Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 22 de março de 2018, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), pela Lei do Orçamento de Estado; e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificando a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a área de apoio técnico-jurídico da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH).
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Caracterização geral: A constante do Anexo à LTFP, para a carreira geral de Técnico Superior.
6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades da DSGRH (definidas no artigo 4.º da Portaria 290/2015, de 18 de setembro), na área de apoio técnico-jurídico em matérias de emprego público, designadamente:
a) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos, organização, criação e ou alteração dos mapas de pessoal;
b) Assegurar o apoio e acompanhar os procedimentos de recrutamento e seleção e de pessoal, bem como executar os procedimentos administrativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego;
c) Criar manuais; regulamentos e procedimentos de controlo interno relacionados com a gestão de recursos humanos.
7 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º, 1400-204 Lisboa.
8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 27 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
9.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias): No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Administração Pública.
9.5 - Requisitos preferenciais: Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovada, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, bem como o desempenho de funções, na mesma área, em Secretarias-Gerais.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do MDN em http://www.portugal.gov.pt/media/4405520/mdn-formulario-candidatura-sg.pdf, e entregue exclusivamente através do correio eletrónico, recursoshumanos.sgmdn@defesa.pt, até ao termo do prazo fixado, devendo mencionar o n.º do Aviso da presente publicação ou Código de Oferta da BEP.
10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa aos três últimos ciclos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de 90 minutos. Será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla e de pergunta direta, será de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
11.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
b) Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
c) Procedimento Administrativo;
d) Regime Jurídico dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
e) Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
f) Estatuto de Pessoal Dirigente;
g) Recrutamento e seleção;
h) Avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas;
i) Proteção social;
j) Remunerações e outros abonos;
k) Acidentes de trabalho;
l) Formação Profissional.
11.1.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;
Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Despacho 11576/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 2013, de 16 de outubro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 42/2015, de 7 de janeiro;
Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos;
Lei 25/2017, de 30 de maio e Anexo;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Portaria 83-B/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Lei 4/2007, 16 de janeiro, na sua redação atual
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, na sua redação atual;
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril;
Lei 75/2014, de 12 de setembro;
Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, na sua redação atual.
11.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 11.1: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %);
b) Candidatos a que se refere o item 11.2: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).
Em que:
CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx e afixada nas instalações da SG/MDN.
13 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, na sua redação atual.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em http://www.portugal.gov.pt/media/4405517/mdn-formulário_audiência_interessados.pdf
16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista é afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do MDN (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/defesa-nacional/informacao-adicional/concursos-de-pessoal.aspx) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do Procedimento:
Presidente: Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Natália da Conceição Martins Ferreira, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro e João Carlos Varela Caldas, Técnicos Superiores da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de março de 2018. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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