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Aviso 5915/2018, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5915/2018

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de março de 2018, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho, a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia:

Referência A) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - Design, para o exercício de funções no Serviço de Apoio à Cultura, Desporto e Educação, com o grau de complexidade 3.

Referência B) Um posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - Engenharia Civil, para o exercício de funções no Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares, com o grau de complexidade 3.

Referência C) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior - Arquitetura, para o exercício de funções no Serviço de Arquitetura, com o grau de complexidade 3.

Referência D) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Museu da Baleia da Madeira, Serviço Operacional Municipal, com o grau de complexidade 1.

Referência E) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos, para o exercício de funções no Serviço Operacional Municipal, com o grau de complexidade 1.

Referência F) Um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência G) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência H) Um posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional - Jardineiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência I) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Pintor, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência J) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Pedreiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

Referência K) Um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - carpinteiro, para o exercício de funções no Serviço de Limpeza Urbana, com o grau de complexidade 1.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, registando-se, ainda, a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho: Área do Município de Machico.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções correspondentes às caracterizações funcionais das categorias de Técnico Superior e de Assistente Operacional, competindo-lhes assegurar todas as funções inerentes aos postos de trabalho, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Anexo 1. Para além destas funções, pretende-se a execução das seguintes tarefas, consoante a respetiva área de atividade. A descrição de funções abaixo referenciadas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência A - Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento de grupos e comunidades através da programação de um conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo e social. Participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pelo serviço de Cultura nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estratégicas. Participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística (música e dança), oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, conceção da imagem dos principais eventos promovidos pelo Município, bem como da preparação das imagens digitais para o site institucional e página oficial de facebook.

Referência B - Desenvolver funções consultivas, de estudo, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, sendo essencial a detenção de experiência ao nível do planeamento. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção. Conceber e realizar projetos e planos de obras particulares, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação. Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra. Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar. Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem. Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes. Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras. Realizar vistorias técnicas.

Referência C - Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos de outras operações urbanísticas. Coordenar e fiscalizar a execução de obras e emitir parecer relativamente aos projetos de arquitetura. Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referentes aos processos.

Referência D - Exercer funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento do serviço, nomeadamente, receção e entrega de expediente, transmissão de informações verbais ou telefónicas e atendimento ao público português/estrangeiro. Possuir, preferencialmente, conhecimentos de línguas e de informática na ótica do utilizador.

Referência E - conduzir autocarros/veículos de transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, segundo percursos preestabelecidos; assegurar o bom estado do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

Referência F - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; será responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência G - Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento do serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; proceder à limpeza de Edifícios Municipais.

Referência H - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como: preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas.

Referência I - Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger, verificar a qualidade do trabalho produzido; criar determinados efeitos orçamentais, quando necessário; por vezes, orçamenta trabalhos, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência J - Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência K - Executar trabalhos em madeiras e outros materiais, no âmbito da sua profissão de carpinteiro; executar outras tarefas simples não especificadas de caráter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; executar limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais; zelar pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; conduzir veículos de acordo com a sua habilitação, zelando pela sua manutenção; verificar a qualidade do trabalho produzido; orçamentar trabalhos da sua arte.

8 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto Legislativo Regional 5/2018/M e demais legislação aplicável.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, as posições remuneratórias de referência são:

Referências A a C - carreira/categoria de Técnico Superior - 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única;

Referências D a K - carreira/categoria de Assistente Operacional - 592,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única.

10 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Design

Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil

Referência C - Licenciatura em Arquitetura

Referências D a K - Titularidade da escolaridade obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14 de outubro e n.º 85/2009, de 27 de agosto, para a carreira de Assistente Operacional. Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, escolaridade obrigatória, de harmonia com a respetiva idade: 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, ou seja, 6 anos de escolaridade, para os nascidos após 1 de janeiro de 1967; 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e 12 anos de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.

10.3 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que, no presente procedimento, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.4 - Requisitos especiais:

Referência E:

a) Habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros da categoria D;

b) CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido;

c) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, emitido nos termos da Lei 13/2006, de 17 de abril e do Despacho 10011/2007, de 28 de março;

d) Cartão de condutor.

