Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de Provas Académicas no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista uma gestão mais eficiente das provas académicas e dos processos de equivalência ao grau de doutor:
1 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, Professor Doutor Manuel Fernando de Cília de Mira Godinho, a presidência dos júris das provas de Doutoramento e dos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento.
2 - Delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, Professor Doutor Manuel Fernando de Cília de Mira Godinho, a presidência dos júris das provas de Agregação e dos júris das provas de Habilitação da Carreira de Investigação nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 23 de maio de 2014.
4 de junho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
207875383