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Despacho 2168/2018, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas

Texto do documento

Despacho 2168/2018

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176;

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, finalmente:

A utilidade de consolidar num único despacho todas as delegações de competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor;

Que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor, nos Presidentes e Diretores das Escolas;

1 - delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Departamento;

1.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento;

1.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento;

1.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

2 - Delego na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Belas-Artes, Professora Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, as competências para:

2.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Área;

2.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

2.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

2.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

3 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, as competências para:

3.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja Subdiretor, membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

3.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

3.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

3.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

4 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, as competências para:

4.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Grupo Científico;

4.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico;

4.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico;

4.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

5 - Delego na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, as competências para:

5.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

5.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

5.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

5.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

6 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, as competências para:

6.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Área;

6.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

6.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

6.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

7 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, as competências para:

7.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

7.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

7.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

7.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

8 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, Professor Doutor João Manuel Mendes Caramês, as competências para:

8.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

8.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

8.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

9 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária, Professor Doutor Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira, as competências para:

9.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

9.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

9.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

9.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

10 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana, Professor Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves, as competências para:

10.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

10.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

10.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

10.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

11 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia, Professor Doutor Leonel Garcia-Marques, as competências para:

11.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

11.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

11.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

12 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais, Investigadora Coordenadora Doutora Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, as competências para:

12.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

12.2 - presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

12.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

13 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação, Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, as competências para:

13.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

13.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

13.3 - preSidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

14 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Professora Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, as competências para:

14.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

14.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

14.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

15 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, as competências para:

15.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

15.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

15.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

15.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

16 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Professor Doutor Heitor Alberto Coelho Barras Romana, as competências para:

16.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

16.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

16.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

16.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

17 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, Professora Doutora Maria do Rosário Lourenço Grossinho, as competências para:

17.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

17.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

17.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

17.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

18 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, as competências para:

18.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento;

18.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento;

18.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento;

18.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

19 - São revogados os seguintes despachos:

19.1 - Despacho 12090/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro;

19.2 - Despacho 14941/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;

19.3 - Despacho 4373/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março

19.4 - Despacho 4375/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março;

19.5 - Despacho 5809/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio;

19.6 - Despacho 7533/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho;

19.7 - Despacho 7758/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho;

19.8 - Despacho 10347/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto;

19.9 - Despacho 15065/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro;

19.10 - Despacho 9197/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto;

19.11 - Despacho 9371/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto;

19.12 - Despacho 1613/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;

19.13 - Despacho 14423/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro;

19.14 - Despacho 7436/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto;

20 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que:

20.1 - No que respeita ao n.º 6, se consideram ratificados todos os atos praticados pelo Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen desde o dia 29 de janeiro de 2018;

20.2 - No que respeita ao n.º 8, se consideram ratificados todos os atos praticados pelo Professor Doutor João Manuel Mendes Caramês desde o dia 5 de fevereiro de 2018;

20.3 - No que respeita ao n.º 15, se consideram ratificados todos os atos praticados pela Professora Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé desde o dia 31 de outubro de 2017;

20.4 - No que respeita ao n.º 17, se consideram ratificados todos os atos praticados pela Professora Doutora Maria do Rosário Lourenço Grossinho desde o dia 2 de janeiro de 2018.

7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311124656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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