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Aviso 3055/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR)

Texto do documento

Aviso 3055/2019

Abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por portaria, e do artigo 25.º-A do Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, adiante designado por Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal (ECGF), torna-se público que, por despacho do Comandante-geral, em suplência, datado de 12 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 200 (duzentos) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), na modalidade de nomeação.

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento externo de 200 (duzentos) efetivos para reforço das equipas de guardas florestais por parte da GNR, foi autorizado nos termos da subalínea iii), da alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República na 1.ª série - n.º 27, de 7 fevereiro.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

3.1 - Competência genérica:

Nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;

b) No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais;

c) No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.

3.2 - Conteúdo funcional:

Nos termos do artigo 39.º do ECGF, os guardas-florestais desempenham as seguintes funções:

a) Coadjuvar e substituir o mestre florestal, nas suas ausências e impedimentos na coordenação da respetiva equipa de proteção florestal, de acordo com as orientações e diretivas superiores;

b) Executar missões e tarefas de caráter operacional, enquadradas na planificação estabelecida superiormente;

c) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal;

d) Ministrar formação relativa às áreas das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal, quando nomeado.

4 - Condições e local de trabalho:

4.1 - O ingresso na carreira de guarda-florestal da Guarda faz-se na categoria de guarda-florestal e determina a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação específico, a realizar durante o período experimental e após este são ordenados pela classificação final nele obtida;

4.2 - O período experimental tem a duração de 180 dias;

4.3 - O regulamento do curso de formação e a forma de avaliação são fixados por despacho do Comandante-geral;

4.4 - O guarda-florestal que, durante o período experimental, não preencha os requisitos que lhe são exigidos pela sua qualidade e função, e o seu comportamento se revele incompatível com o disposto nos artigos 3.º e 11.º do ECGF, sob proposta fundamentada do seu superior hierárquico, é dispensado do serviço por despacho do Comandante-geral;

4.5 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da carreira de guarda-florestal pertencente à GNR, tendo os guardas-florestais no período experimental direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, apoio sanitário e social;

4.6 - Durante o período experimental, os guardas-florestais encontram-se na modalidade de nomeação transitória por tempo indeterminado, nos termos da LTFP;

4.7 - Os postos de trabalho inserem-se nas unidades territoriais da estrutura orgânica da GNR e SEPNA, nomeadamente nos Comandos Territoriais (CTer) e respetivos Destacamentos Territoriais (DTer), constituindo, estes últimos, Centros de Atividade Funcional, conforme se indicam:

Ref. a) - CTer de Aveiro - 5 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. a1) - DTer de Águeda - 1 posto de trabalho;

Ref. a2) - DTer Oliveira de Azeméis - 4 postos de trabalho.

Ref. b) - CTer de Beja - 23 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. b1) - DTer de Aljustrel - 4 postos de trabalho;

Ref. b2) - DTer de Almodôvar - 3 postos de trabalho;

Ref. b3) - DTer de Beja - 6 postos de trabalho;

Ref. b4) - DTer de Moura - 3 postos de trabalho;

Ref. b5) - DTer de Odemira - 7 postos de trabalho.

Ref. c) - CTer de Braga - 5 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. c1) - DTer de Barcelos - 3 postos de trabalho;

Ref. c2) - DTer de Braga - 1 posto de trabalho;

Ref. c3) - DTer de Póvoa de Lanhoso - 1 posto de trabalho.

Ref. d) - CTer de Bragança - 23 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. d1) - DTer de Bragança - 6 postos de trabalho;

Ref. d2) - DTer de Miranda do Douro - 4 postos de trabalho;

Ref. d3) - DTer de Mirandela - 5 postos de trabalho;

Ref. d4) - DTer de Torre de Moncorvo - 8 postos de trabalho.

Ref. e) - CTer de Castelo Branco - 20 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. e1) - DTer de Castelo Branco - 2 postos de trabalho;

Ref. e2) - DTer de Covilhã - 1 posto de trabalho;

Ref. e3) - DTer de Fundão - 8 postos de trabalho;

Ref. e4) - DTer de Idanha-a-Nova - 4 postos de trabalho;

Ref. e5) - DTer de Sertã - 5 postos de trabalho.

