Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris
de Provas Académicas no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, com o n.º 1-A/2016, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista uma gestão mais eficiente das provas académicas e dos processos de equivalência ao grau de doutor, delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, as competências para:
1) Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Coordenador de Área Disciplinar;
2) Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar;
3) Presidir aos júris das provas de agregação e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Coordenador de Área Disciplinar, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva.
18 de novembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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