Referência F:

a) Habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros da categoria C;

b) CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido;

c) Cartão de condutor.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente assinado e datado, o qual poderá ser obtido nos recursos humanos desta autarquia, estando também disponível no site oficial www.cm-machico.pt.

11.2 - Local: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente no referido serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido aos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce; A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação.

12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - A Ordenação Final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

14.1 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 50 %)

14.2 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

Sendo que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, diretamente relacionados com as exigência da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores.

15.1 - Nos procedimentos para recrutamento de Técnico Superior (Referências A, B e C), a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou questões de desenvolvimento, que incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de noventa minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam comentados e ou anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico.

15.2 - Programa e Legislação/Bibliografia específica necessária para a realização das provas:

Referência A:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Guia de Artes Gráficas: Design e Layout

Princípios + Decisões + Projectos, de David Dabner

Edição: Editorial Gustavo Gili;

Curso de Design Gráfico

Princípios e Práticas, de David Dabner, Sandra Stewart e Eric Zempol

Edição: Editorial Gustavo Gili.

Referências B e C:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 38888, de 29 de agosto de 1952, 44258, de 31 de março de 1962, 45027, de 13 de maio de 1963, 650/75, de 18 de novembro, 43/82, de 8 de fevereiro, 463/85, de 4 de novembro, 64/90, de 21 de fevereiro, 61/93, de 3 de março, 409/98, de 23 de dezembro, 410/98, de 23 de dezembro, 414/98, de 31 de dezembro e 555/99, de 16 de dezembro; pelas Leis 13/2000, de 20 de julho e 30-A/2000, de 20 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 177/2001, de 4 de junho, 290/2007, de 17 de agosto, 50/2008, de 19 de março, 220/2008, de 12 de novembro e 26/2010, de 30 de março;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;

Lista de elementos para instrução de processos no âmbito do RJUE - Portaria 113/2015, de 22 de abril;

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação;

Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios - Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril.

15.3 - No procedimento para recrutamento de assistentes Operacionais (Referências D a K), a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação, considerando parâmetros de avaliação tais como: a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Consistirá na indicação, informação e deteção de falhas, bem como mostrar conhecimento em outros trabalhos de acordo com as regras e dimensões exigidas no procedimento. Terá a duração máxima de uma hora.

16 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a ponderação para a valoração final de 50 %.

17 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 50 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Avaliação de desempenho (AD).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 50 %.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, constam da primeira ata da reunião do júri do procedimento concursal. Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Machico, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal Machico e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

22 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página da internet www.cm-machico.pt., podendo ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado aos Recursos Humanos, Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

23 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Machico www.cm-machico.pt no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

27 - Composição do júri dos procedimentos concursais e dos períodos experimentais:

Referência A:

Presidente do júri: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Márcio Freitas Gouveia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Vogais suplentes: Décio Hugo Vieira Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Albino Luís Nunes Viveiros - Técnico Superior - Animador Sociocultural

Referência B:

Presidente do júri: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Décio Hugo Vieira Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Ricardo Jorge Carvalho Gouveia - Técnico Superior - Engenheiro Civil

Vogais suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Luís Nélio Melim Spínola - Técnico Superior - Arquiteto

Referência C:

Presidente do júri: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Décio Hugo Vieira Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Luís Nélio Melim Spínola - Técnico Superior - Arquiteto

Vogais suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Ricardo Jorge Carvalho Gouveia - Técnico Superior - Engenheiro Civil

Referência D:

Presidente do Júri: Ana Teresa Menezes de Nóbrega - Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Vogais efetivos: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Maria Susana Jardim Homem Costa Mendes - Técnico Superior - Cultura

Vogais suplentes: António Luís Andrade Freitas - Técnico Superior - Biólogo e Albino Luís Nunes Viveiros - Técnico Superior - Animador Sociocultural

Referências E a K:

Presidente do Júri: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão

Vogais efetivos: José David Martins Santos - Encarregado Geral Operacional e Gonçalo Anastácio de Freitas Mendonça - Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Décio Hugo Vieira Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efetivo em todas as referências.

20 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

311302589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-A/2000 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-28 - Decreto Legislativo Regional 5/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

Ligações para este documento

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