Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7436/2017, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, de júris de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor e de júris de provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica

Texto do documento

Despacho 7436/2017

Delegação de competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, de júris de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor e de júris de provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica.

Artigo 1.º

Delegação de competências

Atendendo à alteração do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, com a publicação do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, nomeadamente no que respeita à presidência de júris de provas de doutoramento;

Considerando o disposto:

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), republicados pelo Despacho Normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;

Considerando, ainda, a utilidade de consolidar num único despacho todas as delegações de competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor, que se referem de seguida por Escola;

Considerando, finalmente, que são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor, nos Presidentes e Diretores das Escolas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa:

1 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Coordenador de Área Disciplinar;

1.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 14423/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro);

1.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar;

1.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 3 do Despacho 14423/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro);

2 - Delego na Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes, Professora Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, as competências para:

2.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

2.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

2.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar;

2.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

3 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, as competências para:

3.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja Subdiretor, membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

3.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 4375/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março);

3.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

3.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 4375/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março);

4 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, as competências para:

4.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Grupo Científico;

4.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 1613/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro);

4.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico;

4.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 1613/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro);

5 - Delego na Diretora da Faculdade de Farmácia, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, as competências para:

5.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

5.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

5.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

5.4 - presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 4 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

6 - Delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, as competências para:

6.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Diretor de Área;

6.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

6.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área;

6.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 5 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

7 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, as competências para:

7.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

7.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 9197/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto);

7.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

7.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 9197/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto);

8 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, Professor Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, as competências para:

8.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

8.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 7533/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho);

8.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

8.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 7533/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho);

9 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária, Professor Doutor Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira, as competências para:

9.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

9.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

9.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

9.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 7 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

10 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana, Professor Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves, as competências para:

10.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

10.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 15065/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro);

10.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

10.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 15065/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro);

11 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia, Professor Doutor Leonel Garcia-Marques, as competências para:

11.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 5809/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio);

11.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

11.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 5809/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio);

12 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais, Investigadora Coordenadora Doutora Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, as competências para:

12.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 10347/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto);

12.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

12.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 10347/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto);

13 - Delego no Diretor do Instituto de Educação, Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte, as competências para:

13.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

13.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

13.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 11 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

14 - Delego na Diretora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Professora Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, as competências para:

14.1 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

14.2 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

14.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 12 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

15 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Helena Margarida Nunes Pereira, as competências para:

15.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

15.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 4373/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março);

15.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

15.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 4373/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março);

16 - Delego no Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Professor Doutor Manuel Augusto Meirinho Martins, as competências para:

16.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

16.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

16.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

16.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 14 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);

17 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, Professor Doutor Manuel Fernando de Cília de Mira Godinho, as competências para:

17.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

17.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento (conforme previsto no n.º 1 do Despacho 7758/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho);

17.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

17.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 2 do Despacho 7758/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho);

18 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, as competências para:

18.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento;

18.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento (conforme previsto no Despacho 9371/2015, do Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto);

18.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento;

18.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou membro da Comissão Científica do correspondente ramo do conhecimento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva (conforme previsto no n.º 16 do Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro).

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - Este despacho produz efeitos a 14 de setembro de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo deste essa data.

2 - As competências indicadas em cada um dos despachos referidos no artigo 1.º deste Despacho que não se encontrem aqui reproduzidas deixam de produzir efeitos, em virtude da alteração do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior.

21 de julho de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

310687387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda