Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 120/2019, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação dos novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos I a V da presente Portaria

Texto do documento

Portaria 120/2019

de 22 de abril

No decurso dos trabalhos de implementação da Lei 47/2018, de 13 de agosto, que alterou o Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, designadamente no que respeita à organização dos cadernos eleitorais por ordem alfabética, verificou-se a necessidade de numerar as suas linhas, por forma a agilizar a pesquisa dos eleitores que se apresentem para votar, para efeitos de descarga.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os novos modelos dos cadernos eleitorais constantes dos anexos i a v da presente Portaria.

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os anexos i a v da Portaria 7/2019, de 8 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 16 de abril de 2019.

ANEXO I

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional

[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE

[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU

[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU

[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO V

Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros

[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]

(ver documento original)

112240528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda