de 8 de janeiro
Considerando as alterações introduzidas no Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, designadamente a eliminação do número de eleitor, impõe-se a adaptação à nova realidade dos modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, aprovados pela Portaria 1295/2008, de 11 de novembro, ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei 47/2008, de 27 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
Artigo 2.º
Cadernos eleitorais
1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.
2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos I a V da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:
a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do Anexo I;
b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do Anexo II;
c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo III;
d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do Anexo IV;
e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do Anexo V.
Artigo 3.º
Modelos de documentos
São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
a) Certidão de eleitor, constante do Anexo VI;
b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do Anexo VII;
c) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do Anexo VIII;
d) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do Anexo IX;
e) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo X;
f) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XI;
g) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XII.
Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria 1295/2008, de 11 de novembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de dezembro de 2018.
ANEXO I
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU
[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU
[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO V
Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros
[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO VI
Certidão de eleitor
[a que se refere a alínea a) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO VII
Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro
[a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO VIII
Ficha do eleitor nacional residente em território nacional
[a que se refere a alínea c) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO IX
Ficha do eleitor nacional residente em outro país da EU
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO X
Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da EU
[a que se refere a alínea e) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO XI
Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal
[a que se refere a alínea f) do artigo 3.º]
(ver documento original)
ANEXO XII
Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal
[a que se refere a alínea g) do artigo 3.º]
(ver documento original)
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