Ref. f) - CTer de Évora - 15 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. f1) - DTer de Estremoz - 3 postos de trabalho;

Ref. f2) - DTer de Évora - 3 postos de trabalho;

Ref. f3) - DTer de Montemor-o-Novo - 3 postos de trabalho;

Ref. f4) - DTer de Reguengos de Monsaraz - 6 postos de trabalho.

Ref. g) - CTer de Faro - 16 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. g1) - DTer de Loulé - 4 postos de trabalho;

Ref. g2) - DTer de Portimão - 6 postos de trabalho;

Ref. g3) - DTer de Silves - 4 postos de trabalho;

Ref. g4) - DTer de Tavira - 2 postos de trabalho.

Ref. h) - CTer de Guarda - 1 posto de trabalho, distribuído da seguinte forma:

Ref. h1) - DTer de Gouveia - 1 posto de trabalho.

Ref. i) - CTer de Leiria - 3 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. i1) - DTer de Caldas da Rainha - 1 posto de trabalho;

Ref. i2) - DTer de Pombal - 2 postos de trabalho.

Ref. j) - CTer de Lisboa - 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. j1) - DTer de Vila Franca de Xira - 2 postos de trabalho.

Ref. k) - CTer de Portalegre - 16 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. k1) - DTer de Elvas - 3 postos de trabalho;

Ref. k2) - DTer de Nisa - 4 postos de trabalho;

Ref. k3) - DTer de Ponte de Sôr - 8 postos de trabalho;

Ref. k4) - DTer de Portalegre - 1 posto de trabalho.

Ref. l) - CTer de Porto - 12 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. l1) - DTer de Amarante - 2 postos de trabalho;

Ref. l2) - DTer de Felgueiras - 2 postos de trabalho;

Ref. l3) - DTer de Penafiel - 4 postos de trabalho;

Ref. l4) - DTer de Santo Tirso - 4 postos de trabalho.

Ref. m) - CTer de Santarém - 27 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. m1) - DTer de Abrantes - 3 postos de trabalho;

Ref. m2) - DTer de Coruche - 6 postos de trabalho;

Ref. m3) - DTer de Santarém - 7 postos de trabalho;

Ref. m4) - DTer de Tomar - 6 postos de trabalho;

Ref. m5) - DTer de Torres Novas - 5 postos de trabalho.

Ref. n) - CTer de Setúbal - 20 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. n1) - DTer de Almada - 4 postos de trabalho;

Ref. n2) - DTer de Grândola - 4 postos de trabalho;

Ref. n3) - DTer de Montijo - 3 postos de trabalho;

Ref. n4) - DTer de Palmela - 4 postos de trabalho;

Ref. n5) - DTer de Santiago do Cacém - 2 postos de trabalho;

Ref. n6) - DTer de Setúbal - 3 postos de trabalho.

Ref. o) - CTer de Viseu - 12 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Ref. o1) - DTer de Moimenta da Beira - 4 postos de trabalho;

Ref. o2) - DTer de Lamego - 1 posto de trabalho;

Ref. o3) - DTer de Santa Comba Dão - 5 postos de trabalho;

Ref. o4) - DTer de Viseu - 2 postos de trabalho.

5 - Remuneração:

5.1 - A carreira em causa rege-se pelo disposto no ECGF, sendo a remuneração estabelecida pela tabela remuneratória constante no anexo i ao Decreto-Lei 111/98, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 278/2001, de 19 de outubro, 229/2005, de 29 de dezembro e 22/2006, de 2 de fevereiro;

5.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no curso e que concluam com sucesso o período experimental, ingressam na 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda-florestal.

5.3 - Durante o período experimental, a remuneração é a corresponde à 1.ª posição remuneratória, 9.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 25.º-B do ECGF, que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

d) Ter aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

f) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.

6.2 - As condições especiais de admissão são as constantes no artigo 25.º-C do ECGF, que a seguir se indicam:

a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura;

b) Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de guardas-florestais ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;

c) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 25.º da portaria.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas são efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado;

8.2 - Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da GNR, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;

8.3 - Os candidatos devem selecionar, por ordem de preferência, os postos de trabalho a que se candidatam;

8.4 - O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a submissão da candidatura;

8.5 - Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, ao candidato será disponibilizado um recibo comprovativo de inscrição, onde constará o respetivo número de processo de candidatura, nome do candidato, número de identificação fiscal e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato;

8.6 - Os candidatos deverão guardar e imprimir o formulário de candidatura, após a validação da mesma.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;

9.2 - Terá lugar em momento e local a designar ao longo do procedimento concursal e os candidatos deverão a partir do momento que formalizam a candidatura, adotar as diligências necessárias de forma a que, quando assim for solicitado pela GNR, serem portadores dos documentos abaixo discriminados, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento. Os candidatos deverão, assim, apresentar os seguintes documentos:

a) Para todos os candidatos:

1) Fotocópia (frente e verso) do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, nos termos da lei em vigor;

2) Cópia do formulário de candidatura devidamente preenchido e submetido;

3) Original ou fotocópia devidamente autenticada do certificado de habilitações literárias, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade completo ou equivalente;

4) Original do certificado do registo criminal, válido por 90 dias, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à função pública;

5) Candidatos que tenham inscrito no certificado do registo criminal a prática de qualquer crime entregam, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, uma fotocópia da respetiva sentença judicial;

6) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.

b) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar:

Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação militar atual do candidato, nomeadamente, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em Regime de Contrato (RC) e/ou de Regime de Voluntário (RV) e as respetivas datas. Para efeitos da contagem de tempo, deverá ser tido em conta a data limite de apresentação de candidaturas.

9.3 - A verificação da reunião dos requisitos, inscritos na área do candidato na formalização da candidatura, é efetuada por deliberação do júri do concurso, adiante designado por júri, na admissão ao procedimento concursal, sendo que a validação formal dos mesmos, realiza-se através da análise documental até à constituição da relação jurídica de emprego público;

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento;

9.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal;

9.6 - Sem prejuízo do disposto no ponto 9.4, o júri ou a GNR, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato;

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Convocação para os métodos de seleção:

10.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos mesmos, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura, podendo ainda esta informação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto nos artigos 30.º e 31.º da portaria;

10.2 - No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do artigo 8.º da portaria, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação obtida na prova de conhecimentos, que permitam a satisfação das necessidades e o cumprimento do regulamento de incentivos;

10.3 - Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do citado artigo 8.º

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos:

1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

2) Tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75 %;

3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e/ou verdadeira ou falsa e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;

4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático até ao 12.º ano de escolaridade; temas de cultura geral sobre a atualidade; Lei 63/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro; ECGF, aprovado pelo Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 114/2018 de 18 de dezembro; Decreto-Lei 22/2006, de 2 de fevereiro e Portaria 798/2006, de 11 de agosto.

b) Provas físicas:

1) Visam a avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes ao exercício da função;

2) Têm caráter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não Apto;

3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.

c) Avaliação psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características e competências dos candidatos e estabelecer a sua adequação às exigências da função do pessoal da carreira de guarda-florestal, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias:

1) 1.ª Fase:

(a) Provas de "papel e lápis" para avaliação cognitiva e da personalidade. Tem caráter qualitativo, sendo avaliada através da menção de Apto e Não Apto;

(b) Os resultados das provas cognitivas serão transformados numa escala percentílica, sendo considerado Não Apto o candidato que obtenha percentil inferior a 16 (dezasseis) numa das provas.

2) 2.ª Fase:

(a) Provas computorizadas para avaliação psicomotora. Tem caráter qualitativo, sendo avaliada através das menções de Apto ou Não Apto;

(b) Os resultados das provas psicomotoras serão transformados numa escala percentílica, sendo considerados Não Apto o candidato que obtenha um percentil inferior a 15 (quinze) numa das provas.

3) 3.ª Fase:

(a) Entrevista psicológica, que de forma objetiva e sistemática, visa avaliar e/ou aprofundar características e competências do candidato relevantes para o desempenho da função, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade e postura e dados dos questionários de personalidade;

(b) Os pareceres da entrevista são expressos em: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores;

(c) A avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de 25 %, tendo por base a avaliação quantitativa obtida na entrevista psicológica.

d) Exame médico:

1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;

2) Tem caráter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

3) Para o exame médico, os candidatos deverão ser portadores: boletim de vacinas atualizado e radiografia ao tórax, duas incidências (Póstero-Anterior e Perfil esquerdo) realizada em data posterior à abertura do presente procedimento concursal;

4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela constante no Anexo II;

5) São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:

(a) Gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data do início do curso;

(b) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato.

