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Aviso 45/2018/A, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha do Corvo, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Corvo

Texto do documento

Aviso 45/2018/A

1 - Nos termos do disposto no n.os 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do Despacho 471/2018, de 22.03.2018, conjugados, com as necessárias adaptações decorrentes das competências próprias da Região nesta matéria, e tendo em conta o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na sua atual redação, bem como o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, aplicável ex vi artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, de 28 de maio de 2018, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 24.05.2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de fisioterapeuta, da carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha do Corvo, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de dezembro, e sucessivas alterações; Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro; Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 107/2016, de 21.11.

4 - Validade do concurso - O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

6.1.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público ou não, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º, do anexo da mesma Lei.

6.1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Requisitos especiais:

Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de fisioterapia, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;

Sejam possuidores de cédula profissional.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março, e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração da tabela remuneratória única situada entre os níveis remuneratórios 11 e 12.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, conjugado com os artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

10 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita à Avenida Nova, na Ilha do Corvo.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sita na Avenida Nova, s/n - 9880-039 Corvo.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) 3 curriculum vitae modelo europass detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certidões das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se aplicável;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 3AC+E/4

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

13.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

14 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação superior a 9,5 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método de seleção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para tal, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Jonas de Sousa Gomes, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe do quadro regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da ilha Terceira - Centro de Saúde da Praia da Vitória, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Vogais efetivos:

Manuela Fátima Silva Azevedo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta principal, do quadro regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nuno Miguel Leal Ribeiro, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, Fisioterapeuta de 1.ª classe do quadro regional da Ilha Terceira, afeto à Unidade de Saúde da ilha Terceira - Centro de Saúde da Praia da Vitória, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Vogais suplentes:

Dânia Jaquelina Soares Lopes, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapeuta, Fisioterapeuta de 2.ª classe do quadro regional da ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da ilha das Flores, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carla Sofia Almeida Reis, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapeuta, Fisioterapeuta de 1.ª classe do quadro regional da ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde da ilha das Flores, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

30 de maio de 2018. - O Presidente do Júri, Jonas de Sousa Gomes.

311409541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto Legislativo Regional 49/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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