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Aviso 8032/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8032/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão executivo em 05 de fevereiro de 2018 e pelo órgão deliberativo em 26 de fevereiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação dos postos trabalho infra indicados, na carreira geral assistente operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Proc. 26/2018 - Dois postos de trabalho - Divisão Administrativa, de Atendimento e Arquivo (Serviços gerais) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, no registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas e na limpeza e higiene das instalações."

Proc. 27/2018 - Três postos de trabalho - Divisão de Espaços Verdes e Salubridade (Serviços de manutenção e jardins) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza urbana, recolha de resíduos e atividades conexas, manutenção de espaços verdes."

Proc. 28/2018 - Dois postos de trabalho - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude (Equipamentos culturais e desportivos - Serviços gerais) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, na limpeza e higiene das instalações, deslocação de equipamentos e materiais de apoio, registo, receção e entrega de expediente, receção de utentes e controle de utilização do equipamento, transmissão de informações verbais ou telefónicas."

Proc. 29/2018 - Dois postos de trabalho - Centro de Reabilitação Animal (Serviços gerais) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de atuação da respetiva unidade orgânica. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral ao centro de reabilitação animal, procede à recolha de animais, cuida dos animais ali internados."

Proc. 30/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Mecânico Auto) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Detetar as avarias mecânicas; reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos mecânicos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina ou a diesel; executar outros trabalhos de mecânica em geral; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores mecânicos; executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional"

Proc. 31/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Eletricista Auto) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Instalar, conservar, reparar e afinar a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; executar as tarefas fundamentais do eletricista auto, com recurso aos necessários conhecimentos específicos; utilizar condutores adequados e instalar circuitos e aparelhagem elétrica, tais como de sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia elétrica; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; localizar e determinar as deficiências de instalação e de funcionamento e substituir ou reparar platinados, reguladores de tensão, faróis, motores de arranque ou outros componentes elétricos avariados; ensaiar os diversos circuitos e aparelhagem e realizar as afinações necessárias ao seu correto funcionamento. Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional."

Proc. 32/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Serviços gerais) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; manutenção de infraestruturas, e de equipamentos elétricos; reparações diversas (canalizações e carpintarias); auxilia a execução das cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos."

Proc. 33/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Estação de serviço de máquinas de lavagem de viaturas) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Proceder à lavagem, interior e exterior, por pressão e/ou manualmente, das viaturas municipais, com recurso às ferramentas apropriadas e ao seu dispor; proceder à manutenção e controle da máquina de lavagem automática, promovendo o seu bom funcionamento e verificação e reposição dos níveis de consumíveis utilizados; colaborar nas tarefas inerentes à mudança de pneus, colagem de furos e outros, em viaturas ligeiras e pesadas; colaborar nas tarefas inerentes à lubrificação por pressão e/ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos, onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes, com vista à conservação e normal funcionamento; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional."

Proc. 34/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Serralheiro civil) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Preparar os equipamentos, ferramentas e instrumentos de medida e de controlo, em função da natureza dos materiais e especificações técnicas definidas; fabricar peças e estruturas metálicas, utilizando máquinas-ferramentas tais como, guilhotinas, puncionadoras, quinadeiras, máquinas de calandrar perfis e chapa, berbequins, saca-bocados, prensas e máquinas de soldar; reparar estruturas metálicas danificadas ou deterioradas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho, amostra ou esquemas de montagem, utilizando ferramentas adequadas e recorrendo, sempre que necessário, a equipamentos de elevação e transporte; executar caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, utilizando ferramentas e equipamentos de serralharia; executar diferentes elementos de caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, de acordo com os desenhos, amostra, fichas de trabalho ou esquemas de montagem e colocá-los em obra, segundo processos e técnicas adequadas; reparar ou substituir caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, recorrendo a técnicas adequadas. Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional."

Proc. 35/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Equipamentos (Eletricista Civil) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; instalar, conservar e reparar circuitos e equipamento elétrico; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; cumprir com os dispositivos legais e regras técnicas, relativos às instalações de que trata; instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, com recurso aos meios e ferramentas adequados; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos e secção; comunicar as ocorrências anormais detetadas; executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional."

Proc. 36/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos (Serralheiro) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades:"Proceder à construção, alteração ou reparação de estruturas metálicas ligeiras, montando as peças que executa, utilizando processos, equipamentos e instrumentos adequados ao ofício, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Interpretar desenhos e outros esquemas técnicos; realizar operações de furação, torção e corte a quente ou a frio. Proceder a ligações que podem ser realizadas por rebitagem, por aparafusagem ou soldagem; efetuar tratamentos térmicos em ferramentas e peças. Compreender as propriedades físicas dos metais utilizados nas estruturas e os métodos de montagem das mesmas; saber utilizar e calibrar os diversos aparelhos/equipamentos utilizados nas tarefas a executar. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho."