11.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases e exercícios que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não Apto, num dos métodos, fases ou exercício, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes, sendo considerado Não Apto;

11.3 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não Apto;

11.4 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;

11.5 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.

12 - Local de aplicação dos métodos de seleção:

12.1 - A prova de conhecimentos será realizada em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, em locais a designar;

12.2 - Os restantes métodos de seleção e respetivas fases realizar-se-ão na região de Lisboa e, eventualmente, noutras regiões ou locais, se o número de candidatos o justificar.

13 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

13.1 - É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;

13.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.

14 - Ordenação final dos candidatos:

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados inclui todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3PC + AP) / 4

em que:

CF = Classificação final;

PC = Classificação da prova de conhecimentos;

AP = Classificação da avaliação psicológica.

15 - Critérios de ordenação preferencial:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:

a) Primeira: para os candidatos que estejam a prestar ou tenham prestado serviço militar efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

b) Segunda: melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;

c) Terceira: menoridade.

16 - Colocação nos postos de trabalho:

O preenchimento dos postos de trabalho será efetuado em conformidade com as preferências dos candidatos e pelo seu posicionamento por ordem decrescente, na lista de ordenação final do procedimento concursal.

17 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 30 % das vagas colocadas a concurso para o ingresso na carreira de guarda-florestal.

18 - Publicitação da lista de ordenação final:

Após homologação pelo Comandante-geral, a lista será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria.

19 - Não ingressam na carreira de guarda-florestal da Guarda, os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final:

a) Recusem a ocupação do posto de trabalho;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhe seja fixado aquando da solicitação dos mesmos;

d) Os candidatos que de acordo com a classificação final obtida, não logrem obter vaga na(s) sua(s)preferências(s).

20 - Garantias:

20.1 - Após a apreciação das candidaturas pelo júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização eletrónica da candidatura, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos serão notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

20.2 - Da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

20.3 - As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;

20.4 - Caso os candidatos pretendam juntar qualquer documento e ou exame ao formulário supramencionado, por forma a instruir as suas alegações, poderão fazê-lo no prazo estipulado para a audiência dos interessados através de envelope fechado, remetido para a Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, indicando o seu número de candidato e a referência:

«Procedimento concursal para o ingresso na carreira de guarda-florestal da GNR»;

20.5 - O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir da data do recibo de entrega do correio eletrónico, ou do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso este se verifique.

21 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.

22 - Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.

23 - De acordo com o determinado pelo Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 - Composição do júri:

Presidente: Major-General Maurício Simão Tendeiro Raleiras

Vogais efetivos:

Tenente-Coronel Luciano dos Anjos Mesquita Freitas (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Major Márcio Ribeiro Nunes

Vogais suplentes:

Major Robson Daniel Ribeiro Lima

Capitão Marco André Urbano Pinheiro

25 - Legislação aplicável:

Lei 63/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março; Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 22/2006, de 2 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro, e Portaria 798/2006, de 11 de agosto.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica da GNR (www.gnr.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

27 - Informações sobre o procedimento concursal poderão ser obtidas através da Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR:

Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa

Número Azul: 808 200 247

Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt

12 de fevereiro de 2019. - O Comandante-Geral, em suplência, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

ANEXO I

Provas físicas

1 - As provas físicas a executar são as seguintes:

a) Candidatos masculinos

1) Equilíbrio elevado no pórtico;

2) Transposição de um muro sem apoio;

3) Flexões de braços na trave;

4) Abdominais (em 1 minuto);

5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).

b) Candidatos femininos

1) Equilíbrio elevado no pórtico;

2) Transposição de um muro sem apoio;

3) Extensões de braços no solo;

4) Abdominais (em 1 minuto);

5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).

2 - Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:

a) Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto;

b) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua total e exclusiva responsabilidade;

c) Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);

d) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;

e) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário e adequado para a realização deste método de seleção;

f) Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;

g) O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução da prova;

h) Entre a execução de duas provas consecutivas será respeitado um intervalo minimo de 10 minutos;

i) Aquando da realização da segunda tentativa, nos exercícios que a permitem, o controlador não poderá ser o mesmo da primeira tentativa.

