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Aviso 5636/2019, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para assistente técnico (vigilante rececionista) e técnico superior (Gestão)

Texto do documento

Aviso 5636/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 2019/02/06 se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um Assistente Técnico (Vigilante Rececionista)

Ref.ª B - Um Técnico Superior (Gestão)

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 71/2018, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo que a posição remuneratória de referência, para a Ref.ª A, é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro), da Tabela Salarial Única e para a Ref.ª B é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Vigilante Rececionista), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, tarefas relacionadas com receção e acolhimento de visitantes do museu, atendimento telefónico, atualização de stock de publicações, venda de materiais promocionais e publicações nas lojas dos museus, orientar, encaminhar e prestar informações de carater geral sobre o património e as coleções, bem como sobre a organização e funcionamento do município de forma a estabelecer um elo de ligação com o publico. Zelar pelo património do museu.

Ref.ª B - O titular do posto de trabalho da carreira Técnica Superior (Gestão), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas: Realizar e acompanhar auditorias internas efetuadas às diversas unidades orgânicas do município, bem como as designadas no Plano Anual de Auditoria; Assegurar e monitorizar o cumprimento do sistema de controlo interno do município; Analisar e contribuir para a atualização contínua da Norma de Controlo Interno; Colaborar e participar na elaboração de planos de atividade da Divisão de Auditoria e Qualidade; Acompanhar auditorias externas e colaborar na elaboração de relatórios de contraditórios; Colaborar e participar na auditoria das contas do município, garantindo o cumprimento de normas nacionais e internacionais de auditoria; Acompanhar a implementação dos resultados e recomendações das auditorias; Acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pelos auditores ou entidades externas de controlo até serem corrigidas; Assegurar o cumprimento do Manual de Auditoria Interna e das normas e práticas profissionais de auditoria interna; Participar no desenvolvimento de processos e circuitos de otimização do modelo de gestão do município, visando a modernização de procedimentos; Acompanhar e promover a implementação do Sistema de Gestão de Qualidade; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2019/02/06, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 2: 12.º ano de escolaridade (Ref.ª A) e grau 3 de complexidade funcional: Licenciatura em Gestão (Ref.ª B).

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/Formulario-candidatura-car-gerais.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Ref.ª A - prova escrita e teórica, com duração de duas horas e Ref.ª B - prova escrita e teórica com duração de duas horas e meia, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, com consulta da legislação em suporte de papel, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref.ª A - Regulamento Interno do Museu Municipal de Vila Franca de Xira, n.º 10/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 22 janeiro;

O conceito de museu e o seu papel no contexto social, Lei 47/2004, de 19 de agosto, (Lei Quadro dos Museus Portugueses);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, artigos 70.º a 73.º sobre direitos, deveres e garantias do trabalho e do empregador público e artigos 176.º a 240.º sobre o exercício do poder disciplinar;

Ref.ª B - Norma de Controlo Interno do Município de Vila Franca de Xira (disponibilizado na página do Município);

Regulamento Orgânico do Município de Vila Franca de Xira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 142, no dia 25 de julho de 2018;

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Vila Franca de Xira (disponibilizado na página do Município);

Princípios fundamentais de Auditoria no Setor Público - Fundamental Principles of Public-Sector Auditing - ISSAI 100 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/3-fundamental-auditing-priciples.htm;

Princípios fundamentais de Auditoria Financeira - Fundamental Principles of Financial Auditing - ISSAI 200 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/3-fundamental-auditing-priciples.htm;

Princípios fundamentais de Auditoria Operacional - Fundamental Principles of Performance Auditing - ISSAI 300 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/3-fundamental-auditing-priciples.htm;

Princípios fundamentais de Auditoria de Conformidade - Fundamental Principles of Compliance Auditing - ISSAI 400 - The International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI), issued by the International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) - disponível em http://www.issai.org/issai-framework/3-fundamental-auditing-priciples.htm:

Rácios Económicos e Rácios Financeiros (só para estudo, não podendo ser consultado durante a prova de conhecimentos);

Conhecimentos em Sistema de Gestão da Qualidade Total, essencialmente (Norma NP EN ISO 9001:2015) (só para estudo, não podendo ser consultado durante a prova de conhecimentos);

Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (só para estudo, não podendo ser consultado durante a prova de conhecimentos);

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Lei 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de Contratação Pública;

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidades das Autarquias Locais (POCAL);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Portaria 671/2000, (2.ª série), de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime geral das taxas das autarquias locais;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;

Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019;

Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas.

Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,30), para as duas Ref.as

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara de 2019/02/20 (Ref.ª A) e do Sr. Presidente da Câmara de 2019/02/28 (Ref.ª B) e têm a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente - Anabela da Silva Ferreira, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Anabela Nunes Fernandes, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior; Maria Adelaide Borges Ferreira da Cruz, Técnica Superior;

Ref.ª B - Presidente - Dinis Narciso Nascimento dos Reis Piriquito, Chefe da Divisão de Auditoria e Qualidade, em regime de substituição;

Vogais efetivos: António Manuel Alves Pinto Domingos, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sónia Raquel Moreira Leitão Ribeiro, Técnica Superior e Cláudia Patrícia Oliveira Magalhães, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os

12 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312133616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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