Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 269/2015, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 269/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da lei do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 26 de dezembro de 2014 se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal da Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Rua de "O Século", n.º 63 - 3.º andar, em Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores da Secretaria-Geral, ao pessoal afeto aos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos trabalhadores dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho suplementar dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;

Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

Organizar e instruir os processos relativos a acidentes de trabalho dos trabalhadores que prestem serviço na Secretaria-Geral, nos gabinetes dos membros do Governo e nos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos serviços e demais estruturas a que a Secretaria-Geral preste apoio;

Instruir os processos de alteração de posicionamento remuneratório e de atribuição de prémios de desempenho;

Dar seguimento a todo o expediente relativo a inscrições, reinscrições e cancelamento de inscrições junto dos serviços competentes, bem como a notas biográficas, guias de vencimentos, declarações e certidões;

Colaborar na preparação dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e demais estruturas às quais preste apoio, no âmbito da respetiva esfera de competências.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 1§ posição da carreira de assistente técnico, nível 5 nível da tabela remuneratória única (euro) 683,13), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que o solicitem através do endereço eletrónico dsrh@sg.maote.gov.pt, uma vez que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica.

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º ambos da Portaria:

10.1 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi ocupado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.2 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1:30h, a realizar com consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as seguintes temáticas:

Modalidades de vínculo de emprego público e exercício de funções transitórias;

Processamento de Remunerações, Abonos e Descontos;

Regimes de férias, faltas, licenças, dispensas, feriados e greves dos trabalhadores em Funções Públicas;

Assiduidade e do trabalho suplementar;

Regimes de Proteção Social, Prestações Familiares e Aposentação;

Submissão a junta médica;

Acidentes de trabalho e Doenças Profissionais;

Reposição de dinheiros indevidamente pagos e penhora de vencimentos;

Gabinetes dos Membros do Governo;

Utilização do SRH - Sistema de Recursos Humanos.

A legislação e outras consultas necessárias encontram-se indicadas em anexo ao presente aviso.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto 6. do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto 8. do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será publicitada na 2§ série do Diário da República e afixada nos locais de estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe de página eletrónica.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2§ série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: O Diretor de Serviços de Recursos Humanos, Dr. Joaquim Dias;

1.º Vogal efetivo: A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: A técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes;

1.º Vogal suplente: A técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Bráz;

2.º Vogal suplente: A Assistente Técnica do Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal, Lurdes Alfaia;

26 de dezembro de 2014. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Legislação e outra bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos

Legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Lei 4/2007, de 16 de janeiro;

Lei 4/2009, de 29 de janeiro;

Lei 60/2005, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 118/83 de 25 de fevereiro;

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Para consulta de legislação com as respetivas atualizações sugere-se a consulta do sítio http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei main.php

Consultas sugeridas:

Documentos de Apoio ao SRH da DGO, in http://www.dgo.pt/apoioaosservicos/Paginas/Documentacao.aspx?CategoriaDocumentos=SRH

Sítio da DGAEP, in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm, chamando-se especial atenção à página "Ser Trabalhador na Administração Pública".

Sítio da ADSE, in http://www.adse.pt/

Sítio da CGA, in http://www.cga.pt/cgalnicio.asp

Sítio da Segurança Social, in http://www4.seg-social.pt/

208329582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda