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Despacho 10673/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Licenciada Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Texto do documento

Despacho 10673/2017

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:

a) Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), com exceção:

a.1) Das matérias relacionadas com as relações internacionais;

a.2) Dos projetos tecnológicos da Administração Interna; e

a.3) Dos fundos comunitários;

b) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

c) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

d) Cofre da Previdência da Polícia de Segurança Pública.

2 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:

a) Videovigilância;

b) Segurança privada;

c) Armas, munições e produtos explosivos;

d) Policiamento de espetáculos desportivos.

e) Polícias municipais;

f) Contratos locais de segurança;

g) Guardas-noturnos;

h) Lei do Jogo.

3 - Delego, ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos serviços identificados no n.º 1.

4 - Delego na mesma Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna a competência para coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento da área governativa da Administração Interna e ao acompanhamento da respetiva execução, bem como para autorizar alterações orçamentais e transferências orçamentais dentro dos capítulos e submeter à aprovação diretrizes e outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, assim como as competências referentes à Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da Administração Interna.

5 - Delego, outrossim, na Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, com exceção das competências relativas a estas matérias delegadas no Secretário de Estado da Proteção Civil, o seguinte:

a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar em relação a todos os serviços integrados da área governativa da Administração Interna até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, e,

c) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com arrendamento de imóveis, e,

e) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os serviços integrados na área governativa da Administração Interna.

6 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos, exceto em matérias relacionadas com as autarquias locais.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna desde a data da respetiva posse no dia 21 de outubro de 2017.

16 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

310935968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-06 - Portaria 43/2018 - Administração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovação do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão

  • Tem documento Em vigor 2019-01-08 - Portaria 7/2019 - Administração Interna

    Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

  • Tem documento Em vigor 2019-02-07 - Portaria 47/2019 - Administração Interna

    Fixação das normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-04-22 - Portaria 120/2019 - Administração Interna

    Aprovação dos novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos I a V da presente Portaria

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Portaria 308/2019 - Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Portaria 307/2019 - Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD

  • Tem documento Em vigor 2019-09-25 - Portaria 334/2019 - Finanças e Administração Interna

    Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020

  • Tem documento Em vigor 2019-10-16 - Portaria 374/2019 - Administração Interna

    Aprovação do Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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