3 - Execução dos exercícios:

a) Equilíbrio elevado no pórtico

1) Descrição - O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 metros;

2) Condições de Execução - Após dada a ordem para iniciar a subida da escada, dispõe de um minuto para executar o exercício, que consiste na subida e transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico, com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente;

3) Tentativas - 1

b) Transposição de um muro sem apoio

1) Descrição - Transposição de um muro com 0,25 metros de espessura e 1,50 metros de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço;

2) Condições de Execução - Não poderá ser efetuado «salto de peixe». O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30 segundos para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução;

3) Altura do muro:

Masculinos - 0,90 metros

Femininos - 0,70 metros

4) Tentativas - 2

c) Flexão de braços na trave

1) Descrição - Posição Inicial - Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente), numa trave horizontal a 2,20 metros do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo;

2) Condições de Execução - À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas;

3) Requisitos mínimos a atingir:

3 flexões de braços

4) Tentativas - 2

d) Extensão de braços no solo

1) Descrição - Posição Inicial - Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo «em prancha», isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com os joelhos e calcanhares unidos;

2) Condições de Execução - À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo «em prancha». Não são permitidas paragens. O exercício é executado individualmente;

3) Requisitos mínimos a atingir:

13 extensões de braços.

4) Tentativas - 2

e) Abdominais

1) Descrição - Posição Inicial - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90.º e naturalmente afastadas, omoplatas assentes no solo e braços paralelos ao solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, com os dedos das mãos a tocar nas orelhas;

2) Condições de Execução - À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial as omoplatas terão que tocar no solo, ficando os braços, em simultâneo, paralelos ao solo. Não são permitidos balanços com a bacia. O exercício é executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto;

3) Requisitos mínimos a atingir:

Masculinos - 35 abdominais;

Femininos - 30 abdominais.

4) Tentativas - 2

f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)

1) Descrição - A prova consiste em percorrer, no tempo de 12 minutos, correndo e/ou andando, a distância mínima exigida em razão do género do candidato;

2) Condições de Execução - A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida;

3) Requisitos mínimos a atingir:

Masculinos - 2400 metros;

Femininos - 2000 metros.

4) Tentativas - 1

ANEXO II

Tabela de inaptidão para o exame médico

1 - Constituição geral:

a) Altura inferior a 1,60 m para todos os candidatos;

b) Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a:

1) 25 para candidatos do sexo feminino;

2) 28 para candidatos do sexo masculino.

c) Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:

1) Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7.ª vértebra cervical (pescoço);

2) Distal ao plano perpendicular que passa pela metade da distância entre o acrómio (ombro) e o olecrânio cubital (cotovelo);

3) Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pela união dos 2/3 superiores e o 1/3 inferior da perna considerada entre o ponto médio da rótula e o maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo masculino;

4) Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pelo maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo feminino;

5) Nos 2/3 proximais da face dorsal do pé para candidatos do sexo feminino.

2 - Doenças infeciosas e parasitárias

a) Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;

b) Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;

c) Hepatite viral;

d) Infeção por VIH1 ou VIH2;

e) Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Paludismo crónico;

g) Quisto hidático e hidatidoses;

h) Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

3 - Neoplasias

a) Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;

b) Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

c) Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

d) Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.

4 - Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos

a) Agranulocitose;

b) Anemia aplástica;

c) Anemia perniciosa;

d) Anemia hemolítica congénita ou adquirida;

e) Anemia ferropénica;

f) Trombocitopénia essencial ou secundária;

g) Coagulopatia plasmática;

h) Esplenomegalia;

i) Hemoglobinúrias;

j) Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;

k) Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;

l) Policitemia vera;

m) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

5 - Doenças endócrinas e metabólicas

a) Disfunção tiroideia;

b) Acromegalia;

c) Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;

d) Gota;

e) Hiperplasia do timo;

f) Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;

g) Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

6 - Perturbações mentais e do comportamento

a) Alterações mentais orgânicas;

b) Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;

c) Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;

d) Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;

e) Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;

f) Alterações da personalidade e do comportamento;

g) Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

7 - Doenças do sistema nervoso

a) Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;

b) Síndromas extrapiramidais;

c) Doenças desmielinizantes;

d) Epilepsia;

e) Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

g) Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

8 - Doenças do olho e anexos

a) Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;

b) Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;

c) Doenças do cristalino;

d) Doenças da coroideia e da retina;

e) Glaucoma;

f) Doenças do vítreo e globo ocular;

g) Doenças do nervo ótico e vias óticas;

h) Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;

i) Diminuição da acuidade visual abaixo de 6/10, em algum dos olhos, sem correção;

j) Diminuição da acuidade visual abaixo de 10/10, bilateral, com correção;

k) Ausência de sentido tricromático;

l) Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).

