Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de equivalência ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico
Considerando o disposto:
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;
No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140,
e tendo em vista uma gestão mais eficiente dos processos de equivalência ao grau de doutor,
delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, a presidência dos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro da Comissão Científica do Curso de Doutoramento respetivo.
27 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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