Proc. 37/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos (Pedreiro) - Funções corresponde ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Proceder à execução de trabalhos em alvenaria, betão e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos adequados ao ofício, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. Assentar tijolos, blocos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de muros, pavimentos e estruturas semelhantes. Dobrar e montar armaduras para estruturas de betão armado; operar betoneiras. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho."

Proc. 38/2018 - Dois postos de trabalho - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos (Asfaltador) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Proceder à construção, reparação e manutenção de superfícies, mediante a aplicação de misturas betuminosas, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Examinar se a superfície a pavimentar se encontra devidamente homogénea, sem agregados soltos e devidamente compactada; aplicar rega de colagem, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as misturas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá ou um rodo. Orientar, dando instruções, na manobra das máquinas e sua movimentação. Detetar, após a primeira aplicação da mistura betuminosa, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplicar uma nova rega de colagem sobre esta camada betuminosa, depois da adequada cilindragem. Após a aplicação da última camada de mistura betuminosa, espalhar por padejamento pó de pedra sobre a superfície. Proceder à limpeza geral das áreas intervencionadas. Diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da mangueira e do pulverizador, providenciando a sua reparação aquando de eventuais avarias; desempenhar atividades de reparação de superfícies betuminosas. Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho."

Proc. 39/2018 - Dois postos de trabalho - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos (Calceteiro) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Efetuar pavimentações utilizando pedra natural e/ou elementos prefabricados, simples ou com motivos artísticos, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar. Preparar os materiais a aplicar na pavimentação; preparar o terreno a revestir, em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; assentar a pedra ou os elementos prefabricados na superfície a revestir. Proceder à devida compactação do pavimento; proceder ao refechamento das juntas, mediante a aplicação de areia, ou de calda. Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada, proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho."

Proc. 40/2018 - Um posto de trabalho - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos (Mecânico) - Funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Executar trabalhos de mecânica em geral, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Detetar as avarias mecânicas; reparar, afinar, ensaiar, montar e desmontar os órgãos de máquinas ou viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como de outros equipamentos; fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores mecânicos. Executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente zelar pela conservação e limpeza das instalações, de máquinas e motores mecânicos. Procede à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho."

5 - Reserva de recrutamento:

Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação, a 10 de abril de 2018: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Nível habilitacional exigido

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade param os candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade param os candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMVNG idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

9 - Remuneração: Conforme o preceituado no artigo 38.º, da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.3 - No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o número do procedimento concursal a que respeita.

10.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

10.6 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos e/ou Prova prática e Avaliação psicológica; ou Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências; Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos e/ou prova prática e avaliação psicológica:

Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

Prova prática (PP) - Visa avaliar os conhecimentos e as competências práticas necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

11.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências:

Avaliação curricular (AC) - Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas.

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Método de seleção facultativo:

Entrevista profissional de seleção

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento dos postos de trabalhado em apreço, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de conhecimentos/Prova prática ou Avaliação curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método (Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências) será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método a convocar por tranches sucessivas até ao máximo de 7 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

c) O terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) será apenas aplicado aos primeiros 5 candidatos classificados por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

14 - Forma, natureza, duração e valoração dos métodos de seleção aplicar:

14.1 - Provas de conhecimento:

As Provas de conhecimentos teórica escrita, sem consulta, incidirão sobre questões de escolha múltipla de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função. As Provas de conhecimentos serão de realização individual, valoradas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

14.1.1 - Provas práticas:

A Provas práticas terão como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. As Provas práticas serão de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

As Provas de conhecimentos e ou Provas práticas terão de duração máxima até uma hora e trinta minutos. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

14.1.2 - Avaliação psicológica:

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará uma fase, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.3 - Avaliação curricular:

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 50 %.

AC = (HA + 2FP + 4EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

14.1.4 - Entrevista de avaliação de competências:

A entrevista de avaliação de competências terá a duração até trinta minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido.

A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.1.5 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção é pública podendo a ela assistir todos os interessados e terá aproximadamente uma duração de quinze minutos. Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

14.2 - As provas de conhecimento, sem consulta, terão a duração infra indicada e versarão sobre as seguintes matérias:

Proc. 26/2018 - (Serviços gerais); Proc. 28/2018 - (Equipamentos culturais e desportivos - Serviços gerais) e Proc. 32/2018 (Serviços gerais) - Duração das provas de conhecimento - 1h30 m;

Proc. 26/2018; Proc. 28/2018 e Proc. 32/2018 - Legislação a aplicar;

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Deliberação 4/2018 - Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais - Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018;

Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho;

Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual

Lei 113/99, de 3 de agosto, que desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a determinados riscos profissionais.

Proc. 27/2018 - (Serviços de manutenção e jardins) - Duração da prova de conhecimento - 1h;

Proc. 27/2018 - Legislação a aplicar;

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Regulamento de Espaços Verdes do Concelho de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Assembleia Municipal de V. N. de Gaia em 28 de Abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2010;

Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho;

Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual

Lei 113/99, de 3 de agosto, que desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais, através da tipificação e classificação das contraordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de atividades ou a determinados riscos profissionais.

