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Despacho 4462/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio no âmbito da medida Estágios Profissionais

Texto do documento

Despacho 4462/2017

A Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, que criou a medida Estágios Profissionais, prevê que a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) às entidades promotoras nas despesas com os estagiários seja feita através da modalidade de custos unitários, nos termos a definir por despacho.

A referida Portaria prevê a comparticipação dos custos com a bolsa, refeição, seguro de acidentes de trabalho e transporte, este último, aplicável aos estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação.

No âmbito da medida Estágios Profissionais, como na generalidade dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo IEFP, I. P. o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se como referencial dos apoios financeiros a conceder, cujo valor a partir de 1 de janeiro de 2017 foi fixado em (euro) 421,32, pela Portaria 4/2017, de 3 de janeiro.

Na mesma linha, a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, estabeleceu a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, fixando-o em (euro) 4,52, a partir de 1 de janeiro, e em (euro) 4,77, a partir de 1 de agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, determino o seguinte:

1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio no âmbito da medida Estágios Profissionais, prevista no artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, adiante designada Portaria, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

2 - Os custos unitários são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da referida Portaria;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.

3 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:

a) Estágios sem majoração (n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Portaria) - Anexo I;

b) Estágios com majoração [alíneas d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria] - Anexo II.

4 - O financiamento pelo IEFP, I. P. dos custos previstos no ponto 2. tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria.

5 - A comparticipação do IEFP, I. P. cessa, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria.

6 - O IEFP, I. P. regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril.

2 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

Estágios sem majoração

(n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Portaria)

(ver documento original)

ANEXO II

Estágios com majoração

[alíneas d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria]

(ver documento original)

310475839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-04-07 - Portaria 131/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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