Vogal Efetivo - José Alberto dos Santos Castanheira, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
2.ª Vogal Efetivo - Teresa Cristina Antunes Pereira, Técnica Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);
Vogais Suplentes - Carla Sofia Bandeira Neves, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística) e António Pedro Rosa Dias Simões, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artº 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, foi nomeado o primeiro vogal efetivo como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.
20 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação.
21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
14 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
312144121