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Portaria 977/80, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra. sao alterados os seguintes quadros do ministério do trabalho: - secretária geral, serviço de informação cientifica e técnica, direccao-geral de higiene e segurança do trabalho e auditoria jurídica - inspecção do trabalho - fundo de desenvolvimento de mão de obra.

Texto do documento

Portaria 977/80

de 13 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Serviço de Informação Científica e Técnica, Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e Auditoria Jurídica, aprovados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I, II, III e IV anexos a esta portaria.

2.º O quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 48/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, é aumentado dos lugares mencionados no mapa V anexo a este diploma.

3.º O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto-Lei 146/78, de 13 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa VI anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I ao MAPA VI

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-36599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 48/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento da Inspecção do Trabalho, a que se refere o capítulo III da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Dec Lei n.º 47/78, de 21 de Março de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-24 - Portaria 234/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta dois lugares constantes do mapa em anexo, no quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto 146/78, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Portaria 432/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Ministério do Trabalho, constante do mapa I anexo à portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, substituindo-o pelo mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Portaria 643/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aumenta, do lugar constante no mapa anexo, o quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-19 - Portaria 936/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Portaria 643/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 646/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Portaria 455/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro da Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 458/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o número de lugares do quadro de pessoal do Serviço de Informação Cientifica e Técnica do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Portaria 117/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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