No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em regra, como referencial dos apoios financeiros a conceder, nos termos da Lei 53-B/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro.
Assim, aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.
Por sua vez, alguns programas e medidas de emprego preveem o pagamento aos destinatários de um subsídio de refeição, de valor idêntico ao praticado para os trabalhadores em funções públicas.
A Portaria 4/2017, de 3 de janeiro, veio atualizar o valor do IAS, a partir de 1 de janeiro de 2017, fixando-o em (euro) 421,32.
Na mesma linha, a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê no artigo 20.º a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1458/2009, de 31 de dezembro, fixando-o em (euro) 4,52 a partir de 1 de janeiro e em (euro) 4,77 a partir de 1 de agosto.
Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego, e da medida Reativar a comparticipação financeira do IEFP, I. P. tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa, em face da atualização do valor do IAS e do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas, proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, e no artigo 15.º da Portaria 86/2015, de 20 de março, determino o seguinte:
1 - O presente despacho procede à alteração dos despachos n.º 11348/2014, de 10 de setembro, n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, e n.º 3651/2015, de 13 de abril, que regulamentam, respetivamente, a Medida Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e do valor do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas.
2 - O n.º 3 do Despacho 11348/2014, de 10 de setembro, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, (euro) 396,96, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e (euro) 402,17, a partir de 1 de agosto de 2017;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 649,76 (euro), entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e (euro) 654,97, a partir de 1 de agosto de 2017.»
3 - O n.º 2 do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, que define os custos unitários para as medidas Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, reguladas pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«2. [...]:
a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:
(ver documento original)
b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:
(ver documento original)
4 - As tabelas anexas ao Despacho 9841-A/2014, de 30 de julho, que definem os custos unitários para a Medida Estágios Emprego, criada pela Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Entidades que integrem estagiários sem majoração
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades que integrem estagiários com majoração
(ver documento original)
5 - As tabelas anexas ao Despacho 3651/2015, de 13 de abril, que definem os custos unitários para a Medida Reativar, criada pela Portaria 86/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Entidades que integrem estagiários sem majoração
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades que integrem estagiários com majoração e sem comparticipação nas despesas de transporte - alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades que integrem estagiários com majoração e comparticipação nas despesas de transporte - alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º
(ver documento original)
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017 e aplica-se às candidaturas em execução.
16 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
310370473