de 25 de setembro
Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM), o Ministério da Administração Interna (MAI), o Ministério da Justiça (MJ), o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), o Ministério da Saúde (MS) e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) assinaram um Protocolo de Cooperação com vista ao estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal.
Na adenda ao Protocolo estabelecida entre o MAI e a APAV refere-se que o apoio financeiro desta área governativa será de (euro) 260.000 (duzentos e sessenta mil euros) em 2019 e de (euro) 130.000 (cento e trinta mil euros) em 2020, sendo o valor deste ano atualizado de acordo com a taxa de inflação positiva.
A contribuição do MAI será suportada pelo orçamento de atividades (funcionamento) da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Torna-se necessário proceder à aprovação da Portaria de extensão de encargos, para o pagamento do apoio financeiro à APAV, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 e nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 04 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:
a) 2019 - (euro) 260.000,00;
b) 2020 - (euro) 130.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral da Administração Interna, financiadas por Receitas Próprias conforme repartição prevista na alínea b) do artigo 2.º da Portaria 47/2019, de 7 de fevereiro.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 2 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 23 de abril de 2019.
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