de 22 de abril
No decurso dos trabalhos de implementação da Lei 47/2018, de 13 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética, verificou-se a necessidade de numerar as suas linhas, por forma a agilizar a pesquisa dos eleitores que se apresentem para votar, para efeitos de descarga.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos i a v da presente Portaria.
Artigo 2.º
Revogação
São revogados os anexos i a v da Portaria 7/2019, de 8 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 16 de abril de 2019.
ANEXO I
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU
[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU
[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO V
Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros
[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]
(ver documento original)
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