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Aviso 18497/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de 9 procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 18497/2018

Abertura de 9 procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para diversas carreiras e categorias.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, no seguimento das autorizações proferidas pelas deliberações n.º 334/18 de 05/06/2018 e n.º 715/17 de 05/12/2017, da Câmara Municipal de Portimão e por deliberações da Assembleia Municipal de Portimão de 13/07/2018 e de 30/01/2018 que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns, abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Postos de trabalho a recrutar:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de Engenharia Civil), para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de Engenharia Mecânica), para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª C) - 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de atividade de Ação Social e Saúde), para a Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

Ref.ª D) - 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de Construção Civil), para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª E) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção;

Ref.ª F) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade AITA - Agente de Informação de Tráfego Aéreo), para o Aeródromo Municipal de Portimão;

Ref.ª G) - 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade de Animação Sócio/Cultural), para a Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

Ref.ª H) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

Ref.ª I) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área de atividade de Auxiliar Administrativo), para a Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde;

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA, foi prestada a seguinte informação em 12/02/2018 e em 26/07/2018 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Portimão consultou a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional das carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, respetivamente, de acordo com a carreira e categoria de cada procedimento concursal/Referência, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª A) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, designadamente no domínio da gestão e acompanhamento das obras municipais. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada;

Ref.ª B) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, designadamente no domínio da manutenção, reparação e conservação das viaturas automóveis, máquinas e equipamentos mecânicos do Município. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada;

Ref.ª C) - Elabora informações e pareceres sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências do serviço. Participa na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de Saúde e de outros instrumentos de planeamento; Apoia a conceção e coordenação do desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social e promoção da saúde, cujos destinatários sejam pessoas em situação ou em risco de exclusão, nomeadamente, idosos, sem-abrigo, pessoas com dependências, crianças e jovens, beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas e comunidades imigrantes, pessoas com deficiência, entre outros grupos vulneráveis; Colabora na atualização do cadastro dos equipamentos sociais e de saúde existentes no Município, numa base georreferenciada, em articulação com a área de informação geográfica;

Ref.ª D) - Assegura o desempenho e execução de tarefas e atividades predominantemente técnicas e especializadas, relacionadas com desenho técnico de construção civil, medição e orçamento;

Ref.ª E) - Assegura, desenvolve e executa trabalhos e procedimentos de natureza administrativa inerentes/relacionadas com expediente, secretaria, aprovisionamento e arquivo, bem como outras tarefas de carácter geral. Quando necessário, desempenha funções na área de cobrança, com responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores e numerário;

Ref.ª F) - Presta informações de tráfego aéreo conhecido, tipo e posicionamento, informação meteorológica pertinente (informação de vento e QNH) facilidades de reabastecimento de combustível, informação para despacho, estacionamento de aeronaves, informações gerais e de alerta. Faculta a informação de aeródromo aos utentes da pista, bem como outras que lhe sejam solicitadas, relativamente a aspetos logísticos do aeródromo. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, no sentido de garantir a prestação AFIS conforme Manual do Órgão. Em situações de emergência procede de acordo com o Plano de Emergência do Aeródromo. Quando necessário, desempenha funções na área de cobrança com responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores e numerário.

Ref.ª G) - Assegura o desemprenho e execução de tarefas e atividades predominantemente técnicas e especializadas relacionadas com a animação sociocultural e/ou turísticas, desenvolvendo atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária e organização de ações culturais;

Ref.ª H) - Assegura, desenvolve e executa trabalhos e procedimentos de natureza administrativa inerentes ao serviço, nomeadamente elaboração de ofícios, informações e expediente geral. Procede ao arquivo de toda a documentação e garante a concretização das tarefas solicitadas e a articulação com os outros serviços. Desenvolve ainda funções de atendimento e informação ao público (DHDSS);

Ref.ª I) - Executa atividades ao nível do apoio administrativo, bem como outras atividades de carácter geral no serviço, nomeadamente, receção e entrega de expediente/documentação, transporte de bens, atendimento ao público e apoio nas atividades desenvolvidas nos centros Comunitários/Convívio.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Portimão.

