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Portaria 334/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020

Texto do documento

Portaria 334/2019

de 25 de setembro

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020.

A Presidência do Conselho de Ministros (PCM), o Ministério da Administração Interna (MAI), o Ministério da Justiça (MJ), o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), o Ministério da Saúde (MS) e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) assinaram um Protocolo de Cooperação com vista ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal.

Na adenda ao Protocolo estabelecida entre o MAI e a APAV refere-se que o apoio financeiro desta área governativa será de (euro) 260.000 (duzentos e sessenta mil euros) em 2019 e de (euro) 130.000 (cento e trinta mil euros) em 2020, sendo o valor deste ano atualizado de acordo com a taxa de inflação positiva.

A contribuição do MAI será suportada pelo orçamento de atividades (funcionamento) da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Torna-se necessário proceder à aprovação da Portaria de extensão de encargos, para o pagamento do apoio financeiro à APAV, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 e nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 04 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:

a) 2019 - (euro) 260.000,00;

b) 2020 - (euro) 130.000,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral da Administração Interna, financiadas por Receitas Próprias conforme repartição prevista na alínea b) do artigo 2.º da Portaria 47/2019, de 7 de fevereiro.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 2 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 23 de abril de 2019.

112559978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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