O território de Portugal Continental foi atingido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 por um ciclone tropical atlântico, o furacão Leslie, o qual provocou danos em diversos estabelecimentos escolares em vários concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu.
Dada a dimensão dos danos provocados pelo furacão Leslie o Governo estabeleceu como prioridade garantir o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelo furacão.
Considerada a urgência na execução desta recuperação foram estabelecidas medidas excecionais que permitam tornar mais simples e céleres os procedimentos de contratação pública, conferidas pelo Decreto-Lei 85/2018, de 25 de outubro.
No concelho da Figueira da Foz, foram identificadas as necessidades urgentes para responder aos danos provocados na escolas e, através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e aquele município, procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.
Tendo em conta que nas restantes autarquias afetadas os procedimentos já se encontram a ser desencadeados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o acordo de cooperação técnica e financeira permite, assim, a intervenção do município da Figueira da Foz em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, ou por contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro.
Assim, determina-se:
1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração de acordo de cooperação técnica e financeira, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, com o Município da Figueira da Foz, tendo por objeto a recuperação de infraestruturas educativas e formativas, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro:
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2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
311878638