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Aviso 4898/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para o GIP - Gabinete de Inserção Profissional da Câmara Municipal de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 4898/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, para o GIP - Gabinete de Inserção Profissional da Câmara Municipal de Castro Daire.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 30 de janeiro de 2019, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 24 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o GIP - Gabinete de Inserção Profissional da Câmara Municipal de Castro Daire.

2 - As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável: LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

4 - Caraterização do posto de trabalho: as correspondentes à caraterização funcional da carreira geral de técnico superior constantes do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e ainda as funções inseridas nos domínios de atividade de gestão do GIP - Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente, acolhimento, informação e orientação profissional de jovens e adultos, visando a sua integração na vida ativa, apoiando-os na definição do percurso formativo e profissional; colocação de jovens e adultos e acompanhamento da sua inserção na vida ativa; apoio à frequência de estágios e cursos de formação profissional e promoção de outras formas de contacto com o mercado de trabalho; recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional e promoção de contactos regulares com as empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho; conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, designadamente àqueles que pelas suas caraterísticas ou pelas exigências do mercado apresentam níveis mais elevados de dificuldade de inserção; divulgar medidas e programas de apoio ao fomento da iniciativa empresarial e à criação de emprego/empresa, ao cooperativismo e ao trabalho associado; promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego através da caraterização e apoio técnico, à procura e ao tratamento atempado e exaustivo da oferta; divulgar e apoiar na respetiva área geográfica a divulgação dos programas operacionais de emprego, formação profissional e reabilitação profissional; avaliar as caraterísticas e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis e encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes; acompanhar a integração e adaptação dos trabalhadores nos postos de trabalho em que foram colocados; organizar intervenções individuais e/ou em grupo no quadro da informação profissional, em função das características dos indivíduos; dinamizar processos de recrutamento e seleção, a pedido de entidades interessadas; colaborar em estudos de investigação, conceção, elaboração e avaliação de metodologias de intervenção nos domínios da informação profissional; desenvolver e acompanhar a prestação de serviços de informação às empresas nos domínios do recrutamento de trabalhadores; assegurar o controlo de apresentação periódica dos beneficiários do rendimento social de inserção da área geográfica abrangida.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5.1 - Em conformidade com o estipulado no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é feito por procedimento concursal ao qual podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

7 - Requisito habilitacional exigido: licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

8 - Remuneração mensal: nos termos do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1201,48(euro).

9 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município de Castro Daire ou em www.cm-castrodaire.pt.

9.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castro Daire, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão (facultativo);

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional;

d) Currículo profissional detalhado e atualizado;

e) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

f) O candidato vinculado à função pública deverá anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

13 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararem por escrito, no formulário de candidatura, que não optam por estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho).

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções objeto do procedimento concursal, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, e assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta da legislação, não anotada, em suporte de papel e incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação (a considerar nas suas versões atuais, com todas as alterações sofridas):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Portaria 140/2015, de 20 de maio - Regulamenta o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional;

Despacho 4462/2017 do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego;

Medida Estágios Profissionais: Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterada e republicada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro e regulamentada pelo 11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regu (...)">Despacho 3803/2018, de 16 de abril;

Medida Estágios de Inserção: Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 108/2005, de 17 de junho; Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril;

Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho: Portaria 84/2015, de 20 de março;

Lei-quadro da política de emprego: Decreto-Lei 13/2015, de 26 de janeiro;

Valor do Indexante dos Apoios Sociais: Portaria 24/2019, de 17 de janeiro;

Medida Contrato-Emprego: Portaria 34/2017, de 18 de janeiro;

Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +: Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e regulamentada pelo 11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regu (...)">Despacho 3803/2018, de 16 de abril que altera o Despacho 3150/2017, de 13 de abril;

Programa de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade: Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho e pelos Decretos-Leis 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho, que o republica; Despacho 8376-B/2015, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9251/2016, de 20 de julho;

Medida Estágios Profissionais: Portaria 131/2017 de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterada e republicada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro; 11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regu (...)">Despacho 3803/2018, de 16 de abril, que altera o Despacho 4462/2017, de 24 de maio;

13.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica comportará duas fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13.3 - Sistema de classificação final:

13.3.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação final é o seguinte:

CF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25)+ (EPS x 0,30)

13.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25)+ (EPS x 0,30)

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.3.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Período experimental: 240 dias, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º, da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ana Sofia Dias Martins Martinho, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Vouzela

Vogais efetivos: Dora Maria Marques Loureiro, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Lurdes Cristina Ferreira Gomes, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

Vogais suplentes: Nathalie Oliveira Almeida, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire e Blandina Almeida Estêvão Meneses, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Castro Daire.

16 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente no seu artigo 3.º

17 - Exclusão e notificação de candidaturas: de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 - Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados no momento em que o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

312110636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 24/2011 - Assembleia da República

    Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 13/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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