9 - Doenças do ouvido e apófise mastoideia

a) Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;

b) Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;

c) Doenças agudas ou crónicas da mastoide;

d) Colesteatoma;

e) Labirintopatias agudas ou crónicas;

f) Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.

10 - Doenças do aparelho cardiovascular

a) Sequelas de febre reumática;

b) Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;

c) Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;

d) Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

e) Hipertensão arterial, definida como PAS»160 e/ou PAD»100 em duas medições consecutivas;

f) Cardiopatia isquémica;

g) Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;

h) Lesões valvulares não reumáticas;

i) Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

j) Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;

k) Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

l) Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

11 - Doenças do aparelho respiratório

a) Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;

b) Rinite alérgica;

c) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d) Asma brônquica;

e) Bronquiectasias e supurações pulmonares;

f) Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;

g) Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Pneumotórax;

i) Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

12 - Doenças da boca, aparelho digestivo e glândulas anexas

a) Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência;

b) Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;

c) Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência;

d) Doença de refluxo gastroesofágico;

e) Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Úlcera complicada do estômago ou duodeno;

g) Doenças inflamatórias crónicas do intestino;

h) Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Doença hepática crónica de qualquer etiologia;

j) Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;

k) Doenças do pâncreas ou suas complicações;

l) Hemorróidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;

m) Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

13 - Doenças da pele e tecido celular subcutâneo

a) Infeções da pele de tratamento prolongado;

b) Dermatoses bolhosas;

c) Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência ou que diminuam a capacidade para o serviço;

d) Psoríase;

e) Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Acne refratário ao tratamento e causando má aparência;

g) Afeções das glândulas sudoríparas;

h) Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

14 - Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo

a) Artrite reumatoide e outras poliartrites;

b) Artroses;

c) Deformidades adquiridas dos membros;

d) Lesões da rótula e do joelho;

e) Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;

f) Doenças da coluna vertebral:

g) Espondilólises;

h) Espondilolistesis;

i) Deformidades vertebrais acentuadas;

j) Sequelas de fraturas vertebrais;

k) Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);

l) Espinha bífida;

m) Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

n) Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

o) Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

p) Complicações ou consequências de atos cirúrgicos que aumentem a probabilidade ou sejam causa de perturbações que diminuam a capacidade para o serviço (presença de material de osteossíntese, âncoras, outros);

q) Outras doenças do sistema músculo-esquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

15 - Doenças do aparelho geniturinário

a) Doenças glomerulares;

b) Nefropatias túbulo-intersticiais;

c) Insuficiência renal crónica;

d) Litíase urinária;

e) Doenças da bexiga e uretra;

f) Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

g) Varicocelo ou hidrocelo;

h) Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

j) Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;

k) Endometriose;

l) Prolapso genital feminino;

m) Fístulas dos órgãos genitais femininos;

n) Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

16 - Malformações congénitas e anomalias cromossómicas

a) Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;

b) Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7 cm;

c) Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10 cm;

d) Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência.

17 - Outros sintomas, sinais e anomalias clínicas ou laboratoriais

Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico indefinido e de evolução imprevisível.

18 - Traumatismos, intoxicações e outras lesões de causas externas

a) Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;

b) Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;

c) Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;

d) Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

e) Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

312087909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 111/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reestrutura a carreira de guarda florestal da Direcção Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 278/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 111/98, de 24 de Abril (revaloriza a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas), procedento à integração do suplemento de risco na escala salarial daquela carreira, e aplicando o regime de protecção social da função pública ao pessoal em regime de estágio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 22/2006 - Ministério da Administração Interna

    Consolida institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), ambos na dependência do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, estabelecendo as respectivas competências, património e o pessoal que lhe é afecto. Extingue o Corpo Nacional da Guarda Florestal, no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-23 - Decreto-Lei 247/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração da denominação da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, que passa a designar-se carreira de guarda-florestal e aprova o respetivo estatuto

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2018-12-18 - Decreto-Lei 114/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal

Ligações para este documento

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Aviso

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