Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, do artigo 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e no âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no D.R. n.º 230, 2.a série, de 28 de novembro de 2012, subdelego na doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, Diretora Regional de Cultura do Algarve, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
1.1 - Autorizar despesas, previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 500.000,00, sem prejuízo da observância da disciplina legal aplicável à aquisição de bens e serviços;
1.2 - Decidir a contratação e escolha do respetivo procedimento previstos nos artigos 36º e 38º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.2 - Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º e no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e nos termos do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
2.4 - Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionadas com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicado no D. R., Ia série B, nº 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de abril de 2014, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Diretora Regional de Cultura do Algarve, doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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