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Despacho 3150/2017, de 13 de Abril

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Sumário

Procede à alteração da legislação que regulamenta a Medida Emprego Jovem Ativo, o Contrato emprego-inserção e o Contrato emprego-inserção+ e os Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários

Texto do documento

Despacho 3150/2017

No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em regra, como referencial dos apoios financeiros a conceder, nos termos da Lei 53-B/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 254-B/2015, de 31 de dezembro.

Assim, aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.

Por sua vez, alguns programas e medidas de emprego preveem o pagamento aos destinatários de um subsídio de refeição, de valor idêntico ao praticado para os trabalhadores em funções públicas.

A Portaria 4/2017, de 3 de janeiro, veio atualizar o valor do IAS, a partir de 1 de janeiro de 2017, fixando-o em (euro) 421,32.

Na mesma linha, a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê no artigo 20.º a atualização faseada do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, previsto na Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1458/2009, de 31 de dezembro, fixando-o em (euro) 4,52 a partir de 1 de janeiro e em (euro) 4,77 a partir de 1 de agosto.

Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego, e da medida Reativar a comparticipação financeira do IEFP, I. P. tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa, em face da atualização do valor do IAS e do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas, proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, e n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, e no artigo 15.º da Portaria 86/2015, de 20 de março, determino o seguinte:

1 - O presente despacho procede à alteração dos despachos n.º 11348/2014, de 10 de setembro, n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, n.º 9841-A/2014, de 30 de julho, e n.º 3651/2015, de 13 de abril, que regulamentam, respetivamente, a Medida Emprego Jovem Ativo, Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, Estágios Emprego e Reativar, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e do valor do subsídio de refeição fixado para os trabalhadores em funções públicas.

2 - O n.º 3 do Despacho 11348/2014, de 10 de setembro, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«3 - [...]:

a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, (euro) 396,96, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e (euro) 402,17, a partir de 1 de agosto de 2017;

b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, 649,76 (euro), entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de julho de 2017, e (euro) 654,97, a partir de 1 de agosto de 2017.»

3 - O n.º 2 do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, que define os custos unitários para as medidas Contrato emprego-inserção e Contrato emprego-inserção+, reguladas pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 294/2010, de 31 de maio, n.º 164/2011, de 18 de abril, n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro, e n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2. [...]:

a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:

(ver documento original)

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:

(ver documento original)

4 - As tabelas anexas ao Despacho 9841-A/2014, de 30 de julho, que definem os custos unitários para a Medida Estágios Emprego, criada pela Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades que integrem estagiários com majoração

(ver documento original)

5 - As tabelas anexas ao Despacho 3651/2015, de 13 de abril, que definem os custos unitários para a Medida Reativar, criada pela Portaria 86/2015, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades que integrem estagiários com majoração e sem comparticipação nas despesas de transporte - alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º

(ver documento original)

ANEXO III

Entidades que integrem estagiários com majoração e comparticipação nas despesas de transporte - alínea c) do artigo 15.º da Portaria, conjugada com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º

(ver documento original)

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017 e aplica-se às candidaturas em execução.

16 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310370473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2943204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-B/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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