7 - Destinatários/candidatos:

7.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

De entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - No seguimento das autorizações concedidas pelas deliberações n.º 334/18 de 05/06/2018 e n.º 715/17 de 05/12/2017, da Câmara Municipal de Portimão e por deliberações da Assembleia Municipal de Portimão de 13/07/2018 e de 30/01/2018, podem ainda candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em situação de requalificação profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os candidatos podem ficar, temporariamente, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Habilitações exigidas:

Ref.ª A) - Licenciatura em Engenharia Civil ou grau académico superior;

Ref.ª B) - Licenciatura em Engenharia Mecânica ou grau académico superior;

Ref.ª C) - Licenciatura em Psicologia ou Ciências de Educação ou Ciências Sociais ou grau académico superior;

Ref.ª D) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade na área da Construção Civil ou de curso que lhe seja equiparado e/ou curso Técnico-Profissional de Construção Civil;

Ref.ª E) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Ref.ª F) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e curso de AITA (Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo);

Ref.ª G) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade na área da Animação Sociocultural ou de curso que lhe seja equiparado e/ou curso Técnico-Profissional de Animação Sociocultural;

Ref.ª H) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Ref.ª I) - Titularidade da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento de cada candidato.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesses períodos;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo:

Das habilitações literárias exigidas e, para a Ref.ª F, da titularidade do curso de AITA (Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo);

c) Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

e) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea a), e não constitui motivo de exclusão, para os mesmos candidatos, a não apresentação da documentação referida na alínea c).

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que as mesmas deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, serão aplicados os seguintes métodos:

14.1 - Para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que será aplicado os métodos de seleção indicados no ponto 14.2).

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA) + (FPx2) + (EPx3) + (AD))/7

14.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.1.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.2 - Para os restantes candidatos, que não estejam abrangidos pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

Os métodos seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP), complementado pelo método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção profissional de Seleção (EPS).

14.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Ref.ª A) - Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas), com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA);Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP), com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, Regime Preços Empreitadas Obras Públicas, Particulares, Bens e Serviços, com as ulteriores alterações; Lei 31/2009, de 03 de julho, Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e Pela Fiscalização e Direção de Obra, com as ulteriores alterações; Lei 41/2015, de 03 de junho, Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção, com as ulteriores alterações.

Ref.ª B) - Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas), com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP), com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, Regime Preços Empreitadas Obras Públicas, Particulares, Bens e Serviços, com as ulteriores alterações; Lei 31/2009, de 03 de julho, Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e Pela Fiscalização e Direção de Obra, com as ulteriores alterações; Transporte Coletivo de Crianças, Lei 13/2006, de 17 de abril; Regulamentação do Licenciamento na atividade de transporte coletivo de crianças em automóveis ligeiros, Portaria 1350/2006, de 27 de novembro; Tacógrafos, Decreto-Lei 169/2009, e 31 de julho, Lei 27/2010 de 30 de agosto e Portaria 44/2012 de 13 de fevereiro; Regulamento de Atribuição de Matriculas a Máquinas Industriais, Decreto-Lei 107/2006, de 8 de junho.

Ref.ª C) - Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações (Titulo II, Capítulo III, Secção I e Secção III, Subsecção I); Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA); Lei 48/90, de 24 de agosto, Lei de Bases da Saúde, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as ulteriores alterações, Aprova o Código dos Contratos Públicos; Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos, aprovado na Reunião de Câmara de 07/03/2012, Deliberação 142/12 e na Assembleia Municipal na 1.ª e 2.ª Reuniões da 2.ª Sessão Ordinária de 2012, realizadas em 27 de abril e 04 de maio de 2012, disponível em (https://www.cm-portimao.pt/servicos-municipais/acao-social-e-saude/atendimento-e-apoio-social-integrado); Plano Local de Saúde do Barlavento Algarvio 2017-2020, disponível em (http://www.arsalgarve.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/2/2018/02/PLS_2017_2020.pdf).

Ref.ª D) - Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 35/2014, de 20 junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas), com as ulteriores alterações; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP), com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, Regime Preços Empreitadas Obras Públicas, Particulares, Bens e Serviços, com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica (SIADAP), com as ulteriores alterações; Manual: "Curso - Regras de Medição na Construção" - Autor: "Manuel dos Santos Fonseca" - Editado pelo "Laboratório Nacional de Engenharia Civil", disponível em, (https://engucm.files.wordpress.com/2016/03/regras-de-medic3a7c3a3o-lnec-pesquisc3a1vel.pdf).

Ref.ª E) - Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas) com as ulteriores alterações; Lei 66-B/2007, de 28 dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Publica (SIADAP), com as ulteriores alterações; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, Código dos Contratos Públicos (CCP), com as ulteriores alterações.

