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Portaria 7/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral

Texto do documento

Portaria 7/2019

de 8 de janeiro

Considerando as alterações introduzidas no Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, designadamente a eliminação do número de eleitor, impõe-se a adaptação à nova realidade dos modelos de cadernos eleitorais, bem como outros impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral, aprovados pela Portaria 1295/2008, de 11 de novembro, ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, na redação que lhe foi dada pela Lei 47/2008, de 27 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei 13/99, de 22 de março, alterada e republicada pela Lei 47/2018, de 13 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

Artigo 2.º

Cadernos eleitorais

1 - Os cadernos eleitorais são organizados por ordem alfabética, mantendo-se o universo de cada posto de recenseamento.

2 - São aprovados os modelos de folha intercalar dos cadernos eleitorais, que integram os anexos I a V da presente portaria, dela fazendo parte integrante, nos seguintes termos:

a) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional, constante do Anexo I;

b) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE, constante do Anexo II;

c) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo III;

d) Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da UE, constante do Anexo IV;

e) Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros, constante do Anexo V.

Artigo 3.º

Modelos de documentos

São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:

a) Certidão de eleitor, constante do Anexo VI;

b) Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do Anexo VII;

c) Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do Anexo VIII;

d) Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do Anexo IX;

e) Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do Anexo X;

f) Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XI;

g) Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do Anexo XII.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria 1295/2008, de 11 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de dezembro de 2018.

ANEXO I

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no território nacional

[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO II

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes em outro país da UE

[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO III

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU

[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO IV

Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais de outro país da EU

[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO V

Folha intercalar de caderno eleitoral para outros eleitores estrangeiros

[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]

(ver documento original)

ANEXO VI

Certidão de eleitor

[a que se refere a alínea a) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO VII

Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro

[a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO VIII

Ficha do eleitor nacional residente em território nacional

[a que se refere a alínea c) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO IX

Ficha do eleitor nacional residente em outro país da EU

[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO X

Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da EU

[a que se refere a alínea e) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO XI

Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal

[a que se refere a alínea f) do artigo 3.º]

(ver documento original)

ANEXO XII

Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal

[a que se refere a alínea g) do artigo 3.º]

(ver documento original)

111950516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-11 - Portaria 1295/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos I a X de folhas intercalares dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 47/2018 - Assembleia da República

    Recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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