Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de Provas Académicas no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista uma gestão mais eficiente das provas académicas e dos processos de equivalência ao grau de doutor:
1 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, a presidência dos júris das provas de Doutoramento e dos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico;
2 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira, a presidência dos júris das provas de Agregação e dos júris das provas de Habilitação da Carreira de Investigação nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva.
12 de janeiro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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