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Aviso 4764/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2018

Texto do documento

Aviso 4764/2018

Concurso para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2018

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) na Força Aérea.

2 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea (CFO/RC) de 2018, com destino à categoria de oficiais do RC da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 - No ano de 2018 está prevista a realização de duas incorporações, com a seguinte calendarização:

a) 1.ª incorporação, com início em 25 de junho de 2018:

(1) Até 4 de maio, Fase de candidaturas;

(2) Até 22 de junho, Publicação da lista de seriação;

b) 2.ª incorporação, com início em 12 de novembro de 2018:

(1) Até 7 de setembro, Fase de candidaturas;

(2) Até 9 de novembro, Publicação da lista de seriação.

4 - Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, exceto para as especialidades de Técnico de Saúde (TS), Recursos Humanos e Logística (RHL), Jurista (JUR) e Psicólogo (PSI).

5 - As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no máximo 27 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Estar em situação militar regular;

g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

h) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para as candidatas do sexo feminino);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 - A Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

7 - Os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 30., de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf.

8 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no ponto 5. do anexo D, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

10 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e email da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

11 - Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo D, sob pena de não realizar as provas de classificação e seleção dessa incorporação.

12 - O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

13 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

14 - Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - As provas de classificação e seleção têm uma duração previsível de 5 (cinco) dias e são constituídas por:

a) Provas de Aptidão da Condição Física (PACF);

b) Prova de Avaliação Psicológica (PAP);

c) Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

d) Inspeções Médicas (IM);

e) Prova de Avaliação Científica (PAC) de acordo com anexo E ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado «Apto» ou «Inapto».

17 - Os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados «A aguardar classificação», sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de «Apto» ou «Inapto».

18 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

19 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

20 - As provas de classificação e seleção têm a validade de 9 meses. As IM têm a mesma validade, para os efeitos previstos no parágrafo 25., desde que as respostas ao questionário em anexo F sejam todas negativas.

21 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA, os candidatos que:

a) Não reúnam as condições de admissão;

b) Não apresentem todos os documentos referidos no anexo D até ao primeiro dia de realização de provas de seleção da 2.ª incorporação;

c) Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

d) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção;

e) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção.

22 - Os candidatos considerados «Aptos» são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

a) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT/x + y + z

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R - Classificação da habilitação académica;

x - Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S - Classificação das PAP;

y - Fator de ponderação da classificação das PAP;

T - Classificação das Provas de Avaliação Científica;

z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Os fatores de ponderação (x, y, z), tomam os seguintes valores:

(ver documento original)

b) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B:

(1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 22.a) (2);

(3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

23 - Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9).

24 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos eventuais reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA e, após homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicada em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

25 - Os candidatos seriados que não preencham vagas são considerados na seriação para as incorporações seguintes, em condições de igualdade com os candidatos classificados posteriormente, até ao limite da validade das provas de seleção, sem prejuízo da caducidade da candidatura, que ocorre após um ano a contar da sua formalização.

26 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

27 - Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

28 - Das deliberações da Comissão de Admissão ao CFMTFA cabe recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

29 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de classificação e seleção cabe recurso para o Comandante do Pessoal da Força Aérea.

30 - Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa;

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607;

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto;

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984;

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

9 de março de 2018. - O Comandante do Pessoal, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades para as incorporações de 2018

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas em centímetros

(ver documento original)

ANEXO D

Documentos a apresentar pelos candidatos

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 - As Provas de Aptidão da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:

a) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros;

b) A prova de «Passagem do pórtico» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

c) A prova de «Salto do muro» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatas do sexo feminino - 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

d) A prova de «Salto da vala» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

e) A prova de «Extensões de braços» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

f) A prova de «Abdominais» tem a seguinte execução técnica:

(1) O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto;

(2) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;

(3) À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem, elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(4) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(5) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo;

g) A prova «Corrida de 2400 metros» consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;

h) As PACF são classificadas de «Apto» ou «Inapto», de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado «Apto» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no parágrafo 1.a), deste anexo:

(ver documento original)

i) Normas de organização:

(1) Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (calção com perna e t-shirt com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução;

j) O júri das PACF é nomeado pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea (cCPESFA), sob proposta do Diretor da Direção de Instrução (dDINST) da Força Aérea.

2 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitivo, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);

3 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

5 - Provas de Avaliação Científica (PAC):

a) Os candidatos à especialidade de JUR realizam uma PAC, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

(1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, a nomear pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;

(2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;

(3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórica e casos práticos colocados oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

(4) A legislação prevista para a realização das provas consta do anexo H do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas;

(5) Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados;

(6) Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados;

(7) É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação;

(8) Após a consulta da prova, na presença de um elemento do júri da prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido;

(9) O júri da prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis;

(10) O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação;

b) Os candidatos à especialidade TS realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

(2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri a nomear pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;

(4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas;

c) Os candidatos à especialidade RHL/Jornalismo realizarão uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

(1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

(2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

(3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri a nomear pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;

(4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas;

d) Os candidatos à especialidade RHL/Design de Comunicação realizarão uma PAC composta pela avaliação de um portefólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

(1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada na apresentação do portefólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

(2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

(3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri a nomear pelo cCPESFA sob proposta do dDINST;

(4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

3 - Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

4 - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

5 - Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro);

6 - Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

7 - Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março);

8 - Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

9 - Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

10 - Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

11 - Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

12 - Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).

311243086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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