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Despacho 9371/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências relativas a Presidência de Júris de equivalência ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 9371/2015

Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de equivalência ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Considerando o disposto:

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140,

e tendo em vista uma gestão mais eficiente dos processos de equivalência ao grau de doutor,

delego no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, a presidência dos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro da Comissão Científica do Curso de Doutoramento respetivo.

27 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

208856714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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