Proc. 29/2018 - (Serviços gerais) - Duração da prova de conhecimento - 1h30 m;

Proc. 29/2018 - Legislação a aplicar;

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 276/2001, de 17/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17/12, pelo Decreto-Lei 265/2007, de 24/07, pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31/08, pelo Decreto-Lei 255/2009, de 24/09, pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12/12 e pela Lei 95/2017, de 23/08, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

Decreto-Lei 314/2003 de 17/12- Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;

Decreto-Lei 315/2009, de 29/10, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2013, de 04/07 e pela Lei 110/2015, de 26/08 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 82/2009, de 21/08, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;

Portaria 421/2004, de 24/04 - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

Portaria 422/2004, de 24/04 - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;

Lei 27/2016, de 23/08 - Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;

Portaria 146/2017, de 26/04 - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;

14.3 - As provas práticas terão a duração infra indicada e consistirão na realização de:

Proc. 27/2018 - (Serviços de manutenção e jardins) - Duração da prova de prática - 30 m

Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho das tarefas, com predominância na seleção e colocação dos equipamentos de proteção individual para cada ação;

Apreciação na escolha e manuseamento dos meios adequados, num cenário de simulação, para efeitos de execução de tarefas relacionadas com a manutenção de espaços verdes, tais como aparar um prado, aparar uma sebe, podar um arbusto, efetuar o corte de vegetação num espaço naturalizado;

Análise da atitude e confiança demonstradas.

Proc. 30/2018 - (Mecânico Auto) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Identificação de 2 (duas) possíveis causas e apontar as soluções de um motor a diesel com emissão de fumaça branca;

Identificação de 2 (duas) possíveis causas e aponta as soluções de um motor a diesel com vazamento de óleo no chão;

Identificação de 2 (duas) possíveis causas e aponta as soluções de um motor a diesel com falhas na partida;

Substituição de um elemento de desgaste de uma viatura, pesada ou ligeira;

Identificação nominal das ferramentas e componentes utilizados na prova;

Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários.

Proc. 31/2018 - (Eletricista Auto) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Identificar possíveis causas e apontar as soluções para uma viatura com anomalia no sistema de pegar a trabalhar;

Identificar possíveis causas e apontar as soluções para anomalias do circuito dos fusíveis;

Identificar possíveis causas e apontar soluções para anomalias nos circuitos de iluminação e sinalização;

Manusear instrumentos de medida;

Identificar nominalmente ferramentas e componentes utilizados na prova;

Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários.

Proc. 33/2018 - (Estação de serviço de máquinas de lavagem de viaturas) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Lavagem de uma viatura;

Limpeza interior de uma viatura;

Substituição de um pneu;

Identificação nominal das ferramentas e utensílios necessários à prova;

Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários.

Proc. 34/2018 - (Serralheiro civil) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Execução de uma peça metálica, de acordo com descrição, amostra ou peça desenhada disponibilizada;

Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes utilizados na prova;

Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários.

Proc. 35/2018 - (Eletricista Civil) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Identificar possíveis causas de uma avaria de um quadro elétrico;

Reparar a avaria identificada e/ou montagem de um circuito elétrico em painel;

Identificar nominalmente ferramentas, componentes e equipamentos, necessários e utilizados na prova;

Indicar os cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários.

Proc. 36/2018 - (Serralheiro) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Execução de uma peça metálica, recorrendo à utilização dos equipamentos disponíveis no setor de serralharia e a aplicação de diversas técnicas.

Proc. 37/2018 - (Pedreiro) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Construção de murete em pedra emparelhada, ou, construção de murete em blocos de cimento, ou assentamento de guias e dobragem de varões para a montagem de estribos.

Proc. 38/2018 - (Asfaltador) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Colaboração com a equipa de asfaltadores na pavimentação de um arruamento, ou reparação de outros pavimentos betuminosos.

Proc. 39/2018 - (Calceteiro) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Proceder à pavimentação de algumas áreas em microcubo, ou em cubo de granito, ou em patela.

Proc. 40/2018 - (Mecânico) - Duração da prova prática - 1h:30 m

Desmontar, identificar avaria e montar novamente um componente de uma máquina.

15 - Composição do júri:

O júri dos procedimentos será o seguinte:

Presidente: Técnica superior, Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco

Vogais efetivos: Licenciada, Dr.ª Patrícia Araújo Braga Lopes de Sousa Alves, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o licenciado, Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues.

Vogais Suplentes: Técnica superior, Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, e a técnica superior, Eng.ª Ariana Maria Cachina Pinho.

16 - Serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Documentos municipais - Requerimentos (n.º 544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Alvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR, www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de CMVNG, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 - Quotas de emprego:

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2018. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

311397579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 265/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 110/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 95/2017 - Assembleia da República

    Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro

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