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Aviso 9097/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Ciências da Nutrição ou Dietética

Texto do documento

Aviso 9097/2018

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Ciências da Nutrição ou Dietética.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação 421/2017, do dia 28 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Ciências da Nutrição ou Dietética, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valoração profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei 73/2017, de 16 de agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por "LOE 2015"; e Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, abreviadamente identificada por "LOE 2018".

4 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

5 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, (doravante designada por "LTFP"), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: Planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção comunitária, na área da alimentação/nutrição em escolas; capacidade de atuação em programas de educação alimentar; conhecimento das normas de higiene e segurança alimentar; definição e implementação de estratégias de sensibilização para a qualidade da saúde: a nível primário (retardamento da doença), secundário (acompanhamento no desenvolvimento da doença) e terciário (aceitação da doença); desenvolvimento de ações de sensibilização/informação à comunidade escolar em matéria de higiene e segurança alimentar; visita a escolas para elaboração de rastreios específicos, sinalização e acompanhamento.

7 - Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior, montante pecuniário 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores em situação de valorização profissional, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme autorização concedida, ao abrigo do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

9 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição;

Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.

12 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Prova de conhecimentos - ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será teórica, de forma escrita e constituída pelas provas de conhecimentos gerais e específicos, com a duração total de 90 minutos.

A prova de conhecimentos gerais (Tema 1) é composta por 10 perguntas fechadas de escolha múltipla, sem consulta, abordando as seguintes temáticas: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por três questões das quais o candidato deverá responder obrigatoriamente a duas, abordando a seguinte temática: Desenvolvimento de programas de nutrição e funcionamento de refeitórios escolares.

Sugestões Bibliográficas:

Prova de conhecimentos gerais (Tema 1): Lei 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; Despacho 4798/2018, de 15 de maio; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

Prova de conhecimentos específicos (Tema 2): Contrato interadministrativo de delegação de competências - Contrato de Educação e Formação Municipal - Contrato 558/2015, de 28 de julho; Competências dos Municípios em matéria de ação social - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de dezembro; Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março; Normas gerais de alimentação emanadas pela Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 - Orientações sobre ementas e refeitórios escolares - 2013/2014; Normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão, de 17 de outubro; Sistema HACCP (Sistema de análise do risco e pontos de controlo críticos) - Formação Qualidade e Auditoria Agroalimentar, Lda. e Departamento de Ciência e Tecnologia Alimentares da Escola Superior Agrária de Coimbra (2002), HACCP - Manual de Formação, Projeto AGRO DE&D n.º 44, disponível em: https://pt.scribd.com/document/53838645/Manual-Haccp-Agro-44; Santos, A. (s.d.), Manual do Formando - Higiene e Segurança Alimentar, Leiria: ISLA, disponível em: https://elearning.iefp.pt/mod/resource/view.php?id=22856; Programas de Educação Alimentar Escolares - Baptista, M. (2006), Educação Alimentar em Meio Escolar: Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável, Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, ISBN 972-742-243-8/978-972-742-243-2, disponível em http://www.alimentacaosaudavel.dgs.pt/ambientes-saudaveis/escolas/; Ladeiras, L., Lima, R. M., Lopes, A. e Graça, P. (2012), Bufetes Escolares - Orientações, (Coord. P. Cunha), Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação, ISBN 978-972-742-355-2, disponível em: http://www.dge.mec.pt/bufetes-escolares; Padrão, P., Lopes, A., Lima, R. M. e Graça, P. (2014), Hidratação adequada em meio escolar, (Coord. F. George e P. Cunha), Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção Geral da Saúde/Direção Geral da Educação, ISBN 978-972-675-214-1, disponível em: https://nutrimento.pt/manuais-pnpas/quais-as-vantagens-da-ingestao-de-agua-e-como-promover-o-seu-consumo-nas-escolas-e-nas-criancas/; Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas - Regulamento 589/2016, de 14 de junho.

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Experiência profissional na área a recrutar

2) Capacidade de comunicação

3) Relacionamento Interpessoal

4) Proatividade

5) Motivação

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = ponderação.

13.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

a) Licenciatura numa das áreas de habilitação identificadas na presente ata - 14 valores;

b) Mestrado numa das áreas de habilitação identificadas na presente ata - 16 valores;

c) Doutoramento numa das áreas de habilitação identificadas na presente ata - 20 valores.

13.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

a) Superior a 120 horas de formação - 20 valores;

b) Superior a 90 e igual ou inferior a 120 horas de formação - 16 valores;

c) Superior a 30 horas e igual ou inferior a 90 horas de formação - 12 valores;

d) Superior a 1 hora e igual ou inferior a 30 horas de formação - 8 valores;

e) Sem quaisquer cursos ou ações de formação - 4 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:

Um dia - 6 horas;

Uma semana - 30 horas;

Um mês - 120 horas.

13.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores;

b) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores;

c) Experiência 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores;

d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 8 valores;

e) Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

13.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, dado que a mesma passou a ter caráter bienal, com a aprovação da Lei 66-B/2012, de 31/12, para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três ciclos avaliativos de avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente: 20 valores; Muito Bom ou Relevante: 16 valores; Bom ou Adequado: 12 valores; Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Orientação para resultados;

Planeamento e Organização;

Inovação e qualidade.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será efetuada nos termos indicados no ponto 12.3 do presente aviso.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Paula Rodrigues, Diretora do Departamento de Educação;

1.º Vogal efetivo: Vijai Camotim, Chefe da Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa;

2.º Vogal efetivo: Susana Perestrelo Barata, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;

1.º Vogal suplente: Rui Manuel Duque, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Pessoas;

2.º Vogal suplente: Paula Cristina Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

19 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Gestão de Pessoas ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações. Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

20 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

22 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

24 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, cabe ao júri do concurso verificar se o candidato tem capacidade para exercer a função de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

311429102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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