Ref.ª F) - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/20015, de 7 janeiro, Código Procedimento Administrativo (CPA); Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho (férias/faltas) com as ulteriores alterações; Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão (publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho 4176/2013, alterado pelo Despacho 12266/2013 publicado na 2.º Série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014); Regras do Ar; Serviços de Tráfego Aéreo; Meteorologia; Serviços de Informação Aeronáutica; Serviço de Busca e Salvamento; Princípios e Instrumentos de Voo; Navegação Aérea e de Ajudas de Rádio; Altimetria; Procedimentos de Informação de Aeródromo; Operações e Procedimentos de Voo (Doc. 8168); Comunicações Aeronáuticas (de aeronaves); Aeródromos e Ajudas Visuais; Fraseologia Aeronáutica; Planos de Voo.

Ref.ª G) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações (Titulo II, Capítulo III, Secção I e Secção III, Subsecção I); Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, com as ulteriores alterações (Férias e Faltas); Regulamento de atribuição de Habitação social propriedade da Câmara Municipal de Portimão e Regulamento de uso e fruição de habitação Social Camarária, disponíveis em (https://www.cm-portimao.pt/servicos-municipais/habitacao - Separador documentos úteis).

Ref.ª H) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações (Titulo II, Capítulo III, Secção I e Secção III, Subsecção I); Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, com as ulteriores alterações (Férias e Faltas).

Ref.ª I) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo; Lei 75/2013, de 12 setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as ulteriores alterações (Titulo II, Capítulo III, Secção I e Secção III, Subsecção I); Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, com as ulteriores alterações; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, com as ulteriores alterações (Férias e Faltas).

14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.2.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PCPS x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PCPS = Prova Prática de Conhecimentos e de Simulação;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

19 - Composição do júri:

Ref.ª A) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º Pedro Miguel Martins Monteiro Luz, Técnico Superior e Eng.º Jorge Manuel Alferes Branco, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior e Eng.º Hélder António Valadas Mendes, Técnico Superior.

Ref.ª B) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º Pedro Miguel Martins Monteiro Luz, Técnico Superior e Eng.º Miguel Leandro Almeida Fernandes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior e Eng.º Jorge Manuel Alferes Branco, Técnico Superior.

Ref.ª C) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Arqtª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde e Dra. Armanda Lígia Tomé Cid Castro Pereira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Maria Teresa Silva Correia, Técnica Superior e Dra. Edite Maria Xavier Tavares Caetano, Técnica Superior.

Ref.ª D) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Eng.º Pedro Miguel Martins Monteiro Luz, Técnico Superior e Eng.º José Carlos Alves Pombo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Hélder António Valadas Mendes, Técnico Superior e Rui Jorge Bicho Santos Figueiras, Assistente Técnico.

Ref.ª E) - Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Maria Eduarda Lourenço Figueira Mimoso, Coordenador Técnico e Rute Isabel Guerreiro Coelho Conceição, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Filipa Isabel Glória Fernandes, Assistente Técnico e Maria Carolina Silva Gomes Bastos, Assistente Técnico.

Ref.ª F) - Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe Divisão de Trânsito e Gestão da Manutenção, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Sérgio Gouveia Jesus Mendes, Assistente Técnico e Diretor do Aeródromo Municipal de Portimão e Francisco Manuel Vicente Correia, Assistente Técnico e Diretor Substituto do Aeródromo Municipal de Portimão.

Vogais suplentes: Ricardo Jorge Vieira Felizardo Monteiro, Assistente Técnico e Dr. Manuel José Costa Conceição Saramago, Técnico Superior.

Ref.ª G) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Arqª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Dra. Paula Alexandra Rodrigues Eusébio, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Patrícia Gonçalves Nabiça Coutinho, Técnica Superior e Dra. Dora Isabel Leal Martins Vieira Varges Gomes, Técnica Superior.

Ref.ª H) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Arqª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Dra. Maria Teresa Silva Correia, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Armanda Lígia Tomé Cid Castro Pereira, Técnica Superior e Dra. Edite Maria Xavier Tavares Caetano, Técnica Superior.

Ref.ª I) - Presidente: Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, a qual será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Arqtª Paula Cristina Guia Santos Pereira, Chefe da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Dra. Patrícia Gonçalves Nabiça Coutinho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Paula Alexandra Rodrigues Eusébio, Técnica Superior e Dra. Dora Isabel Leal Martins Vieira Varges Gomes, Técnica Superior.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

22 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

A posição remuneratória de referência é:

Ref.ª A), B) e C) - A 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 1201,48(euro).

Ref.ª D), E), F), G) e H) - A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 683,13(euro).

Ref.ª I) - A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 2 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 580,00(euro).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

311844982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 107/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 169/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 27/2010 - Assembleia da República

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Janeiro, e 2009/5/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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